Rio Grande do Sul , 21 de Dezembro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIII | Nº 3215 www.diariomunicipal.com.br/famurs 40 Arguição de descumprimento de preceito fundamental 292/2014, do Ministério Público Federal (Nº4. 406/2014 - ASJCONST/PGR). A Matrícula somente será efetivada mediante a apresentação da seguinte documentação: Certidão de Nascimento; Carteira de Vacinação, com vacinas em dia; Cartão do SUS; Cartão Bolsa Família; Comprovante da Residência. Atestado médico que comprove deficiência ou doença grave no grupo familiar, se necessário. Outras exigências a serem apresentadas no ato da matrícula: Comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis, com horário de trabalho e assinatura do empregador; Atestado médico que comprove deficiência ou doença grave no grupo familiar. Orientação Geral: As crianças que não comparecerem ou tiverem mais de 15 dias consecutivos ou mais de 30 dias alternados de faltas sem justificativa, durante o ano letivo, perdem o direito da matrícula. Conforme Lei Nº 13.845 de 18 de junho de 2019, Art. 53, parágrafo V, que garante acesso à escola pública e gratuita, próxima a sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimentos irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino na Educação Básica. Da mesma forma, a Lei Nº11.700 de 13 de junho de 2008 que acrescenta inciso X ao caput do Art.4º da Lei Nº9.394 de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na Escola Pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próximo da sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Desta forma, os sistemas de ensino, ao organizarem suas normas para a “Chamada Pública Escolar”, devem incluir a proximidade da residência do aluno como um dos critérios para a matrícula, assim como é prioritária a matrícula dos alunos com deficiência. Portanto, pro ano letivo de 2022, o transporte escolar será preferencialmente para a escola mais próxima à residência do aluno. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO-RS, em 16 de dezembro de 2021. IVALIR ROVEDA Vice Prefeito em exercício Registre-se. Publique-se IVAN CESAR DE BORTOLI Sec. Mun. de Admin. e Fazenda Publicado por: Ilton Marcos Alves de Souza Código Identificador:9C1AD2FF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e dos Decretos Municipais nº 2.827/2013 e 3.800/20, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de cestas básicas, que serão distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade, acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de acordo com a Lei Municipal dos Benefícios Eventuais nº 2.403/2015. Sessão do Pregão em 10 DE JANEIRO DE 2022, ÀS 09H00MIN. Maiores informações pelo telefone (54) 3446 2800 / 3446 2830 ou pelo endereço eletrônico: pregao@cotipora.rs.gov.br / licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura: www.cotipora.rs.gov.br COTIPORÃ, 21 de dezembro de 2021 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito De Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:82176DA6 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e dos Decretos Municipais nº 2.827/2013 e 3.800/20, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de COMBUSTÍVEIS, PEÇAS E SERVIÇOS DE LAVAGEM de veículos e equipamentos, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade. Sessão do Pregão no dia 03 DE JANEIRO DE 2022, ÀS 09H00MIN . Maiores informações pelo telefone (54)3446 2800 /3446 2830 ou pelo endereço eletrônico: pregao@cotipora.rs.gov.br / licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura: www.cotipora.rs.gov.br COTIPORÃ, 21 de dezembro de 2021 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito De Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:8791E5C8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 326/2021 Contrato Nº 326/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada: CONGREGACAO DAS IRMAZINHAS DA IMACULADA CONCEICAO Valor: R$ 3.500.000,00 Vigência: Início 14/12/21Término: 15/10/23 Licitação: Dispensa por Justificativa Nº 4381/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE TERRENOS E IMÓVEIS DA ESCOLA MADRE PAULINA, PARA A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME LEI MUNICIPAL N°4.251/2021 ______________ Crissiumal, 14 de dezembro de 2021. MARCO AURÉLIO NEDEL Prefeito Municipal Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador:32606F13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 343/2021 Contrato Nº 343/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL