RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326 emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa MAPA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA E MEIO AMBIENTE LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 37.127.712/0001-86, com sede na Rua Julio de Oliveira, n° 36, Bairro Centro em Veranópolis/RS, CEP nº 95.330-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor William Reginatto, brasileiro, solteiro, topógrafo, portador da Identidade nº 1094218821, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 008.522.310-75, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato de Prestação de Serviços nº 196/2025, firmado entre as partes em 09 de junho de 2025, que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 128/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 543/2025, e, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade prorrogar o prazo do Contrato acima mencionado, conforme prevê a cláusula terceira, pelo período de até 30 (trinta) dias a contar de 09/08/2025 à 07/09/2025 conforme justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 09 de julho de 2025 CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – MAPA SERVIÇOS DE ENGENHARIA José Carlos Breda William Reginatto Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Município de Cotiporã