RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS, através de seu Prefeito Municipal o Senhor DENER ZANELLA, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVIVEIS DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ. O credenciamento está constituído através do Protocolo Administrativo nº 619/2025 e em conformidade com os Arts. 74, IV, e 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. 1 – DO OBJETO 1.1 - O presente Chamamento Público tem por finalidade promover o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS DA ADMINISTRAÇÃO, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO VALOR – R$ 01 Serviços de Leiloeiro Oficial, devidamente inscritos nas JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL(JUCISRS) e que atendam aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, para a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis e imóveis do Município de Cotiporã/RS) nas condições expressas neste Edital e seus Anexos, devendo o Leiloeiro oficial contratado realizar todos os atos necessários à organização do certame, incluindo disposição dos lotes; auxílio da Administração Pública na avaliação dos bens, possuindo parceria com engenheiro mecânico; Realização de material para divulgação (fotos e vídeos); Elaboração do Edital, Ata, relatórios, notas, documentos dos arrematantes do Leilão; Realização do leilão presencial e online de forma simultânea; Divulgação do leilão em redes sociais como facebook de forma impulsionada e direcionada; Acompanhamento dos interessados na visitação dos bens a serem leiloados; visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. 5% calculado sobre o valor da arrematação e correrá exclusivamente por conta do arrematante 1.2 – A CREDENCIADA deverá prestar serviços nas condições e preços estabelecidos no Anexo II deste edital, sem nenhum tipo de reajuste durante a vigência do credenciamento. 1.3 A CREDENCIADA deverá executar os serviços através de seu corpo técnico, sendo que os atos preparatórios e executivos do Leilão poderão se dar junto ao seu estabelecimento ou junto às dependências do Município, de acordo com o estabelecido no contrato de credenciamento. 1.4. O Credenciamento não gera obrigação do Município em realizar os leilões com a CREDENCIADA, sendo que o Município se reserva o direito de efetuar os processos de leilão por quaisquer meios autorizados pela legislação vigente. 1.5. O Município verificará sua demanda e efetuará os processos em conformidade com a necessidade de desfazimento dos bens inservíveis, sendo que, havendo mais do que uma CREDENCIADA, sendo que a demanda será distribuída mediante sorteio público, em data a ser designada pelo CREDENCIANTE. 1.6. A CREDENCIADA não poderá cobrar qualquer tipo de taxa ou diferença referente ao valor pago pelos licitantes além do percentual sobre o valor de venda dos bens estipulado neste edital, sujeitando-se as penalidades cabíveis em caso de infringência ao disposto neste item. 1.7. Não poderão participar do presente certame pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, IV, da Lei Federal nº RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.133/2021). 2 – DO CREDENCIAMENTO a) As pessoas jurídicas e físicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Cotiporã deverão entregar os documentos solicitados neste edital no Setor de Licitações e Contratos, situado na Rua Silveira Martins, nº 163 no horário das 07h30min às 11h30mim e das 13h00min às 17h00min. b) O credenciamento será realizado considerando a documentação entregue a partir do dia 29 DE SETEMBRO DE 2025. c) A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega da documentação. d) O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. e) Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. f) Todas as pessoas que atenderem o chamamento deste edital e cumpram seus requisitos, estarão em igualdade de condições, credenciados, para contratar e executar os serviços elencados pelo Município. g) O Município convocará os leiloeiros cadastrados, que serão previamente informados, por e-mail, da data, local e horário para a realização do sorteio, onde serão comunicados o vencedor para a realização do LEILÃO pretendido pela Administração. h) Para cada leilão que o Município realizará será comunicado os leiloeiros credenciados para a realização de novo sorteio. i) Se por algum motivo algum dos leiloeiros credenciados, devidamente convocados, não possa, desde que por motivo justo e aceito pela Administração, realizar o leilão, deverá solicitar sua impossibilidade expressamente, por escrito, sendo que será chamado o próximo credenciado na ordem de classificação, até o final da lista, voltando a participar apenas quando realizada nova etapa de sorteio. Caso o leiloeiro não apresente motivo justo ou descumpra as condições do edital e da lei, o mesmo será descredenciado. j) A cada sorteio/convocação realizada, o leiloeiro deverá apresentar as certidões que estiveram com prazo de validade vencido. 2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: (Envelope nº 01) PARA PESSOA JURIDICA: I – CAPACIDADE JURIDICA: a) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação do serviço acima indicado; b) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); c) alvará de localização fornecido pelo Município da sede da licitante. II – REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou ede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão; b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. III – REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 90 (noventa) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para comprovação da qualificação técnica o interessado deverá apresentar: a) Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente, em vigor. b) Cópia da Cédula de identidade do responsável técnico da empresa emitido pela entidade