RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. , TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 429/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326 emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 06.224.121/0002-84, com sede na Avenida Getulio Vargas, nº 9145, Bairro São José em Canoas(RS), CEP nº 92.420-558, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante Legal, o Senhor Cleiton Rosato, brasileiro, solteiro, gerente de filial, portador da Identidade nº 3080842821 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 011.025.960-27, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 429/2025, firmado entre as partes em 15 de dezembro de 2025, que regulamentou a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 002/2025 do Município de Cotiporã, Protocolo Administrativo nº 1168/2025 do Município de Cotiporã, Pregão Eletrônico n° 007/2025- Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL – COPES, constituído através do Protocolo Administrativo nº 11/2025, e, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente termo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato acima mencionado, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de maio de 2026 à 13 de julho de 2026, conforme justificativa acostada ao Processo Administrativo. Cláusula Segunda: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 11 de maio de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - SHARK MAQ. PARA CONSTRUÇÃO José Carlos Breda- Prefeito Municipal Cleiton Rosato - Representante Legal Testemunhas Elisandra Scussel Valdirene Fátima Gobbi Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 046.742.910-38