RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 Pregão Presencial nº 017/2022 Protocolo Administrativo nº 129/2022 Data da Sessão do Pregão: 20 DE MAIO DE 2022 Horário: 09H00MIN Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, o Senhor Ivelton Mateus Zardo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.800, de 24 de agosto de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresa especializada prestadora de serviços, para planejamento, operacionalização e execução de CONCURSO PÚBLICO e PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para cargos e empregos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS e para Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã/RS, conforme descrição a seguir: CONCURSO PÚBLICO REGIME ESTATUTÁRIO CARGO ESCOLARIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA PROVAS SALÁRIO Assistente Administrativo Ensino Médio Completo. 03+ CR 40 horas Prova Escrita R$ 2.125,91 Assistente Social (40 horas) Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 40 horas Prova Escrita R$ 4.869,25 Auxiliar de Contabilidade Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão + inscrição do Conselho Regional de Contabilidade. CR 40 horas Prova Escrita R$ 3.825,87 Auxiliar de Educação Infantil (20 horas) Ensino Médio Completo 01+CR 20 horas Prova Escrita R$ 1.460,78 Auxiliar de Educação Infantil (40 horas) Ensino Médio Completo 03+CR 40 horas Prova Escrita R$ 2.125,91 Auxiliar em Saúde Bucal Ensino Médio Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 40 horas Prova Escrita R$ 2.125,91 Contador Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 40 horas Prova Escrita R$ 6.456,63 Engenheiro Civil Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 20 horas Prova Escrita R$ 4.632,21 Enfermeiro (40 horas) Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 40 horas Prova Escrita R$ 4.632,21 Fiscal Tributário Ensino Superior Completo CR 40 horas Prova Escrita R$ 3.320,83 Fiscal Ambiental Ensino Médio Completo 01+ CR 40 horas Prova Escrita R$ 2.125,91 Fiscal Sanitário Ensino Médio Completo 01+CR 40 horas Prova Escrita R$ 2.125,91 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Fisioterapeuta Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 30 horas Prova Escrita R$ 4.632,21 Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 20 horas Prova Escrita R$ 2.550,61 Mecânico Ensino Fundamental Incompleto CR 40 horas Prova Escrita + Prova Prática R$ 2.550,61 Merendeira Ensino Fundamental Completo CR 40 horas Prova Escrita R$ 1.460,78 Monitor Escolar I (40 horas) Ensino Médio Completo 01+CR 40 horas Prova Escrita R$ 2.125,91 Monitor Escolar II (20 horas) Ensino Superior Completo em Pedagogia ou outro curso na área da Educação 03+CR 20 horas Prova Escrita R$ 1.551,34 Motorista Ensino Fundamental Incompleto Carteira Habilitação “D” CR 40 horas Prova Escrita + Prova Prática R$ 2.125,91 Nutricionista Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 30 horas Prova Escrita R$ 3.825,87 Odontólogo (40 horas) Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 40 horas Prova Escrita R$ 7.982,94 Operador de Máquinas Ensino Fundamental Incompleto Carteira Habilitação “C” 01+ CR 40 horas Prova Escrita + Prova Prática R$ 2.749,96 Operário Ensino Fundamental Incompleto 03 + CR 40 horas Prova Escrita R$ 1.658,08 Professor de Educação Infantil Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para Educação Infantil 04+CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para Anos Iniciais CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Artes Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas 02+CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Língua Inglesa Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas 01+CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Língua Portuguesa Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas 01+CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Educação Física Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas 01+CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Matemática Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas 01+CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – História Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Geografia Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Ciências da Natureza Ensino Superior Completo de licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas 01+CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Professor de Ensino Fundamental – Educação Especial Ensino Superior Completo de licenciatura plena + especialização adequada 01+CR 20 horas Prova Escrita + Prova de Títulos Nível 1: R$ 2.115,67 Nível 2: R$ 2.327,23 Nível 3: R$ 2.538,80 Psicopedagogo Ensino Superior Completo em pedagogia ou Psicologia + especialização em psicopedagogia 01+CR 20 horas Prova Escrita R$ 2.550,61 Psicólogo (40 horas) Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 40 horas Prova Escrita R$ 4.869,25 Sanitarista Ensino Superior Completo em Saúde Coletiva CR 30 horas Prova Escrita R$ 3.320,83 Secretário de Escola Ensino Médio Completo 01+CR 40 horas Prova Escrita R$ 2.125,91 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. 