RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 283/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, situada na Rua Silveira Martins, 163, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa EMBLEMY REGISTRO DE MARCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 61.237.281/0001- 95, com sede na Rua Expedicionário Holz, nº 550, Bairro America, em Joinville/SC, CEP 89.201-740, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Administradora a Senhora Lindaines Neves Zulian da Silva, brasileira, advogada, portadora da Carteira de Identidade n° 9120792842 expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 037.691.310- 02, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 884/2025 e Dispensa de Licitação nº 189/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de encaminhamento, com respectivo protocolo e acompanhamento para a efetivação do registro das marcas Fest in Vêneto e Festival do Rocambole, segundo demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme segue: ITEM QUANT. UN DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 01 UN SERVIÇO DE PESQUISA DE VIABILIDADE SIMPLICADA; PEDIDO DE REGISTRO DE MARCAS; ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO; PAGAMENTO DA TAXA DE COBRANÇA INICIAL AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO DE MARCAS NO BRASIL, PARA O REGISTRO DAS MARCAS FEST IN VÊNETO E FESTIVAL DO ROCAMBOLE NAS CLASSES 35, 41 E 43. 5.205,06 5.205,06 1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal n° 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado, para eventual complementação do objeto contratado, qual seja, serviço de encaminhamento, com respectivo protocolo e acompanhamento para a efetivação do registro das marcas ali descritas; 1.2. Ficam as partes cientificadas de que, dentre os serviços da CONTRATADA, não estão incluídos eventuais defesas administrativas (recursos) na hipótese de impugnação, contestação ou qualquer ação a ser proposta por outrem relativamente às marcas que se busca o registro, os quais, na eventualidade de sua ocorrência, serão remunerados em separado e somente caso necessário. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o valor total de R$ 5.205,06 (cinco mil duzentos e cinco reais e seis centavos), sendo 70% deste valor pago na assinatura do contrato e 30% pago quando da entrega do protocolo de encaminhamento do registro; 2.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após as entregas retro citadas, mediante a apresentação do competente documento fiscal, acompanhado de todos os demais documentos necessários, especialmente relatório de atividades desenvolvidas; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 2.3. Na hipótese de ocorrência da situação descrita no item 1.2 supra, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) à hora técnica necessária ao desenvolvimento de eventual defesa administrativa, esclarecimento ou serviço congênere, sempre mediante právio ajuste que será levado a termo pelas partes, inclusive com a quantidade de horas necessárias para o trabalho; 2.4. Ainda, eventuais taxas adicionais que se fizerem necessárias em favor do INPI, além daquelas inicialmente previstas neste contrato, serão de responsabilidade do CONTRATANTE e seguirão os valores descritos na tabela do próprio Instituto, em anexo, devendo haver previsão e justificativa para seu pagamento, a fim de poder proceder no respectivo empenho prévio dos valores necessários para tanto. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.1. A CONTRATADA deverá realizar o envio do protocolo em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente Contrato. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (FR 500 / 01) 9080 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura senhora Bruna Lemos Tres, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 19 de agosto de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Emblemy Registro De Marcas LTDA José Carlos Breda Lindaines Neves Zulian da Silva Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Bruna Lemos Tres Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 019.631.770-37 Município de Cotiporã