ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS, através de seu Prefeito Municipal em exercício o Senhor IVALDO WEARICH, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO de interessados em Prestar Serviços de Exames Laboratoriais, referente a Análises Clinicas. O credenciamento está constituído através do Protocolo Administrativo nº 176/19 e será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n° s 8.080/1990 e 8.142/1990; as normas gerais da Lei Federal n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 1 – DO OBJETO 1.1 - O presente Chamamento Público tem por finalidade promover o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, REFERENTE A ANÁLISES CLÍNICAS, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação a seguir, contendo tipo e valores de acordo com a Tabela SUS: EXAME DESCRIÇÃO MATERIAL VALOR – R$ A1C HEMOGLOBINA GLICADA SGE 7,86 AMILA AMILASE PANCREATICA SGE 2,25 AURI ACIDO URICO, PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 AURI ACIDO URICO SGE 1,85 B12 VIT + B12 SGE 15,24 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) SBC 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA. PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAC BACTERIOSCOPIA (GRAM), POR LAMINA ESC 2,80 BAC2 BACTERIOSCOPIA (2A AMOSTRA) DIV 2,80 BAC2 BACTERIOSCOPIA (2A AMOSTRA) ESC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA DIV 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA ESP 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LAS 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LPL 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LSI 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SVA 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SUR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SOC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SAM 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SBC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SFE 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SOR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LCR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA ESC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA AST 2,80 BILI BILIRRUBINA (TOTAL, DIRETA E INDIRETA) SGE 2,01 BORG BORRELIA BURGDORFERI IGG- LYME SGE 16,97 BORM BORRELIA BURGDORFERI IGM- LYME SGE 16,97 CAL CALCIO SGE 1,85 COL COLESTEROL TOTAL – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 CPK DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE SGE 3,68 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM URI 1,85 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM U24 1,85 CURG CURVA GLICEMICA (4 DOSAGENS) VIA ORAL OU END SGE 10,00 CURG CURVA GLICEMICA (5 DOSAGENS) SGE 10,00 ELFT TOXOPLASMOSE IGG (ELFA) SGE 16,97 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ELFT TOXOPLASMOSE IGM (ELFA) SGE 16,97 FAL FOSFATASE ALCALINA SGE 2,01 FERR FERRO SERICO (FE+) SGE 3,51 FERRI FERRITINA SGE 15,59 FOLIC ACIDO FOLICO SGE 15,65 FOSF FOSFORO SGE 1,85 FTA FTA ABS (Sifilis) SGE 10,00 G1 GLICOSE JEJUM (CURVA GLICEMICA) SGE 1,85 G2 GLICOSE 2 (CURVA GLICEMICA) SGE 1,85 GGT GAMA GT SGE 3,51 GLICO GLICOSE – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 GLIPP GLICOSE POS PRANDIAL SGE 1,85 GLISO GLICEMIA 2 HRS APÓS SOBRECARGA COM DEXTRO SGE 1,85 HAVM ANTI HAV-IGM SGE 18,55 HBCT ANTI HBC TOTAL SGE 18,55 HBS ANTI HBS SGE 18,55 HBCM ANTI- HBcIgm SGE 18,55 HBSA HEPATITE B-HBSAG (AU, ANTIGENO AUSTRALIA ) – PES SGE 18,55 HCV ANTI-HCV SGE 18,55 HDL COLESTEROL HDL) – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 3,51 HEMO HEMOGRAMA (ERITOGRAMA, LEUCOGRAMA) SGE 4,11 HIV HIV1 + 2 E ANTIGENO O, PESQUISA DE ANTICORPOS SGE 10,00 HIV2 HIV1 + HIV2, DETERMINAÇÃO CONJUNTA, PES DE ANT SGE 10,00 HIVR HIV – SEGUNDA AMOSTRA SGE 10,00 HIVTR HIV1 OU HIV2, PESQUISA DE ANTICORPOS – TESTE RAP SGE 10,00 NEISP NEISSERIA, PESQUISA DIV 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA ESP 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SVA 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SUR 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SAM 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SBC 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SFE 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SOR 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA LCR 2,80 PAR1 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PAR2 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PAR3 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PIC COOMBS DIRETO SGE 2,73 PIC COOMBS