01 + CR 40 horas Prova Escrita R$ 2.125,91 Técnico em Manutenção Ensino Fundamental Incompleto CR 40 horas Prova Escrita R$ 1.861,61 Tesoureiro Ensino Médio Completo CR 40 horas Prova Escrita R$ 3.320,83 Topógrafo Ensino Médio Completo e Formação Técnica na Área + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 20 horas Prova Escrita R$ 2.528,11 Veterinário Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 40 horas Prova Escrita R$ 6.456,63 Vigilante Ensino Fundamental Completo CR 40 horas Prova Escrita R$ 1.861,61 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REGIDOS PELO REGIME CELETISTA CARGO ESCOLARIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA PROVAS SALÁRIO Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 01 Ensino Médio Completo + curso CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 02 Ensino Médio Completo + curso CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 03 Ensino Médio Completo + curso CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 04 Ensino Médio Completo + curso 01+CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 05 Ensino Médio Completo + curso CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 06 Ensino Médio Completo + curso 01+CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 07 Ensino Médio Completo + curso CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 08 Ensino Médio Completo + curso CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 09 Ensino Médio Completo + curso CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 10 Ensino Médio Completo + curso 01+CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Agente de Combate às Endemias Ensino Médio Completo + curso CR 40 horas Prova escrita R$ 1.705,00 Nutricionista Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 20 horas Prova escrita R$ 2.108,14 Fisioterapeuta Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 20 horas Prova escrita R$ 2.108,14 Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo + habilitação específica para o exercício legal da profissão. CR 20 horas Prova escrita R$ 2.108,14 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES REGIDO PELO REGIME ESTATUTÁRIO Secretario Da Câmara Prova Escrita Ensino Médio Completo 01 + CR 40 horas R$2.125,91 1.2. Os serviços compreenderão a elaboração do cronograma de eventos, dos editais da abertura até a homologação final, preparo do edital de convocação para as provas, preparo, impressão, empacotamento de provas, coordenação das provas escritas e práticas, correção das provas através de equipamento de leitura ótica, apresentação do resultado, respostas à eventuais recursos, apoio técnico jurídico em todas as etapas do certame. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.3. As inscrições do Concurso Público e do Processo Seletivo Público serão através do site da empresa contratada. 1.4. Será de competência da empresa CONTRATADA:  Nomear uma Comissão para atuar em conjunto com a Comissão formada pelo CONTRATANTE;  Elaborar as minutas dos Editais e dos avisos, devendo comunicar toda alteração à CONTRATANTE;  Disponibilizar um link para realizar as inscrições via internet, as quais dar-se-ão exclusivamente por este meio.  Disponibilizar um número telefônico para atendimento das dúvidas dos candidatos, ao longo de todas as fases do Concurso;  Disponibilizar em seu sítio eletrônico as informações referentes ao Concurso;  Analisar e emitir relatórios para fins de homologação dos candidatos inscritos;  Receber, analisar e responder eventuais recursos;  Contratar, coordenar e remunerar as Bancas Examinadoras para elaboração das Provas Objetivas, elaboração e aplicação das Provas Práticas e avaliação dos documentos da Prova de Títulos;  Confeccionar, imprimir e guardar os cadernos de provas e as grades de respostas das provas, com a garantia de sigilo;  Distribuir e alocar os candidatos inscritos, de acordo com os locais em que serão realizadas as Provas Objetivas e Provas Práticas no município de Cotiporã/RS;  Emitir e imprimir as folhas de respostas, de forma personalizada, acondicionando-as em local que mantenha sigilo;  Recrutar, treinar e remunerar o pessoal e os fiscais para a aplicação das Provas Objetivas e das Provas Práticas, bem como quem coordenará a aplicação das Provas, em Cotiporã/RS, de modo a garantir a homogeneidade de procedimentos em todos os locais em que as provas serão aplicadas e a imediata resolução de eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer;  Corrigir eletronicamente, mediante leitura ótica, as folhas de respostas das Provas Objetivas;  Reprocessar os resultados das provas, após eventuais alterações de seus resultados, decorrentes do julgamento dos recursos administrativos interpostos;  Emitir os resultados finais, contendo a classificação dos candidatos, conforme critério de desempate adotado e publicado por meio de edital, emitindo também novo relatório contendo o resultado final do Concurso;  Emitir listagem em ordem alfabética e em ordem de classificação final dos candidatos;  Zelar e responsabilizar-se pela manutenção do sigilo, em todas as etapas do serviço que estiverem sob sua responsabilidade;  Responder pelo pagamento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias decorrentes das tarefas