profissional competente. c) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica com os respectivos números dos registros na entidade profissional competente. VI. DECLARAÇÕES: a) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público. b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. c) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que se propõe a prestar os serviços objeto desta licitação, concordando com os valores estabelecidos. d) Declaração assinada pelo responsável técnico da empresa de que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente. e) Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não possui Sócios e/ou Funcionários da Prefeitura, seja como servidor público e/ou cargo de confiança, em seu quadro de pessoal ou outro, assinada pelo representante legal da empresa. f) Declaração da licitante de inexistência de vínculo com órgão público. g) Declaração indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is). h) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo. PARA PESSOA FÍSICA: I – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Declaração da licitante de que não que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. II- HABILITAÇÃO FISCAL: a) Comprovante de situação cadastral do CPF, extraído do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. b) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou ede do licitante, com validade de 180 (cento e RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão; c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual. III- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certificado de Inscrição de Pessoa Física na entidade profissional competente, em vigor. b) Cópia da Cédula de identidade do Profissional expedida pela entidade profissional competente. IV- DECLARAÇÕES: a) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público. b) Declaração de que se propõe a prestar os serviços objeto desta licitação, concordando com os valores estabelecidos. c) Declaração de que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente. d) Declaração da licitante, de que não possui vinculo funcional com o Município seja como servidor público e/ou cargo de confiança. e) Declaração indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is). 2.2 – Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações. 2.3 – Os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este credenciamento. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Para participação o proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ PRECISA DEIXAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 ENVELOPE Nº 02 – IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) 4 – DAS AUTENTICAÇÕES E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS a) Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto os emitidos via RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. internet. b) A autenticação dos documentos feita por servidor municipal somente será realizada mediante apresentação do documento original. c) Caso a licitante não autentique os documentos nesta Prefeitura, deverá fazê- lo em cartório, ou poderá apresentar declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme permissivo constante no Art. 12, IV, da Lei 14.133/21. d) Não serão feitas cópias de documentos na Prefeitura Municipal de Cotiporã. 4.2 - É vedado: a) O credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme Art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município, credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais este mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme Art. 14, Inciso IV, da Lei Federal n º 14.133/2021. b) Não poderá participar do processo de credenciamento os interessados que forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021. 4.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.4 - O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços, não gerando qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela empresa credenciada na prestação de serviços. 4.9 - É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.10 - É de responsabilidade exclusiva do credenciado a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente edital. 4.11. Os Credenciados deverão manter atualizados, durante a vigência do termo de credenciamento, telefone e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração de dados. 4.12 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. 5 – DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos dos itens arrematados serão de forma eletrônica, podendo ser via PIX ao Município de Cotiporã ou pagamento de Guia de Pagamento emitido pelo Município. 5.2. O percentual a ser repassado para o leiloeiro de 5% sobre o item arrematado é de inteira responsabilidade do arrematante comprador, sendo pago diretamente ao leiloeiro e à vista, vedado o desconto do referido percentual do valor de arrematação. A quitação é condição prévia para a retirada do bem arrematado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.3. Pelos serviços prestados o Leiloeiro cobrará, mediante anuncio, antes de iniciar, o leilão, a taxa indicada acima, devendo ser pago pelo arrematante no ato do leilão. 5.4. Em nenhuma hipótese, será o Contratante responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o leiloeiro tiver de despender para recebê-la. 5.5. O leiloeiro será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, emolumentos e demais despesas que ser façam necessárias à execução dos serviços contratados. 5.6. No caso de suspensão ou não realização do leilão não haverá remuneração. 6 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 7.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. 7.2. O Credenciamento poderá ser rescindido mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. Parágrafo único: Durante o período de vigência do credenciamento o percentual relativo a remuneração do leiloeiro não será reajustado. 