INDIRETO SGE 2,73 PLAQ PLAQUETAS, CONTAGEM SGE 2,73 POT POTASSIO SGE 1,85 PCR DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA SGE 9,25 PSAT ANTIGENO ESPECIF PROSTATICO TOTAL (PSA) PESQ SGE 16,42 PSO SANGUE OCULTO PESQUISA – NAS FEZES FEZ 1,65 PSO2 SANGUE OCULTO PESQUISA DE (SEG AMOSTRA) FEZ 1,65 PSO3 SANGUE OCULTO PESQUISA DE (TER AMOSTRA) FEZ 1,65 RNAA RNA, AUTO ANTICORPOS ANTI SGE 16,97 RUBG RUBEOLA – IGG - PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 17,16 RUBM RUBEOLA – IGM – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 17,16 SODI SODIO SGE 1,85 T3 T3 SGE 7,57 T4 T4 LIVRE SGE 10,09 TAP TEMPO DE PROTROMBINA – DETERMINAÇÃO SGE 2,73 TGO TRANSMINASE OXALACETICA (AMINO TRANSFERASE ASP) SGE 2,01 TGP TRANSAMINASE PIRUVICA (AMINO TRANSFERASE DE ALAN) SGE 2,01 TIPSA TIPAGEM SANGUINEA SGT 1,37 TOXO TOXOPLASMOSE – IGG – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 16,97 TOXO TOXOPLASMOSE – IGM – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 18,55 TRIG TRIGLICERIDEOS – PESQUISA E/OUDOSAGEM SGE 3,51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DIV 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DI4 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFCAÇÃO BACTERIANA DI5 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DI6 4,98 TSH TIREOESTIMULANTE, HORMONIO (TSH) PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 8,96 TTPA/KTTP TEMPO DE ATIVAÇÃO PARCIAL DA TROMBOPLASTINA SGE 5,77 UREIA UREIA – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 URI 1 EQU- ROTINA DE URINA (CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS ANORMAIS E SEDIMENTOSCOPIA) URI 3,70 UROC UROCULTURA URI 5,62 VDRL SIFILIS – VDRL SGE 2,83 VITD 25 OH VIT D SGE 15,24 VHS DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO SGE 2,73 FTA FTA ABS (Sífilis) IGG SGE 10,00 FTA FTA ABS (Sífilis) IGM SGE 10,00 HCG HORMONIO GONODOTROFICO CORIONICO QUANT. SGE 7,85 ACCERI COLINESTERASE ERITROCITARIA TOTAL SGE 34,50 COLIN COLINESTERASE PLASMATICA SGE 3,68 FRH FATOR RH E GRUPO SGE 2,74 DOSAGEM [GF-D] GORDURA FECAL FEZ 1,65 FR FATOR REUMATOIDE SGE 4,10 2 – DO CREDENCIAMENTO a) As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Cotiporã deverão entregar os documentos indicados no item 2.1 desse edital no Setor de Licitações e Contratos, situado na Rua Silveira Martins, nº 163 no horário das 07h30min às 11h30mim e das 13h30min às 17h30min. b) O credenciamento será realizado considerando a documentação entregue até o dia 28 de março de 2019. c) A vigência do credenciamento será de 12 meses a contar data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: (Envelope nº 01) 2.1.1 – CAPACIDADE JURIDICA: a) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação do serviço acima indicado; b) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); c) alvará de localização fornecido pelo Município da sede da licitante. 2.1.2 – REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão; b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual. 2.1.3 – REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 2.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para comprovação da qualificação técnica o interessado deverá apresentar: a) Prova de registro da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF); b) cópia do Alvará de Funcionamento (Saúde), da sede da licitante; c) documento que comprove a participação de controle externo de qualidade por laboratório credenciado pela ANVISA. 2.1.6. DECLARAÇÕES: a) Declaração da capacidade máxima de atendimento (total e quantitativo à disposição da Secretaria Municipal de Saúde e tabela constante no Objeto deste Edital), bem como horários e demais condições previstas no Edital e de que se propõe a realizar os exames conforme valores constantes na tabela objeto deste edital, de acordo com modelo do Anexo IV; b) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93; c) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo III, assinada por representante(s) legal(is) da empresa; 2.2 – Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações. 2.3 – Os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este credenciamento. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Para participação o proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) 4 – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.1.1. A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.1.2. O Credenciado efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.2 - É vedado: a) O trabalho de credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; c) A cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 4.