envolvidas no escopo da prestação do serviço ora contratado, especificamente do pessoal por ela contratado;  Emitir todos os relatórios relativos ao Concurso em cópias físicas (papel) e meio óptico (CD-ROM ou transferência eletrônica de arquivos);  Fornecer à CONTRATANTE listas de presença de candidatos, atas, folhas de respostas e outros materiais referentes ao Concurso;  Oferecer subsídios e fundamentação, tais como pareceres, que possibilitem a defesa ante ações judiciais que porventura venham a ser interpostas, referentes às provas do Concurso, incluindo apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame seletivo até a homologação final;  Prestar os serviços na forma ajustada;  Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas, no tocante a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;  Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. empregados;  Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;  Todos os assuntos relacionados à inscrição dos candidatos deverão ser recebidos pela CONTRATADA, incluindo isenção de taxas de inscrição e recursos administrativos relacionados à inscrição.  A CONTRATADA seguirá os protocolos preventivos ao contágio do COVID- 19, por decorrência da aplicação das provas, consoante aos Decretos Estaduais vigentes à época.  A CONTRATADA deverá converter os conteúdos programáticos e bibliografia das provas objetivas.  A CONTRATADA aplicará e avaliará as provas práticas.  A CONTRATADA receberá e avaliará os documentos das provas de títulos de formação acadêmica.  A CONTRATADA realizará sorteio público para desempate dos candidatos na sede da empresa.  Empregar mão-de-obra especializada e material de primeira qualidade para execução dos serviços.  Realização de inscrições via internet, através de site próprio, com disponibilidade de ficha de inscrição on-line e geração de boleto bancário para pagamento na rede bancária e crédito do valor em conta corrente a ser indicada pelo contratante;  A prova escrita deverá ser composta de 40 (quarenta) questões objetivas, inéditas, com 5 (cinco) alternativas.  A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas;  As provas deverão ser acondicionadas em sacos/envelopes lacrados e indevassáveis e deverão ser entregues no dia e horário estipulado para a aplicação das mesmas, nas salas determinadas para tal, os quais serão abertos na presença dos fiscais e dos candidatos;  Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação sem ônus para a CONTRATANTE;  Atendimento especializado aos portadores de deficiência de acordo com as especificidades dos casos apresentados (motora, auditiva, visual etc...);  Fornecimento do gabarito oficial, no primeiro dia útil após a data das provas;  Recebimento, exame e julgamento de eventuais recursos relativos às provas, com emissão de parecer individualizado por candidato. Os recursos deverão ser recebidos pela internet;  Montagem de dossiê e entrega ao CONTRATANTE, contemplando todos os atos decorrentes da realização do concurso público. 1.5. Será de competência da empresa CONTRATANTE:  Nomear uma Comissão para atuar em conjunto com a Comissão de Concursos da CONTRATADA  Analisar e complementar as minutas de todos os Editais, elaborados pela CONTRATADA;  Efetuar a publicação de todos os Editais e/ou avisos necessários para a execução do presente objeto, bem como assumir as despesas decorrentes destas publicações;  Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os veículos, máquinas e equipamentos necessários à aplicação das Provas Práticas, bem como a cedência do local em que as mesmas serão aplicadas.  Disponibilizar funcionários para a operação e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos no dia da aplicação das Provas Práticas  Homologar as inscrições realizadas;  Homologar os recursos administrativos, decorrentes das inscrições, das Provas Objetivas e das Provas de Títulos;  Prestar todas as informações necessárias à execução do Concurso Público, incluindo as informações acerca da legislação pertinente;  Homologar os resultados do Concurso;  Decidir os casos omissos sobre o Concurso, em conjunto com a CONTRATADA;  O CONTRATANTE obriga-se a fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da execução dos serviços contratados RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.  A CONTRATANTE deverá disponibilizar espaços em escolas para a realização das provas teórico-objetivas, bem como espaço e equipamentos para a realização das provas. 1.6. A prova prática somente será realizada para os cargos de operador de máquinas, mecânico e motorista, a CONTRATANTE disponibilizará as máquinas e veículos para realização da prova para os cargos de operador de máquinas, mecânico e motorista; a prova de títulos será aplicada a todos os candidatos classificados e aprovados na etapa da prova objetiva para os cargos de magistério. PARAGRAFO ÚNICO: Deverá ser aplicada prova prática para os cargos de operador de máquinas e motoristas para os 20 (vinte) primeiros aprovados em cada cargo na primeira etapa do concurso. A prova prática de operador de máquinas e motoristas será aplicada em até 02 (dois) veículos para cada cargo. Para o cargo de mecânico deverá ser aplicada prova prática para os 15 (quinze) primeiros aprovados na primeira etapa do concurso, 1.7. O número estimado é de aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos para o Concurso Público e ao Processo Seletivo Público e para a Câmara de Vereadores estima-se aproximadamente 100 (cem) candidatos. 