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Para contratação do objeto deste Chamamento Público os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 Gestão das Atividades Da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO Nenhum, Recurso 0001) 1360 9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Após o credenciamento a Administração Municipal, convocará, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o termo de credenciamento. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 10.1.1.– O responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de 0,5% até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a - dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento; b - dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do termo de credenciamento; d - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f - não celebrar o termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. h - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do termo de credenciamento; i - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do termo de credenciamento; j - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.1.2. Para os fins de enquadramento na alínea “j” do subitem 10.1.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal./ 10.1.3. No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame, sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem e serão concedidos, conforme o caso, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 14.133/2021. 11 - DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A CREDENCIANTE por meio da Secretária de Administração Senhora Elisandra Scussel exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 11.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 11.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 11.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 11.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 12 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 12.1. O presente Edital está vinculado a Lei Federal nº 14.133/2021; 12.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos participantes. 12.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 12.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.5. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 12.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 12.7. A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 12.8. O CREDENCIADO, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 12.9. Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas com a mão-de-obra, materiais, instrumentos, equipamentos necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. 12.10. Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, telefone (54) 3446-2800 ou no Setor de Licitações, através do mesmo telefone. 12.11. Cópias do edital e seus anexos poderão ser retirados no Prédio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, Setor de Licitações, na Rua Silveira Martins, nº 163 ou no site www.cotipora.rs.gov.br. 13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 13.1. As impugnações ao ato convocatório do Chamamento Público serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Chamamento Público.. 13.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações, recursos e contra recursos, deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Município, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, bem como por meio eletrônico através dos e- mails: licitacao@cotipora.rs.gov.br e/ou pregao@cotipora.rs.gov.br. 13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 13.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 13.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 13.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 13.9. O recurso contra decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 - ANEXOS 14.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO – REQUERIMENTO SOLICITANDO CREDENCIAMENTO; ANEXO – TABELA DE VALORES; ANEXO – ,MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF; Anexo – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CONCORDA EM PRESTAR SERVIÇOS NAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; Anexo – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA PREFEITIURA EM SEU QUADRO DE PESSOAL; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO INDICANDO ENDEREÇO ELETRÔNICO; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; ANEXO- MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã, 26 de setembro de 2025 Examinado e Aprovado: ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ DENER ZANELLA Prefeito Municipal Em Exercício RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 MODELO REQUERIMENTO Localidade e data Ao Município de Cotiporã Edital de Chamamento nº ................. /2025 A ..... inscrita no CNPJ/CPF (para pessoa jurídica/física) sob o nº......, estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......, através de seu representante legal, Sr........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......., carteira de identidade nº , residente e domiciliado na Rua ....., nº ...., Bairro ...., na cidade de ......, vem requerer o CREDENCIMENTO, para a prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, constantes no edital de “Chamamento Público nº /2025”, para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital. Nestes Termos pede deferimento _______________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 VALORES DOS SERVIÇOS ITEM DESCRIÇÃO VALOR – R$ 01 Serviços de Leiloeiro Oficial, devidamente inscritos na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL(JUCISRS) e que atendam aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, para a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis e imóveis do Município de Cotiporã/RS, nas condições expressas neste Edital e seus Anexos, devendo o Leiloeiro oficial contratado realizar todos os atos necessários à organização do certame, incluindo disposição dos lotes; auxílio da Administração Pública na avaliação dos bens, possuindo parceria com engenheiro mecânico; Realização de material para divulgação (fotos e vídeos); Elaboração do Edital, Ata, relatórios, notas, documentos dos arrematantes do Leilão; Realização do leilão presencial e online de forma simultânea; Divulgação do leilão em redes sociais como facebook de forma impulsionada e direcionada; Acompanhamento dos interessados na visitação dos bens a serem leiloados; visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. 