RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA GAMA PNEUS LTDANOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa GAMA PNEUS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 55.623.647/0001-61, estabelecida na BC Bom Retiro, nº 25, Bairro Centro na cidade de Boa Vista do Buricá/RS neste ato representada pelo Sr. Bernardo Andres Fach, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 827.447.770-72, carteira de identidade nº 1087834097 expedida pela SSP/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 054/2025, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 1205/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Ata objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR para os veículos pertencentes a Frota Municipal que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido no edital e seus anexos; 1.2. Os produtos devem ser entregues em perfeito estado, obedecendo às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, junto ao Almoxarifado na Oficina Mecânica localizado na Rua Adolpho Scussel, nº 488, Cotiporã/RS. 1.3. Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.4. Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade; 1.5. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento; 1.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições; 1.7. O início da entrega dos produtos deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após cada solicitação, livre de frete, carga e descarga, nos locais indicados pelas secretarias solicitantes. 18.. As licitantes deverão ofertar produtos novos, de 1ª linha, não recondicionados. 1.8.1. Para fins do disposto neste item, considera-se: a) pneu novo: pneu, de qualquer origem, que não sofreu uso, nem foi submetido a qualquer tipo de reforma e não apresenta sinais de envelhecimento nem deteriorações, classificado na posição 40.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; 1.9. A empresa deverá apresentar GARANTIA de no mínimo de 05 (cinco) anos para os pneus e de 03 (três) anos para as câmaras de ar contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega; 1.10. Não serão aceitos pneus fabricados a mais de 12 (doze) meses em relação à data de entrega, verificado pela data de fabricação gravada em relevo no pneu, bem como as câmaras de ar deverão ser novas, em sua embalagem original e lacrada, contendo marca, descrição e data de fabricação, não podendo ter sido fabricada a mais de 12 (doze) meses em relação à data de entrega; 1.11. A empresa deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para remessa do produto, respeitadas as quantidades mínimas de transporte, terrestre ou pluvial, inerente ao objeto do presente processo licitatório; 1.12. A empresa deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus e câmaras usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento, mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada conforme artigos 1º ao 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009 e legislação correlata, ou legislação superior em vigor. 1.13. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 054/2025 e seus anexos.; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 054/2025, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO MARCA MODELO FABRICANTE Valor R$ UNIT. TOTAL 02 UN 60 PNEU NOVO 185/70R14, A/T, MÍNIMO 88T ANTARES 398,00 23.880,00 09 UN 100 PNEU NOVO 225/75R16C, MÍNIMO 118R, PROFUNDIDADE MÍNIMA DE SULCOS 10,5MM GALLANT 380,00 38.000,00 10 UN 20 PNEU NOVO 215/75R17.5, LISO PARA USO SEM CÂMARA, MÍNIMO DE 12 LONAS, INDICADO PARA EIXOS DIRECIONAIS E LIVRES OPCIONALMENTE EM EIXOS DE TRAÇÃO MODERADA COM RODAGEM COM TRÊS RAIAS DUPLAS, COMPOSTO RESISTENTE E CARCAÇA E CINTAS DE AÇO. PROFUNDIDADE DOS SULCOS DE NO MÍNIMO 13 MM TRIANGLE 540,00 10.800,00 14 UN 30 PNEU NOVO 225/60R18, A/T, COM NO MÍNIMO 8 LONAS, MÍNIMO 101/98R SUNSET 540,00 16.200,00 26 UN 10 CÂMARA DE AR 12-16.5 MAGGION 83,60 836,00 28 UN 20 CÂMARA DE AR 19.5L24, COM VÁLVULA LATERAL CURTA RS 260,00 5.200,00 30 UN 20 CÂMARA DE AR 14.00-24, COM VÁLVULA CENTRAL MAGGION 186,20 3.724,00 31 UN 10 CÂMARA DE AR 20.5-25 RS 452,00 4.520,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$103.160,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a realização de cada entrega, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora. 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. 3.8. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 68819-5, Agência 0306, Banco Sicredi. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d. 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses. 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.1333/2021, salvo no caso de prorrogação. 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 054/2025 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos em até 15(quinze) dias, a partir do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento, em dia de expediente, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min; 5.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Cotiporã/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros; 5.3. A CONTRATADA deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados); 5.4. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos livre de frete e descarga, no endereço fornecido pela Secretaria solicitante; 5.5. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 5.6. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo de 05 (cinco) anos para os pneus e de 03 (três) anos para as câmaras de ar contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega; CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1. O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. 7.2. No caso de incidência de uma das situações previstas no edital/ata de registro de preços, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. 7.3. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 - A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação. 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo. 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere. 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso. 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. econômico-financeiro do pactuado. 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021. 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades. 9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes. 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura de Cotiporã poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços. 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10.1. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI REGRADORA 11.1. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 054/2025 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2025 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Será designado como responsável administrativo pela fiscalização da ata de Registro de Preços os servidores Elisandra Scussel, Dener Zanella, Bruna Lemos Tres, Sadi João Marin, Maritana do Carmo Giordani Titton e Valdirene Fátima Gobbi, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao superior as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 13.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na autorização de Fornecimento; 13.1.2.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 13.1.3. Comunicar ao Superior eventuais atrasos nos prazos de entrega/e ou execução do objeto, lote, bem como as pedidos de prorrogação, se for o caso; 13.1.4. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessária e/ou previstas contratualmente e informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 13.1.5. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado; 13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13..3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 13.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados. 13.5. Ao preposto da promitente FORNECEDORA competirá, entre outras atribuições: 13.5.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 13.5.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 13.5.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos; 13.5.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã/RS, 05 de janeiro de 2026 JOSÉ CARLOS BREDA GAMA PNEUS LTDA Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: .Assessoria Jurídica do Município Elisandra Scussel Maritana do Carmo G. Titton de Cotiporã CPF/MF nº 009.853.300-23 CPF/MF nº 643.766.800-87