1.8. O prazo de execução será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato. 1.9. A Prova objetiva deverá ser elaborada por banca de especialistas para os cargos específicos do concurso público, devendo a prova passar pela fase de revisão técnica e linguística. 1.10. As questões deverão ser formuladas e captadas com segurança, devendo seguir padrões utilizadas em outros concursos, devendo ser mantidas em sigilo, e restritas. 1.11. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, incluindo questões de múltipla escolha com 05 alternativas de resposta (A,B,C,D,E), devendo o candidato assinalar apenas uma correta. 1.12. A análise das provas objetivas deverá levar em conta o nível escolar referente ao cargo, devendo a contratada estabelecer critérios de distribuição das questões que atendam todos os cargos. 1.13. A data das provas, o horário e os locais de sua realização serão designados por meio de Edital. 1.14. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar ficha de inscrição online, conforme nível escolar e cargo escolhido, bem como geração do respectivo boleto para pagamento na rede bancária (PADRÃO FEBRABAN), em conta da Prefeitura Municipal. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; 3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 3.4. A licitante deverá encaminhar a Ficha de Cadastro (Anexo VIII) até as 15 horas do dia útil anterior á abertura do certame, para fins de credenciamento no sistema informatizado, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br. Obs.1: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Língua Portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como o valor total dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas de transporte, hospedagem, alimentação, medicina e segurança do trabalho, uniformes, seguros e outros que correrão por conta da licitante vencedora. 5.2. Será considerado, para fins de julgamento, o valor total de até R$ 84.744,74(oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para até 1.500 candidatos para o lote 1 e R$ 9.525,00 (nove mil e quinhentos e vinte e cinco reais) para até 100 candidatos para o lote 2, totalizando o valor global de até R$ 94.269,74 (noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), incluídos os custos como impostos, deslocamento, estadia, alimentação e outros que incidam sobre a operação. 5.2.1. O valor por candidato excedente não poderá ser superior a R$ 30,00 (trinta reais). 5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. 5.4. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. 5.5. Os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. 5.6. Informar dados do responsável legal pela empresa para assinatura do contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO E CARGO NA EMPRESA. 5.7. Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (que deverá ser em nome da empresa). 5.8. Todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado. 5.9. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 Gestão Das Atividades Da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 1360 01.01 CAMARA DE VEREADORES 01.031.0110.2001 Manutenção Das Atividades Do Poder Legislativo RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 220 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. A diferença entre cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa. 6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 01 min. (um minuto) para apresentar nova proposta, caso a licitante necessitar mais tempo, o Pregoeiro, a seu critério, poderá prorrogar. 6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.1.1.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 7.1.1.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 7.1.1.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 7.1.1.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 7.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 7.1.2. Qualificação Econômica Financeira: 7.1.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.1.2.2. Certidão Negativa de Protestos e Títulos expedida pelo Tabelionato ou Cartório de Protestos e Títulos do domicílio da empresa licitante. 7.1.3. Declarações: 7.1.3.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 7.1.3.2 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.4. Habilitação Técnica: 7.1.4.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público. 7.1.4.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a execução dos serviços de organização, elaboração e realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo. 7.1.4.1.2. No Atestado deverão constar, no mínimo, as seguintes especificações: - Dados completos da pessoa jurídica que forneceu o atestado (Razão Social, CNPJ, Atividade principal, endereço e telefone, nome legível e cargo de quem assinou o atestado), e ainda a atividade desenvolvida pela empresa proponente e quantitativos de candidatos. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. 