RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 117/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa 58.090.826 ALICE GRAEFF BROETTO ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 58.090.826/0001-79, com sede na Rua Theodoro Dal Pian, nº 110, Bairro São Peregrino, em Veranópolis/RS, CEP nº 95.330-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Proprietária a Senhora Alice Graeff Broetto, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob nº 383.231.500-44, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 378/2025 e Dispensa de Licitação nº 066/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis, pipoqueiras e algodão doce com monitores para eventos, ações, projetos e atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Cotiporã, conforme descrição a seguir: ITEM UN. QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO (R$) UNIT. TOTAL 01 H Até 28 CONJUNTO DE 03 (TRÊS) BRINQUEDOS: TAMANHOS VARIADOS, PODEM SER AJUSTADOS CONFORME CONTRATANTE E DISPONIBILIDADE 450,00 12.600,00 02 H Até 32 CONJUNTO DE 05 (CINCO) BRINQUEDOS: TAMANHOS VARIADOS, PODEM SER AJUSTADOS CONFORME CONTRATANTE E DISPONIBILIDADE 700,00 22.400,00 03 H Até 08 CONJUNTO DE 10 (DEZ) BRINQUEDOS: TAMANHOS VARIADOS, PODEM SER AJUSTADOS CONFORME CONTRATANTE E DISPONIBILIDADE 1.350,00 10.800,00 04 H Até 28 PIPOQUEIRA SALGADA: UMA MÁQUINA DE PIPOCA SALGADA ACOMPANHADA DE BARRAQUINHA, INSUMOS E MÃO DE OBRA PARA FAZER E SERVIR. CONSUMO LIBERADO. 150,00 4.200,00 05 H Até 28 PIPOQUEIRA DOCE: UMA MÁQUINA DE PIPOCA DOCE ACOMPANHADA DE BARRAQUINHA, INSUMOS E MÃO DE OBRA PARA FAZER E SERVIR. CONSUMO LIBERADO. 150,00 4.200,00 06 H Até 28 ALGODÃO DOCE: UMA MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE ACOMPANHADA DE BARRAQUINHA, INSUMOS E MÃO DE OBRA PARA FAZER E SERVIR. CONSUMO LIBERADO. 150,00 4.200,00 VALOR TOTAL GLOBAL DE ATÉ R$ 58.400,00 1.1. Os serviços deverão ser realizados conforme aviso prévio das Secretarias solicitantes, em data, local e horário definidos pelas mesmas; 1.2. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos profissionais; 1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total para o presente contrato é de até R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais); 2.1. Os pagamentos serão realizados em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão do documento fiscal e relatório da secretaria solicitante dos serviços executados; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura por 12 (doze) meses, podendo ser renovado. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; h) É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer energia elétrica de 220V a no máximo 20 metros do local do evento; i) É de responsabilidade da CONTRATADA incluir monitores em todos os brinquedos. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0210.2005 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 01 – LIVRE) 860 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 1 – LIVRE) 1360 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0510.2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS À GESTÃO DA SAÚDE 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 40) 1750 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 04.122.0710.2065 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 1 – LIVRE) 7110 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 20.122.0820.2090 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (FR 500 / 1 – LIVRE) 8170 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 1 – LIVRE) 9080 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 13.392.0930.2106 REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS MUNICIPAIS 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 1 – LIVRE) 9280 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 20 – MDE) 6100 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0620.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 20 – MDE) 6410 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 05 SMED – DEPARTAMENTO DE DESPORTO 27.122.0670.2062 GESTÃO DO DESPORTO 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 1 – LIVRE) 6920 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.0410.2014 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 1 – LIVRE) 1560 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Administração senhora Elisandra Scussel e pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura senhora Bruna Lemos Tres, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã /RS, 09 de abril de 2025. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – 58.090.826 ALICE GRAEFF BROETTO ME José Carlos Breda Alice Graeff Broetto Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Bruna Tres Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 019.631.770-37 Município de Cotiporã