5% calculado sobre o valor da arrematação e correrá exclusivamente por conta do arrematante ____________DE_______________DE 2025 _______________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa/pessoa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a).................................................................................... RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2025. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2025. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Ao Município de Cotiporã Edital de Chamamento nº 001/2025 A empresa/pessoa ............, pessoa jurídica/física inscrita no CNPJ/CPF sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – , através de seu responsável técnico Sr. ......, brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ....................................................................................................... , carteira de identidade nº ......, residente e domiciliado na Rua ....., nº ...., Bairro ....., na cidade de ................................ , DECLARA que concorda em prestar serviços de Leiloeiro Oficial, nas condições e valores estabelecidos no edital de Chamamento Público nº001/2025 e seus anexos. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. ,em de de 2025. Assinatura do responsável técnico RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Ao Município de Cotiporã/RS Edital de Chamamento nº001/2025 A empresa/pessoa ............, pessoa jurídica/física inscrita no CNPJ/CPF sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... através de seu responsável técnico Sr , brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......., carteira de identidade nº........... , residente e domiciliado na Rua ....., nº ...., Bairro ....., na cidade de ....................................................................... , DECLARA, sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2025. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa/pessoa ............, pessoa jurídica/física inscrita no CNPJ/CPF sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante que não sou funcionário público e que não possuo funcionário e/ou sócio que seja servidor público municipal, cargo em comissão, ou outro que me ligue a Prefeitura de Cotiporã/RS. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. ,em de de 2025. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO A empresa/pessoa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/CPF sob nº .................., localizada na ............, nº ....... Bairro ..... , no Município de ............ – ... , declara para os fins de direito, na qualidade de interessada do procedimento CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2025, que indica o seguinte endereço eletrônico: ___________________ para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando ainda, que se compromete com o acompanhamento diário do endereço eletrônico, providenciando a confirmação de recebimento, além de informar imediatamente a alteração do endereço indicado. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. ,em de de 2025. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS VERIFICAR SE A EMPRESA SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 93 LEI 8.213/91. EM CASO POSITIVO, UTILIZAR O MODELO 1. EM CASO NEGATIVO, UTILIZAR O MODELO 2. MODELO 1 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Chamamento Público nº. 001/2025, que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista no Art. 93 da Lei 8.213/91, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. MODELO 2 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Chamamento Público nº.001/2025, que está ciente do regramento constante no Art. 93 da Lei 8.213/91 quanto às exigências de reserva de cargos prevista para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e que não se enquadra na referida obrigação legal até a presente data. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2025. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO MODELO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Eu, , portador do RG nº , CPF nº , declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nenhum dos sócios, diretores, administradores e afins da empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº, tenha vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública MUNICIPAL, que impeça de contratar com a os citados no Art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue: “Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021, art. 14, IV. Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: … IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;” Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299, do Código Penal, tornando nulo e sem efeito o contrato firmado com a Administração Pública, além de me obrigar a restituir aos cofres públicos todo e qualquer valor recebido indevidamente, sem prejuízo da atualização monetária até o dia da efetiva devolução. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2025. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO X MODELO MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ...../2025. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº ........, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº .........., doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa, inscrita no CNPJ nº ...................., estabelecida na ................., nº ......, em ........./RS, neste ato representada por seu Diretor .........., Sr. ........, ........., ......., portador da Identidade nº ........., expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob nº ............., doravante denominada simplesmente CREDENCIADA resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto credenciado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2023, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, constituído através do Chamamento Público nº 001/2025 e do Protocolo Administrativo nº 616/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto deste termo o credenciamento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA OU FISICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL para realização de leilão de Bens Móveis Inservíveis da Administração de propriedade do Município de Cotiporã, conforme estabelecido no edital e descrição a seguir: ITEM DESCRIÇÃO VALOR – R$ 01 Serviços de Leiloeiro Oficial, devidamente inscritos nas Juntas Comerciais de qualquer unidade da federação (ou posso colocar JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL(JUCISRS) e que atendam aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, para a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis e imóveis do Município de Cotiporã/RS, nas condições expressas neste Edital e seus Anexos, devendo o Leiloeiro oficial contratado realizar todos os atos necessários à organização do certame, incluindo disposição dos lotes; auxílio da Administração Pública na avaliação dos bens, possuindo parceria com engenheiro mecânico; Realização de material para divulgação (fotos e vídeos); Elaboração do Edital, Ata, relatórios, notas, documentos dos arrematantes do Leilão; Realização do leilão presencial e online de forma simultânea; Divulgação do leilão em redes sociais como facebook de forma impulsionada e direcionada; Acompanhamento dos interessados na visitação dos bens a serem leiloados; visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. 5% calculado sobre o valor da arrematação e correrá exclusivamente por conta do arrematante 1.2 – A CREDENCIADA deverá prestar serviços nas condições e preços estabelecidos no Anexo II deste edital, sem nenhum tipo de reajuste durante a vigência do credenciamento. 1.3 A CREDENCIADA deverá executar os serviços através de seu corpo técnico, sendo que os atos preparatórios e executivos do Leilão poderão se dar junto ao seu estabelecimento ou junto às dependências do Município, de acordo com o estabelecido no contrato de credenciamento. 1.4. O Credenciamento não gera obrigação do Município em realizar os leilões com a CREDENCIADA, sendo que o Município RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. se reserva o direito de efetuar os processos de leilão por quaisquer meios autorizados pela legislação vigente. 1.5. O Município verificará sua demanda e efetuará os processos em conformidade com a necessidade de desfazimento dos bens inservíveis, sendo que, havendo mais do que uma CREDENCIADA, sendo que a demanda será distribuída mediante sorteio público, em data a ser designada pelo CREDENCIANTE. 1.6. A CREDENCIADA não poderá cobrar qualquer tipo de taxa ou diferença referente ao valor pago pelos licitantes além do percentual sobre o valor de venda dos bens estipulado neste termo de credenciamento, sujeitando-se as penalidades cabíveis em caso de infringência ao disposto neste item. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Segunda: 2.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA: I) Prestar os serviços e demais obrigações em conformidade com o estabelecido neste Termo de Credenciamento, no edital e seus anexos. II) Arcar com todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento, e, igualmente se responsabilizar por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como dos que vierem a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados ao CREDENCIANTE, e/ou a terceiros. III) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tarifas, seguros, tributários, mão- de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços resultantes deste Termo, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho, bem como a responsabilidade civil contra terceiros. a) Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão- de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados neste “Termo de Credenciamento”. b) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços IV) Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego contidas na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. V) Indenizar terceiros e o CREDENCIANTE, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução deste Termo, ou após o seu término, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. VI) Prestar os serviços conforme rege as Leis pertinentes ao ramo de atividade. VII) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos. VIII) Durante a vigência do presente Termo de Credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. IX) Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas e legais. X) Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente termo de Credenciamento, ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CREDENCIANTE. XI) Responder administrativamente por eventuais irregularidades na execução de seus serviços, sem prejuízo a eventuais ônus e encargos civis e penais que porventura incidam sobre o ato ilícito praticado. XII) Prestar os serviços nas condições e preços pré-estabelecidos neste Termo de Credenciamento. XIII) A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. CREDENCIADA o direito de regresso. XIV- A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. XV- A CREDENCIADA deverá colaborar com a divulgação pública do edital de leilão publicado pelo Município através de seus contatos privados e redes sociais, para fins de estabelecer maior alcance de divulgação possível. DOS LEILOEIROS CREDENCIADOS Clausula Terceira: 3.1. O Município convocará os leiloeiros credenciados, que serão previamente informados, por e-mail, da data, local e horário para a realização do sorteio, onde serão comunicados o vencedor para a realização do LEILÃO pretendido pela Administração. 