7.1.4.2. Certidão de Regularidade da empresa junto à entidade profissional competente (CRA), em que conste também o nome do profissional responsável técnico. 7.1.4.2.1. A licitante vencedora deverá apresentar, quando da contratação, prova de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CRA), no Estado do Rio Grande do Sul. 7.1.4.3. Declaração contendo a indicação dos profissionais responsáveis pela elaboração das provas, com registro no conselho específico para as áreas técnicas. 7.1.4.4. Declaração da empresa certificando que possui leitora óptica para correção dos gabaritos. 7.1.4.5. Declaração de endereço eletrônico certificando existência de home page própria, para divulgação de todas as fases do concurso, inclusive as inscrições. 7.2. Os documentos solicitados, quando constar a sua validade expressa, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 7.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 7.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 7.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS: 9.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações, recursos e contra recursos, deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 9.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 10.4. A vigência do Contrato será pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa. 11 - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: 1ª parcela - 50% do valor proposto após a homologação das inscrições; 2ª parcela - 50% do valor proposto após a homologação do Concurso Público e Processo Seletivo Público. 11.2. a Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 017/2022) e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. O pagamento das parcelas ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal referente à prestação dos serviços, correspondentes aos eventos acima evidenciados, sendo que o CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços. 11.3. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços realizados de acordo com as etapas e do cronograma do Concurso Público e do Processo Seletivo, na forma aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, através de Laudo emitido em até 02 (dois) dias úteis da apresentação dos relatórios. 11.4. A Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação do serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 11.5. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 11.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 11.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. 11.8. Conforme Instrução Normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12 – DAS PENALIDADES: 12.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 12.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. 12.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 12.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. 12.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. 12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 12.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sec. Munic. de Administração, Senhora Joana Inês Citolin e pela Comissão (que será nomeada através de Portaria), onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cotiporã, setor de licitações, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, ou pelo telefone (54)34462800/34462830, no horário compreendido entre as 07h30min às 13h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. A impugnação ao Edital do Pregão Presencial obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 14.5. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 14.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por funcionário do município. 14.7. Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cotiporã, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento. 14.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 14.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 14.13. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP; ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO; ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. ANEXO VIII- FICHA DE CADASTRO 14.14. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.15. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95.335-000 - telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 06 de maio de 2022 Examinado e Aprovado: ZILLI, MARTINS E TREMARIN SOC. DE ADV. Assessoria Jurídica Do Município de Cotiporã IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SRVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o: Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: Nº da Agência: Conta Bancária nº: Nome da pessoa para contato: LOTE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL R$ 01 Prestação de serviços para planejamento, operacionalização e execução de CONCURSO PÚBLICO e PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para cargos e empregos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS. 1.1 para até 1.500 (mil e quinhentos) candidatos 1.2 valor excedente por candidato VALOR TOTAL LOTE 01 LOTE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL R$ 02 Prestação de serviços para planejamento, operacionalização e execução de CONCURSO PÚBLICO para cargos e empregos do quadro de funcionários da Câmara de Vereadores Cotiporã/RS. 2.1 para até 100 (cem) candidatos 2.2 valor excedente por candidato VALOR TOTAL LOTE 02 VALOR TOTA L GLOBAL R$ Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2022, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 20 de maio de 2022. