RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Estudo Técnico Preliminar 1. Informações Básicas 1.1. Número do processo: 901/2024 1.2. Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa, através de processo licitatório, para reforma geral na edificação que abriga o Conselho Tutelar. 2. Descrição da necessidade Localizada na Rua Primeiro de Maio, onde abriga, no subsolo a marcenaria e no pavimento superior o Conselho Tutelar. A edificação encontra-se com problemas de deterioração em função do tempo, já que se trata de uma construção antiga. Há a necessidade de troca de telhado, em função de inúmeros vazamentos, substituição de forro, danificado em função disto e também acometido por cupins, o piso da área externa encontra-se danificado em diversos pontos e, por isso, será substituído. Além disso, necessita de manutenção geral, considerando reparos, limpeza e pintura, no piso, parede, esquadrias Em função do exposto, seguem os objetivos gerais que motivaram a realização desta obra: • Solucionar problemas causados pela ação do tempo; • Substituir materiais deteriorados; • Aumentar o tempo de vida útil do espaço; • Proporcionar ambiente seguro e qualificado para os usuários; • Garantir a segurança os usuários; 3. Área requisitante Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, através da Secretária da pasta, Roseli Frizon. 4. Descrição dos Requisitos da Contratação Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS O objeto compreende materiais e serviços para a execução de demolição e reconstrução de telhado, reconstrução de forro, substituição de piso externo, limpeza e pintura de piso, parede e esquadrias. A contratação será realizada preferencialmente por meio de concorrência pública. Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de contratação e possuir responsável técnico habilitado para a execução dos serviços que forneça ART ou RRT de execução. 5. Levantamento de Mercado O método de levantamento de preços será por meio de pesquisa em licitações de outros órgãos, pesquisa com fornecedores e via levantamento de custos com referência na tabela SINAPI. 6. Descrição da solução como um todo Contratação de empresa para reforma geral da edificação, numa área de 116,54m². 7. Estimativa das Quantidades a serem contratadas As quantidades mais precisas serão levantadas posteriormente com o aprofundamento do projeto, mas em linhas gerais segue estimativa de quantidades: • 127 m² de telha de aço/alumínio • 109 m² de forro • 326 m² de pintura de fachada • 45 m² de pintura de esquadrias de madeira • 91 m² de pintura de paredes de madeira • Mão de obra 8. Estimativa do Valor da Contratação Com base no orçamento elaborado usando como referência a Tabela SINAPI, em pesquisa em licitações anteriores, pesquisa de mercado, a estimativa inicial é a seguinte: R$ 66.153,57. Todos os itens cotados são de referência SINAPI, com exceção da cotação 01 que foi adequada, com cotação local, em função de não existir o mesmo item no SINAPI ou da disparidade com o mercado local. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Este objeto não terá parcelamento, tendo em vista que eventual divisão geraria problemas na execução da obra, uma vez que cada etapa da execução depende da outra, e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos, visto que as etapas são interdependentes. 10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes Para esta solução não há contratações que guardam relação/ afinidade/ dependência com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras. 11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração, bem como se faz necessária para o funcionamento das atividades do espaço. 12. Resultados Pretendidos Com a reforma, garantiremos a segurança dos usuários na utilização do espaço que hoje encontra-se bastante deteriorado. Proporcionando assim, um ambiente seguro e adequado. Além de aumentar o tempo de vida útil da edificação. 13. Providências a serem Adotadas Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. As Secretarias de Educação e Desporto e de Obras, Trânsito e Saneamento indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato. 14. Possíveis Impactos Ambientais Vislumbram-se impactos ambientais provenientes desta contratação, mencionados na tabela abaixo, juntamente com as medidas de tratamento a serem adotadas pela contratada: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS IMPACTO AMBIENTAL MEDIDA DE TRATAMENTO Geração de resíduos sólidos de obra. A contratada deverá planejar a execução dos serviços a fim de evitar desperdícios e gerar apenas os resíduos imprescindíveis. Descarte de resíduos sólidos de obra. A contratada deverá orientar seus empregados quanto à forma ambientalmente adequada do descarte, sendo o descarte sua responsabilidade. 15. Declaração de Viabilidade Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. 16. Responsáveis: _____________________________________________ Nome: Valdir Falcade Cargo: Secretário de obras, trânsito e saneamento _____________________________________________ Nome: Thaís De Marco Taffarel Cargo: Coordenadora do setor de Desenvolvimento e Urbanismo Função: Responsável Técnica pelo Projeto