RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA AGROPECUÁRIA AMIGO DE PATAS LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa AGROPECUÁRIA AMIGO DE PATAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.771.589/0001-80 estabelecida na Rua Marcilio Dias, nº 105, Bairro Centro na cidade de Cotiporã/RS neste ato representada pela Senhora Erci Aparecida Martins Fialho, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 999.212.510-15, carteira de identidade nº 3039033539 expedida pela SSP/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 027/2025, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 615/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de serviços veterinários para castração de cães e gatos, fêmeas e machos, dentro do Programa de Controle Populacional de cães e gatos do Município de Cotiporã conforme Lei Municipal nº 2.939/2022, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, deste edital. 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.8. O prazo de validade do registro de preço corresponde a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 1.9. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 027/2025 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 027/2025, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM QUANT. ESTIMADA UN DESCRIÇÃO VALOR R$ UNIT. TOTAL 02 100 UN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA PARA CANINOS MACHO DE 11 KG A 20 KG, COMPREENDENDO PROCEDIMENTO, TRANSOPERATORIO, BEM COMO, TRANSPORTE DE IDA E VOLTA ATÉ O LOCAL DE CASTRAÇÃO. 79,00 7.900,00 03 100 UN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA PARA CANINOS MACHO ACIMA 21 KG, COMPREENDENDO PROCEDIMENTO, TRANSOPERATORIO,BEM COMO, TRANSPORTE DE IDA E VOLTA ATÉ O LOCAL DE CASTRAÇÃO. 95,00 9.500,00 04 200 UN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA PARA CANINOS FEMEA DE ATÉ 10 KG, COMPREENDENDO O PROCEDIMENTO TRANSOPERATORIO, BEM COMO, TRANSPORTE DE IDA E VOLTA ATÉ O LOCAL DE CASTRAÇÃO. 99,00 19.800,00 06 100 UN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRURGICA PARA CANINOS FÊMEA ACIMA DE 21 KG, COMPREENDENDO PROCEDIMENTO, 190,00 19.000,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. TRANSOPERATORIO, BEM COMO, TRANSPORTE DE IDA E VOLTA ATÉ O LOCAL DE CASTRAÇÃO. 08 200 UN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CASTRAÇÃO CIRURGICA PARA FELINOS MACHOS, COMPREENDENDO O PROCEDIMENTO , TRANSOPERATÓRIO BEM COMO, TRANSPORTE DE IDA E VOLTA ATÉ O LOCAL DE CASTRAÇÃO. 39,00 7.800,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 64.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. A contratada deverá apresentar na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, a relação de procedimentos realizados no mês com o nome do proprietário, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; 3.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, na Secretaria Municipal da Fazenda tendo em conta o número de procedimentos por encaminhamento do Município multiplicado pelo valor correspondente da tabela de valores, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal com aprovação expressa da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio; 3.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na execução dos serviços ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.4. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 3.5. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 3.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 3.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 3.8.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. 3.9. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada serviço/aquisição. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital. 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d. 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice IPCA acumulado dos últimos 12 meses. 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação. 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 027/2025 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES 5.1. A licitante contratada deverá prestar os serviços de acordo com as necessidades do Município no prazo máximo de até 15(quinze) dias após o recebimento da convocação que será solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio. 5.2. Verificada a não-conformidade dos serviços, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 5.3. Os animais ficarão sob responsabilidade do cirurgião ou anestesista veterinário até receber alta, sendo que será de responsabilidade total do proprietário ou responsável pelo animal os exames pré-operatório e qualquer procedimento de tratamento pós-operatório. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.4- A realização dos procedimentos a serem realizados pela contratada abrangem: avaliação pré-cirúrgica, medicação pré-anestésica e anestésica, anestesia geral, material cirúrgico, procedimento cirúrgico, assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação clínica para retirada de pontos. 5.5. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento da contratada com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 5.6. A contratada não poderá cobrar do proprietário do animal qualquer complementação aos valores pagos pelo Município pelos serviços prestados. 5.7. A contratada deverá, na entrega do animal, fornecer receita com a prescrição dos medicamentos e orientações dos cuidados pós- operatório. Ficando à escolha do proprietário o local da aquisição dos medicamentos e o que mais for necessário onde melhor lhe for conveniente. A venda dos insumos prescritos não é vedada pela contratada, tão pouco impeditivo. 5.8. A contratada deverá transportar os animais em caixas, gaiolas ou compartimentos individuais, de tamanho suficiente ao seu porte, de preferência específicos para esta finalidade. Não transportar os animais soltos nos compartimentos de carga ou volumes dos veículos. A licitante deverá buscar e devolver os animais no município de Cotiporã/RS, em local a ser indicado pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio. 5.9. Os procedimentos cirúrgicos de castração deverão obedecer às seguintes condições: a) Realização das cirurgias por equipe composta de médicos veterinários ou clinicas veterinárias; b) Utilização de procedimento anestésico adequado às espécies, através de anestesia geral, podendo ser inalatória ou injetável; 5.10. A contratada deverá realizar uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito para concluir se o mesmo possui condições para realizar o procedimento cirúrgico, em caso de se verificar algum impedimento para a castração, o veterinário responsável pela avaliação deverá informar em formulário próprio, suas conclusões e as condições do animal para o responsável ou proprietário do mesmo. 5.11. A contratada através de seu profissional responsável pela castração fornecerá aos responsáveis ou proprietários as instruções sobre o pós-operatório e sobre a data de retorno à clínica, quando houver necessidade. 5.12. A contratada através do seu profissional responsável pelo procedimento e castração deverá fornecer aos proprietários ou responsáveis pelos animais, comprovante da castração, contendo, no mínimo: a) Nome e endereço do estabelecimento; b) Nome do veterinário responsável; c) Espécie, cor, sexo, idade aproximada e o porte do animal castrado; d) Gratuidade do procedimento para o responsável ou proprietário. 5.13. A contratada através de seu profissional responsável pela castração deverá arquivar uma via do comprovante de castração para efeito de estatística dos procedimentos. 5.14. Os proprietários de animais a serem castrados, ou responsável declarará ciência dos riscos das cirurgias que deverão estar expressos em termo próprio da Secretária de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, o qual ficará arquivado junto ao Cadastro do Proprietário. 5.15. A recuperação do animal castrado (pós-operatório) deverá ocorrer na residência de seus proprietários. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida. i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 - A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação. 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo. 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere. 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso. 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado. 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021. 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades. 9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes. 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura Municipal de Cotiporã, poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços. 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021. 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA 11. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 027/2025 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2025 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 13.1 A execução da presente ata será acompanhada e fiscalizada pelos Servidores Públicos Gabriel Augusto Breda, Patricia Helena Cesca e Valdirene Fátima Gobbi, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 13.4. Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento da ata, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã/RS, 05 de agosto de 2025. JOSÉ CARLOS BREDA AGROPECUÁRIA AMIGO DE PATAS LTDA Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Município Valdirene Fátima Gobbi Elisandra Scussel de Cotiporã CPF/MF nº 046.742.910-38 CPF/MF nº 009.853.300-23