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob nº 017/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Assinatura do representante legal da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos exigidos no subitem 3.1, letra "a", do edital (FORA DOS ENVELOPES). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 017/2022 e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.............................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a) ................................................................................ RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 017/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2022. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../22. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 017/2022, constituído através do Protocolo Administrativo nº 129/2022. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de especializada prestadora de serviços, para planejamento, operacionalização e execução de CONCURSO PÚBLICO e PROCESSO SELETIVO para cargos e empregos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS e Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã/RS conforme descrição a seguir: CONCURSO PÚBLICO REGIME ESTATUTÁRIO Cargos Provas Escolaridade Vagas Imediatas e/ou CR (Cadastro Reserva) Carga H. Semanal Vencimento R$ ..... ... 1.2. Os serviços compreenderão a elaboração do cronograma de eventos, dos editais da abertura até a homologação final, preparo do edital de convocação para as provas, preparo, impressão, empacotamento de provas, coordenação das provas escritas e práticas, correção das provas através de equipamento de leitura ótica, apresentação do resultado, respostas à eventuais recursos, apoio técnico jurídico em todas as etapas do certame. 1.3. As inscrições do Concurso Público e do Processo Seletivo Público serão através do site da empresa contratada. 1.4. Será de competência da empresa CONTRATADA:  Nomear uma Comissão para atuar em conjunto com a Comissão formada pelo CONTRATANTE;  Elaborar as minutas dos Editais e dos avisos, devendo comunicar toda alteração à CONTRATANTE;  Disponibilizar um link para realizar as inscrições via internet, as quais dar-se-ão exclusivamente por este meio.  Disponibilizar um número telefônico para atendimento das dúvidas dos candidatos, ao longo de todas as fases do Concurso;  Disponibilizar em seu sítio eletrônico as informações referentes ao Concurso;  Analisar e emitir relatórios para fins de homologação dos candidatos inscritos;  Receber, analisar e responder eventuais recursos;  Contratar, coordenar e remunerar as Bancas Examinadoras para elaboração das Provas Objetivas, elaboração e aplicação das Provas Práticas e avaliação dos documentos da Prova de Títulos;  Confeccionar, imprimir e guardar os cadernos de provas e as grades de respostas das provas, com a garantia de sigilo;  Distribuir e alocar os candidatos inscritos, de acordo com os locais em que serão realizadas as Provas Objetivas e Provas Práticas em Cotiporã/RS; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.  Emitir e imprimir as folhas de respostas, de forma personalizada, acondicionando-as em local que mantenha sigilo;  Recrutar, treinar e remunerar o pessoal e os fiscais para a aplicação das Provas Objetivas e das Provas Práticas, bem como quem coordenará a aplicação das Provas, em Cotiporã/RS, de modo a garantir a homogeneidade de procedimentos em todos os locais em que as provas serão aplicadas e a imediata resolução de eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer;  Corrigir eletronicamente, mediante leitura ótica, as folhas de respostas das Provas Objetivas;  Reprocessar os resultados das provas, após eventuais alterações de seus resultados, decorrentes do julgamento dos recursos administrativos interpostos;  Emitir os resultados finais, contendo a classificação dos candidatos, conforme critério de desempate adotado e publicado por meio de edital, emitindo também novo relatório contendo o resultado final do Concurso;  Emitir listagem em ordem alfabética e em ordem de classificação final dos candidatos;  Zelar e responsabilizar-se pela manutenção do sigilo, em todas as etapas do serviço que estiverem sob sua responsabilidade;  Responder pelo pagamento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias decorrentes das tarefas envolvidas no escopo da prestação do serviço ora contratado, especificamente do pessoal por ela contratado;  Emitir todos os relatórios relativos ao Concurso em cópias físicas (papel) e meio óptico (CD-ROM ou transferência eletrônica de arquivos);  Fornecer à CONTRATANTE listas de presença de candidatos, atas, folhas de respostas e outros materiais referentes ao Concurso;  Oferecer subsídios e fundamentação, tais como pareceres, que possibilitem a defesa ante ações judiciais que porventura venham a ser interpostas, referentes às provas do Concurso, incluindo poio técnico-jurídico em todas as etapas do certame seletivo até a homologação final;  Prestar serviços na forma ajustada;  Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas, no tocante a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;  Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;  Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;  Todos os assuntos relacionados à inscrição dos candidatos deverão ser recebidos pela CONTRATADA, incluindo isenção de taxas de inscrição e recursos administrativos relacionados à inscrição.  