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.4 - O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços. 4.5 - Não poderá exercer atividade por credenciamento, a pessoa jurídica, que possuir no Contrato Social integrante que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. 4.6 - O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 4.7 - É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.8 - O Credenciado deverá possuir responsável técnico para a habilitação que cada exame exige. 4.9 - É de responsabilidade exclusiva do credenciado a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados aos pacientes ou à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente edital. 4.10 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. 4.11 – O credenciado deverá ter posto de atendimento em no máximo 20 (vinte) km de distância da sede município, em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda e de acordo comas exigências legais da Vigilância Sanitária. 5 – DO PAGAMENTO a) O Credenciado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a relação de exames realizados no mês com o nome do beneficiado, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; b) o pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, na Secretaria Municipal da Fazenda tendo em conta o número de exames por encaminhamento do Município multiplicado pelo valor correspondente da tabela de valores, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal com aprovação expressa da Secretaria Municipal da Saúde; c) somente serão pagos os exames efetivamente realizados. 6 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 7.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 8.666/93, mediante a emissão de Termo Aditivo. Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro a variação da Tabela SIA/SUS. 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Para contratação do objeto desta chamada pública os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0160.2022 Assistência Ambulatorial – Média e Alta Complexidade 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (40 - ASPS) 3490 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4501 – Custeio At M e Alta Comp) 3498 9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Após o credenciamento a Administração Municipal, convocará, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o termo de credenciamento. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 101.1.1 – Advertência, sempre que forem observadas irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades. 10.1.2 – Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato. 10.1.3 – Caso a credenciada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 10.2 - Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente. 10.3 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 11 - ANEXOS 11.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I – Modelo de Proposta; Anexo II – Modelo de Declaração Idoneidade; Anexo III – Modelo de Declaração de que não emprega menor, conforme art. 7º, inciso XXXIII da CF; Anexo IV – Modelo de Declaração de que se propõe a prestar os serviços; Anexo V – Minuta de Termo de Credenciamento. 12 - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 12.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 12.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, Rozeli Frizon, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 12.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 13 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 13.1. O presente Edital está vinculado a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos participantes. 13.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 13.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 13.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope n.º 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas. 13.6. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 13.7. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 13.8. A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 13.9. O CREDENCIADO, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 13.10. Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas com a mão-de-obra, materiais, instrumentos, equipamentos necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. 13.11. Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, telefone (54) 3446-2800 ou no Setor de Licitações, através do mesmo telefone/fax. 13.12. Cópias do edital e seus anexos poderão ser retirados no Prédio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, Setor de Licitações, na Rua Silveira Martins, nº 163 ou no site www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 12 de março de 2019. Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674 IVALDO WEARICH Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento de serviços na realização de exames laboratoriais, objeto do Chamamento Público nº 001/2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: EXAME DESCRIÇÃO MATERIAL VALOR UNIT. R$ A1C HEMOGLOBINA GLICADA SGE 7,86 AMILA AMILASE PANCREATICA SGE 2,25 AURI ACIDO URICO, PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 AURI ACIDO URICO SGE 1,85 B12 VIT + B12 SGE 15,24 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) SBC 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA. PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAC BACTERIOSCOPIA (GRAM), POR LAMINA ESC 2,80 BAC2 BACTERIOSCOPIA (2A AMOSTRA) DIV 2,80 BAC2 BACTERIOSCOPIA (2A AMOSTRA) ESC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA DIV 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA ESP 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LAS 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LPL 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LSI 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SVA 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SUR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SOC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SAM 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SBC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SFE 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SOR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LCR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA ESC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA AST 2,80 BILI BILIRRUBINA (TOTAL, DIRETA E INDIRETA) SGE 2,01 BORG BORRELIA BURGDORFERI IGG- LYME SGE 16,97 BORM BORRELIA BURGDORFERI IGM- LYME SGE 16,97 CAL CALCIO SGE 1,85 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. COL COLESTEROL TOTAL – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 CPK DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE SGE 3,68 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM URI 1,85 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM U24 1,85 CURG CURVA GLICEMICA (4 DOSAGENS) VIA ORAL OU END SGE 10,00 CURG CURVA GLICEMICA (5 DOSAGENS) SGE 10,00 ELFT TOXOPLASMOSE IGG (ELFA) SGE 16,97 ELFT TOXOPLASMOSE IGM (ELFA) SGE 16,97 FAL FOSFATASE ALCALINA SGE 2,01 FERR FERRO SERICO (FE+) SGE 3,51 FERRI FERRITINA SGE 15,59 FOLIC ACIDO FOLICO SGE 15,65 FOSF FOSFORO SGE 1,85 FTA FTA ABS (Sifilis) SGE 10,00 G1 GLICOSE JEJUM (CURVA GLICEMICA) SGE 1,85 G2 GLICOSE 2 (CURVA GLICEMICA) SGE 1,85 GGT GAMA GT SGE 3,51 GLICO GLICOSE – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 GLIPP GLICOSE POS PRANDIAL SGE 1,85 GLISO GLICEMIA 2 HRS APÓS SOBRECARGA COM DEXTRO SGE 1,85 HAVM ANTI HAV-IGM SGE 18,55 HBCT ANTI HBC TOTAL SGE 18,55 HBS ANTI HBS SGE 18,55 HBCM ANTI- HBcIgm SGE 18,55 HBSA HEPATITE B-HBSAG (AU, ANTIGENO AUSTRALIA ) – PES SGE 18,55 HCV ANTI-HCV SGE 18,55 HDL COLESTEROL HDL) – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 3,51 HEMO HEMOGRAMA (ERITOGRAMA, LEUCOGRAMA) SGE 4,11 HIV HIV1 + 2 E ANTIGENO O, PESQUISA DE ANTICORPOS SGE 10,00 HIV2 HIV1 + HIV2, DETERMINAÇÃO CONJUNTA, PES DE ANT SGE 10,00 HIVR HIV – SEGUNDA AMOSTRA SGE 10,00 HIVTR HIV1 OU HIV2, PESQUISA DE ANTICORPOS – TESTE RAP SGE 10,00 NEISP NEISSERIA, PESQUISA DIV 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA ESP 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SVA 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SUR 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SAM 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SBC 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SFE 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SOR 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA LCR 2,80 PAR1 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PAR2 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PAR3 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PIC COOMBS DIRETO SGE 2,73 PIC COOMBS INDIRETO SGE 2,73 PLAQ PLAQUETAS, CONTAGEM SGE 2,73 POT POTASSIO SGE 1,85 PCR DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA SGE 9,25 PSAT ANTIGENO ESPECIF PROSTATICO TOTAL (PSA) PESQ SGE 16,42 PSO SANGUE OCULTO PESQUISA – NAS FEZES FEZ 1,65 PSO2 SANGUE OCULTO PESQUISA DE (SEG