RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2023 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no C/NPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa LABORATORIO DE PATOLOGIA CAXIAS DO SUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 87.505.632/0002-76, com sede na Rua Doutor Jose Mario Monaco, nº 333, Sala 601, Bairro Centro em Bento Gonçalves(RS), CEP nº 95.700-068 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Administrativo financeiro e comercial, o Senhor Guilherme Portela Coelho, brasileiro, divorciado, médico, portador da Identidade nº 6057497262 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 683.976.660-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 171/2024, firmado entre as partes em 25 de agosto de 2023, que regulamentou a licitação modalidade Pregão Presencial n°029/2023, constituído através do Protocolo Administrativo nº 594/2024, e, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente termo tem por finalidade efetuar a prorrogação de prazo do Contrato acima mencionado, pelo período de 12(doze) meses, a contar de 25 de agosto de 2025 à 24 de agosto de 2026, conforme justificativa acostada ao Processo Licitatório. Cláusula Segunda: O presente termo tem por finalidade conforme determina a cláusula terceira do Contrato nº 171/2023, reajustar os valores de comum acordo entre as partes, ficando acordado o percentual de reajuste em 5,13%, que equivale à reposição do acumulado do INPC/IBGE, passando o valor de até R$21.183,83(vinte e um mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três centavos) para até R$22.270,57(vinte e dois mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), ficando o valores conforme segue, de acordo com a justificativa acostada ao processo Administrativo: ITE M UN QUANT. ESTIMADA DE ATÉ ANO DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT TOTAL DE ATÉ 01 Un 300 ANÁLISE DE CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL / MICROFLORA 14,9575 4.487,25 02 Un 400 ANÁLISE DE ANAPATOLOGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA(EXCETO COLO UTERINO E MAMA) 44,4582 17.783,28 VALOR TOTAL DE ATÉ ANUAL R$ 22.270,57 Cláusula Terceira: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 20 de agosto de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Laboratório de Patologia de Caxias do Sul José Carlos Breda Guilherme Portela Coelho Prefeito Municipal Diretor Administrativo Financeiro e Comercial Testemunhas: Elisandra Scussel Sadi João Marin Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 311.704.390-04