3.2. Para cada leilão que o Município realizará será comunicado os leiloeiros credenciados para a realização de novo sorteio. 3.3. Se por algum motivo algum dos leiloeiros credenciados, devidamente convocados, não possa, desde que por motivo justo e aceito pela Administração, realizar o leilão, deverá solicitar sua impossibilidade expressamente, por escrito, sendo que será chamado o próximo credenciado na ordem de classificação, até o final da lista, voltando a participar apenas quando realizada nova etapa de sorteio. Caso o leiloeiro não apresente motivo justo ou descumpra as condições do edital e da lei, o mesmo será descredenciado. 3.4. A cada sorteio/convocação realizada, o leiloeiro deverá apresentar as certidões que estiveram com prazo de validade vencido. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 4.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: 5.1. Os pagamentos dos itens arrematados serão de forma eletrônica, podendo ser via PIX ao Município de Cotiporã ou pagamento de Guia de Pagamento emitido pelo Município. 5.2. O percentual a ser repassado para o leiloeiro de 5% sobre o item arrematado é de inteira responsabilidade do arrematante comprador, sendo pago diretamente ao leiloeiro e à vista, vedado o desconto do referido percentual do valor de arrematação. A quitação é condição prévia para a retirada do bem arrematado. 5.3. Pelos serviços prestados o Leiloeiro cobrará, mediante anuncio, antes de iniciar, o leilão, a taxa indicada acima, devendo ser pago pelo arrematante no ato do leilão. 5.4. Em nenhuma hipótese, será o Contratante responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o leiloeiro tiver de despender para recebê-la. 5.5. O leiloeiro será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, emolumentos e demais despesas que ser façam necessárias à execução dos serviços contratados. 5.6. No caso de suspensão ou não realização do leilão não haverá remuneração. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: 6.1. A CREDENCIANTE por meio da Secretária de Administração Senhora Elisandra Scussel, exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 6.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 6.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 6.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: 7.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 7.1.1.– O responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de 0,5% até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a - dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento; b - dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do termo de credenciamento; d - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f - não celebrar o termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do termo de credenciamento; i - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do termo de credenciamento; j - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.1.2. Para os fins de enquadramento na alínea “j” do subitem 7.1.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal./ 7.1.3. No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame, sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem e serão concedidos, conforme o caso, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 14.133/2021. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Oitava: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.1. No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO Cláusula Nona: 9.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes: I)Recusa injustificada de início da prestação dos serviços; atraso injustificado da prestação dos serviços; reincidência em imperfeição já notificada pelo CREDENCIANTE; prestação em desacordo com o contratado; atraso no atendimento às impugnações do CREDENCIANTE; bem como, quaisquer das situações previstas no edital e seus anexos. II) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. III) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA: IV) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. V) Venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. VI) Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao Termo de credenciamento. VII) Venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. VIII) No caso de atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos serviços, ressalvados os casos de força maior devidamente justificados. IX) Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n.º 14.133/21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Clausula Décima: 10.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 Gestão das Atividades Da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO Nenhum, Recurso 0001) 1360 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: 11.1. Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 001/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2023. DO FORO Cláusula Décima Segunda: 12.1. Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã (RS), ... de ..... de 2025. CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO - José Carlos Breda ........................... Prefeito Municipal Diretor / Procurador Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 de Cotiporã