AMOSTRA) FEZ 1,65 PSO3 SANGUE OCULTO PESQUISA DE (TER AMOSTRA) FEZ 1,65 RNAA RNA, AUTO ANTICORPOS ANTI SGE 16,97 RUBG RUBEOLA – IGG - PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 17,16 RUBM RUBEOLA – IGM – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 17,16 SODI SODIO SGE 1,85 T3 T3 SGE 7,57 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. T4 T4 LIVRE SGE 10,09 TAP TEMPO DE PROTROMBINA – DETERMINAÇÃO SGE 2,73 TGO TRANSMINASE OXALACETICA (AMINO TRANSFERASE ASP) SGE 2,01 TGP TRANSAMINASE PIRUVICA (AMINO TRANSFERASE DE ALAN) SGE 2,01 TIPSA TIPAGEM SANGUINEA SGT 1,37 TOXO TOXOPLASMOSE – IGG – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 16,97 TOXO TOXOPLASMOSE – IGM – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 18,55 TRIG TRIGLICERIDEOS – PESQUISA E/OUDOSAGEM SGE 3,51 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DIV 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DI4 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFCAÇÃO BACTERIANA DI5 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DI6 4,98 TSH TIREOESTIMULANTE, HORMONIO (TSH) PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 8,96 TTPA/KTTP TEMPO DE ATIVAÇÃO PARCIAL DA TROMBOPLASTINA SGE 5,77 UREIA UREIA – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 URI 1 EQU- ROTINA DE URINA (CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS ANORMAIS E SEDIMENTOSCOPIA) URI 3,70 UROC UROCULTURA URI 5,62 VDRL SIFILIS – VDRL SGE 2,83 VITD 25 OH VIT D SGE 15,24 VHS DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO SGE 2,73 FTA FTA ABS (Sífilis) IGG SGE 10,00 FTA FTA ABS (Sífilis) IGM SGE 10,00 HCG HORMONIO GONODOTROFICO CORIONICO QUANT. SGE 7,85 ACCERI COLINESTERASE ERITROCITARIA TOTAL SGE 34,50 COLIN COLINESTERASE PLASMATICA SGE 3,68 FRH FATOR RH E GRUPO SGE 2,74 DOSAGEM [GF-D] GORDURA FECAL FEZ 1,65 FR FATOR REUMATOIDE SGE 4,10 Validade da Proposta: 60 dias Data: 28/03/2019. _______________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a).................................................................................... RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III MODELO D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV MODELO D E C L A R A Ç Ã O Ao Município de Cotiporã Comissão de Licitação A empresa ......................................................................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................................................................, DECLARA que a capacidade máxima de atendimento mensal é de ......... exames, bem como realizaremos os exames com os preços constantes na tabela de valores objeto do edital de Chamamento Público nº 001/2019 e que atenderemos a demanda exigida pela Secretaria Municipal de Saúde, nos horários .............. e demais condições previstas no edital. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ...../2019. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, casado, economista, portador da Identidade nº ........, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº .........., doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa, inscrita no CNPJ nº ...................., estabelecida na ................., nº ......, em ........./RS, neste ato representada por seu Diretor .........., Sr. ........, ........., ......., portador da Identidade nº ........., expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob nº ............., doravante denominada simplesmente CREDENCIADA resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto credenciado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, constituído através do Chamamento Público nº 001/2019 e do Protocolo Administrativo nº 176/19. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto deste termo o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na área de saúde para a prestação de serviços de exames laboratoriais, referente a análises clínicas, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação a seguir, contendo tipo e valores de acordo com a Tabela SUS, conforme descrição a seguir: A1C HEMOGLOBINA GLICADA SGE 7,86 AMILA AMILASE PANCREATICA SGE 2,25 AURI ACIDO URICO, PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 AURI ACIDO URICO SGE 1,85 B12 VIT + B12 SGE 15,24 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) SBC 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA. PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAAR B.A.A.R (ZIEHL OU FLUORESCENCIA, PESQUISA DIR) DIV 15,00 BAC BACTERIOSCOPIA (GRAM), POR LÂMINA ESC 2,80 BAC2 BACTERIOSCOPIA (2A AMOSTRA) DIV 