RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 405/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CLOVIS PEDRO BASTIAN 53050398000 pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 33.762.164/0001-05, com sede na Rua Canoas, nº 1309, Bairro União, em Dois Irmãos/RS, CEP nº 93.950-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio proprietário o Senhor Clovis Pedro Bastian, inscrito no CPF/MF sob nº 530.503.980-00, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Considerando os termos do Contrato nº 405/2025, firmado entre as partes em 19 de novembro de 2025 que regulamentou a licitação modalidade Dispensa n° 243/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 1216/2025, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a correção da descrição do item 01, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório, conforme a seguir: ITEM UN. QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO (R$) UNIT. TOTAL 01 01 UN MEDIR O GRAU DE SATISFAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE COTIPORÃ E LEVANTAR DEMANDAS JUNTO A POPULAÇÃO. AMOSTRAGEM: 250 ENTREVISTADOS. 5.500,00 5.500,00 1.1. A quantidade total de entrevistados é igual a 250 pessoas. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. 2.1. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, composto por uma lauda, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 05 de dezembro de 2025. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Clovis Pedro Bastian 53050398000 José Carlos Breda Clovis Pedro Bastian Prefeito Sócio Proprietário Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Município de Cotiporã