ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 128/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 8090448245 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa MEDENF IVOTI SERVIÇOS MEDICOS E DE ENFERMAGEM LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 29.843.841/0001-42, com sede Rua Dom Pedro II, nº 600, Bairro Vinte e Cinco de Julho, em Ivoti(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, o Senhor Marcelo Angst, brasileiro, engenheiro, casado, portador da Identidade nº 2071621706 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 017.154.590-75, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 017/2021, constituído através do Protocolo Administrativo nº 524/2021. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a disponibilização de serviços de saúde para atender as necessidades do Município, conforme descrição a seguir: DESCRIÇÃO Prestação de serviços médicos de Clinico Geral com especialização em GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA a ser executado por profissional médico devidamente habilitado, para atendimento junto a Unidade Básica de Saúde. A prestação de serviços deverá ocorrer de forma presencial, compreendendo uma carga horária mínima de 10 horas mensais, podendo chegar até 40 horas mensais prestadas pelo mesmo profissional, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do município, conforme escala previamente definida pela mesma. 1.1. Os serviços deverão ser realizados de forma presencial nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cotiporã/RS. 1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional médico devidamente habilitado o qual deverá atender consultas em ginecologia e obstetrícia agendadas pela respectiva Unidade de Atendimento e conforme demanda realizar os seguintes procedimentos ambulatoriais: Citologia, colposcopia, cauterização de lesão ginecológicas e colocação de DIU( dispositivo intra-uterino. Os procedimentos de Citologia e Colposcopia deverão ser realizados durante as consultas sem cobrança adicional. Os procedimentos de cauterização de lesão ginecológica ou colocação de DIU serão agendados para realização em nova consulta. 1.3. Os honorários médicos serão efetuados por hora trabalhada, mediante planilha apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do município de Cotiporã. 1.4. A empresa vencedora, deverá apresentar de imediato 01 (um) médico profissional devidamente habilitado que necessitará realizar no mínimo 10 horas mensais podendo chegar no máximo até 40 horas mensais, conforme escala previamente definida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.5. A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, informará com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de ofício, a empresa vencedora, a necessidade da contratação das demais horas disponíveis, de acordo com o previsto no edital, conforme escala previamente definida. 1.6. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização de equipamentos e materiais para a realização dos procedimentos. 1.7. Das Atribuições dos Profissionais: a) Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; b) Realizar anamnese; c) Efetuar exames físicos; d) Realizar exame ginecológico e/ou obstétrico; c) Determinar o diagnostico ou hipótese diagnostica; d) Solicitar exames laboratoriais e/ ou de imagem quando julgar necessário; e) Prescrever medicação, quando necessário; f) Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle pré- natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; g) Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; h) Coletar material para exame preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; i) Realizar colposcopia, cauterização de lesão ginecológicas e colocação de DIU(dispositivo intra-uterino); j) Avaliar laudos, emitindo ou não atestados médicos; l) Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; m) Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico. n) Desenvolver atividades administrativas(documentos, registros, encaminhamentos e outros) relativas ao exercício das atribuições à profissão, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; o) Outras atividades correlatas e definidas em regulamento profissional e ou pela Secretaria de Saúde. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor do presente ajuste é de R$254,50 (duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) por hora, totalizando o valor total anual de até R$122.160,00( dez mil, cento e oitenta reais) que serão até 10º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, acompanhada das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos profissionais disponibilizados; b) nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 017/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº 55770-1, Agência 0101, Banco 748. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Cláusula Terceira: a) A vigência do Contrato será de (12) doze meses, contados de 01 de setembro de 2021, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. b) No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. c) Será deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida na alínea “b” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente licitação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 2.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) na assinatura do Contrato a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços, apresentando o registro no Conselho Regional de Medicina, com cópia da carteira de médico, bem como título de especialista em ginecologia/obstetrícia e o vínculo com a CONTRATADA (contrato registrado em cartório, contrato social no caso de sócio e/ou proprietário ou CTPS); g) após a assinatura do presente instrumento a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente os profissionais que irão prestar os serviços; h) a Secretaria Municipal de Saúde fornecerá os equipamentos, formulários, insumos e materiais ambulatoriais necessários à prestação dos serviços, cabendo a proponente contratada conservá-los e utilizá-los corretamente; i) a prestação dos serviços não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; j) a CONTRATADA deverá prestar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; k) a CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; m) a CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; n) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços contratados; o) a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar em defeito na prestação do serviço; p) a CONTRATADA deverá responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços. DOS ENCARGOS CONTRATUAIS Cláusula Quinta: a) A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0150.2017 Manutenção dos Programas Saúde da Família, ASC, Núc. e outros 3.3.1.9.0.340000000 Outras Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (4500- Custeio-Atenção Básica) 3152 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social Rozeli Frizon, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 19 de agosto de 2021 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - Ivelton Mateus Zardo- Prefeito Municipal Marcelo Angst - Procurador Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Rozeli Frizon Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 003.969.520-46 CPF/MF nº: 478.096.630-20 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674