2,80 BAC2 BACTERIOSCOPIA (2A AMOSTRA) ESC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA DIV 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA ESP 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LAS 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LPL 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LSI 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SVA 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SUR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SOC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SAM 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SBC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SFE 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA SOR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA LCR 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA ESC 2,80 BAC3 BACTERIOSCOPIA (GRAM), TERCEIRA AMOSTRA AST 2,80 BILI BILIRRUBINA (TOTAL, DIRETA E INDIRETA) SGE 2,01 BORG BORRELIA BURGDORFERI IGG - LYME SGE 16,97 BORM BORRELIA BURGDORFERI IGM - LYME SGE 16,97 CAL CALCIO SGE 1,85 COL COLESTEROL TOTAL – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. CPK DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE SGE 3,68 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM URI 1,85 CREA CREATININA – PESQUISA E/OU DOSAGEM U24 1,85 CURG CURVA GLICEMICA (4 DOSAGENS) VIA ORAL OU END SGE 10,00 CURG CURVA GLICEMICA (5 DOSAGENS) SGE 10,00 ELFT TOXOPLASMOSE IGG (ELFA) SGE 16,97 ELFT TOXOPLASMOSE IGM (ELFA) SGE 16,97 FAL FOSFATASE ALCALINA SGE 2,01 FERR FERRO SERICO (FE+) SGE 3,51 FERRI FERRITINA SGE 15,59 FOLIC ACIDO FOLICO SGE 15,65 FOSF FOSFORO SGE 1,85 FTA FTA ABS (Sifilis) SGE 10,00 G1 GLICOSE JEJUM (CURVA GLICEMICA) SGE 1,85 G2 GLICOSE 2 (CURVA GLICEMICA) SGE 1,85 GGT GAMA GT SGE 3,51 GLICO GLICOSE – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 GLIPP GLICOSE POS PRANDIAL SGE 1,85 GLISO GLICEMIA 2 HRS APÓS SOBRECARGA COM DEXTRO SGE 1,85 HAVM ANTI HAV-IGM SGE 18,55 HBCT ANTI HBC TOTAL SGE 18,55 HBS ANTI HBS SGE 18,55 HBCM ANTI- HBcIgm SGE 18,55 HBSA HEPATITE B-HBSAG (AU, ANTIGENO AUSTRALIA ) – PES SGE 18,55 HCV ANTI-HCV SGE 18,55 HDL COLESTEROL HDL) – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 3,51 HEMO HEMOGRAMA (ERITOGRAMA, LEUCOGRAMA) SGE 4,11 HIV HIV1 + 2 E ANTIGENO O, PESQUISA DE ANTICORPOS SGE 10,00 HIV2 HIV1 + HIV2, DETERMINAÇÃO CONJUNTA, PES DE ANT SGE 10,00 HIVR HIV – SEGUNDA AMOSTRA SGE 10,00 HIVTR HIV1 OU HIV2, PESQUISA DE ANTICORPOS – TESTE RAP SGE 10,00 NEISP NEISSERIA, PESQUISA DIV 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA ESP 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SVA 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SUR 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SAM 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SBC 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SFE 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA SOR 2,80 NEISP NEISSERIA, PESQUISA LCR 2,80 PAR1 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PAR2 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PAR3 PARASITOLOGICO, PRIMEIRA AMOSTRA – NAS FEZES FEZ 1,65 PIC COOMBS DIRETO SGE 2,73 PIC COOMBS INDIRETO SGE 2,73 PLAQ PLAQUETAS, CONTAGEM SGE 2,73 POT POTASSIO SGE 1,85 PCR DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA SGE 9,25 PSAT ANTIGENO ESPECIF PROSTATICO TOTAL (PSA) PESQ SGE 16,42 PSO SANGUE OCULTO PESQUISA – NAS FEZES FEZ 1,65 PSO2 SANGUE OCULTO PESQUISA DE (SEG AMOSTRA) FEZ 1,65 PSO3 SANGUE OCULTO PESQUISA DE (TER AMOSTRA) FEZ 1,65 RNAA RNA, AUTO ANTICORPOS ANTI SGE 16,97 RUBG RUBEOLA – IGG - PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 17,16 RUBM RUBEOLA – IGM – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 17,16 SODI SODIO SGE 1,85 T3 T3 SGE 7,57 T4 T4 LIVRE SGE 10,09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. TAP TEMPO DE PROTROMBINA – DETERMINAÇÃO SGE 2,73 TGO TRANSMINASE OXALACETICA (AMINO TRANSFERASE ASP) SGE 2,01 TGP TRANSAMINASE PIRUVICA (AMINO TRANSFERASE DE ALAN) SGE 2,01 TIPSA TIPAGEM SANGUINEA SGT 1,37 TOXO TOXOPLASMOSE – IGG – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 16,97 TOXO TOXOPLASMOSE – IGM – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 18,55 TRIG TRIGLICERIDEOS – PESQUISA E/OUDOSAGEM SGE 3,51 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DIV 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DI4 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFCAÇÃO BACTERIANA DI5 4,98 TSA ANTIBIOGRAMA – IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA DI6 4,98 TSH TIREOESTIMULANTE, HORMONIO (TSH) PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 8,96 TTPA/KT TP TEMPO DE ATIVAÇÃO PARCIAL DA TROMBOPLASTINA SGE 5,77 UREIA UREIA – PESQUISA E/OU DOSAGEM SGE 1,85 URI 1 EQU- ROTINA DE URINA (CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS ANORMAIS E SEDIMENTOSCOPIA) URI 3,70 UROC UROCULTURA URI 5,62 VDRL SIFILIS – VDRL SGE 2,83 VITD 25 OH VIT D SGE 15,24 VHS DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO SGE 2,73 FTA FTA ABS (Sífilis) IGG SGE 10,00 FTA FTA ABS (Sífilis) IGM SGE 10,00 HCG HORMONIO GONODOTROFICO CORIONICO QUANT. SGE 7,85 ACCERI COLINESTERASE ERITROCITARIA TOTAL SGE 34,50 COLIN COLINESTERASE PLASMATICA SGE 3,68 FRH FATOR RH E GRUPO SGE 2,74 DOSAGE M [GF-D] GORDURA FECAL FEZ 1,65 FR FATOR REUMATOIDE SGE 4,10 DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: 1) Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 2) A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 3) O Credenciado efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. 4) É vedado: a) O trabalho de credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; c) O credenciamento de pessoas físicas. 5) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 6) O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços; 7) Não poderá exercer atividade por credenciamento, a pessoa jurídica, que possuir no Contrato Social integrante que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 8) O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento; 9) É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município; 10) O Credenciado deverá possuir responsável técnico para a habilitação que cada exame exige; 11) É de responsabilidade exclusiva do credenciado a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados aos pacientes ou à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente Termo. DOS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA Clausula Terceira: a) Caberá ao CREDENCIADO o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo. b) Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumento, equipamento necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. c) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: a) O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 8.666/93, mediante a emissão de Termo Aditivo. b) Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro a variação da Tabela SIA/SUS. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) O CREDENCIADO deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a relação de exames realizados no mês com o nome do beneficiado, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; b) o pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, na Secretaria Municipal da Fazenda tendo em conta o número de exames por encaminhamento do Município multiplicado pelo valor correspondente da tabela de valores, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal com aprovação expressa da Secretaria Municipal da Saúde. c) somente serão pagos os serviços efetivamente realizados. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: a) A CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE; b) a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; c) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadora do Departamento de Saúde, Luciane Maria Busatta, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. d) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; e) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: b1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. b2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato. b4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. b5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor avençado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0160.2022 Assistência Ambulatorial – Média e Alta Complexidade 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (40 - ASPS) 3490 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4501 – Custeio At M e Alta Comp) 3498 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 001/2019 e na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. DO FORO Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), ... de ..... de 2019. CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO - José Carlos Breda ........................... Prefeito Municipal Diretor / Procurador Testemunhas: Rozeli Frizon Valdir Falcade Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 478.096.630-20 CPF/MF nº: 592.179.520-87 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674