A CONTRATADA seguirá os protocolos preventivos ao contágio do COVID- 19, por decorrência da aplicação das provas, consoante aos Decretos Estaduais vigentes à época.  A CONTRATADA deverá converter os conteúdos programáticos e bibliografia das provas objetivas.  A CONTRATADA aplicará e avaliará as provas práticas.  A CONTRATADA receberá e avaliará os documentos das provas de títulos de formação acadêmica.  A CONTRATADA realizará sorteio público para desempate dos candidatos na sede da empresa.  Empregar mão-de-obra especializada e material de primeira qualidade para execução dos serviços.  Realização de inscrições via internet, através de site próprio, com disponibilidade de ficha de inscrição on- line e geração de boleto bancário para pagamento na rede bancária e crédito do valor em conta corrente a ser indicada pelo contratante;  A prova escrita deverá ser composta de 40 (quarenta) questões objetivas, inéditas, com 5 (cinco) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. alternativas.  A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas;  As provas deverão ser acondicionadas em sacos lacrados e indevassáveis e deverão ser entregues no dia e horário estipulado para a aplicação das mesmas, nas salas determinadas para tal, os quais serão abertos na presença dos fiscais e dos candidatos;  Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação sem ônus para a CONTRATANTE;  Atendimento especializado aos portadores de deficiência de acordo com as especificidades dos casos apresentados (motora, auditiva, visual etc...);  Fornecimento do gabarito oficial, no primeiro dia útil após a data das provas;  Recebimento, exame e julgamento de eventuais recursos relativos às provas, com emissão de parecer individualizado por candidato. Os recursos deverão ser recebidos pela internet;  Montagem de dossiê e entrega ao CONTRATANTE, contemplando todos os atos decorrentes da realização do concurso público. 1.5. Será de competência da empresa CONTRATANTE:  Nomear uma Comissão para atuar em conjunto com a Comissão de Concursos da CONTRATADA  Analisar e complementar as minutas de todos os Editais, elaborados pela CONTRATADA;  Efetuar a publicação de todos os Editais e/ou avisos necessários para a execução do presente objeto, bem como assumir as despesas decorrentes destas publicações;  Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os veículos, máquinas e equipamentos necessários à aplicação das Provas Práticas, bem como a cedência do local em que as mesmas serão aplicadas.  Disponibilizar funcionários para a operação e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos no dia da aplicação das Provas Práticas  Homologar as inscrições realizadas;  Homologar os recursos administrativos, decorrentes das inscrições, das Provas Objetivas e das Provas de Títulos;  Prestar todas as informações necessárias à execução do Concurso Público, incluindo as informações acerca da legislação pertinente;  Homologar os resultados do Concurso;  Decidir os casos omissos sobre o Concurso, em conjunto com a CONTRATADA;  O CONTRATANTE obriga-se a fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da execução dos serviços contratados  A CONTRATANTE deverá disponibilizar espaços em escolas para a realização das provas teórico-objetivas, bem como espaço e equipamentos para a realização das provas. 1.6. A prova prática somente será realizada para os cargos de operador de máquinas, mecânico e motorista, a CONTRATANTE disponibilizará as máquinas e veículos para realização da prova para os cargos de operador de máquinas, mecânico e motorista; a prova de títulos será aplicada a todos os candidatos classificados e aprovados na etapa da prova objetiva para os cargos de magistério.. PARAGRAFO ÚNICO: Deverá ser aplicada prova prática para os cargos de operador de máquinas e motoristas para os 20(vinte) primeiros aprovados em cada cargo na primeira etapa do concurso. A prova prática de operador de máquinas e motoristas será aplicada em até 02(dois) veículos para cada cargo. Para o cargo de mecânico deverá ser aplicada prova prática para os 15 (quinze) primeiros aprovados na primeira etapa do concurso, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.7. O número estimado é de aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos para o Concurso Público e ao Processo Seletivo Público e para a Camara de Vereadores estima-se aproximadamente 100 (cem) candidatos. 1.8. O prazo de execução será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato. 1.9. A Prova objetiva deverá ser elaborada por banca de especialistas para os cargos específicos do concurso público, devendo a prova passar pela fase de revisão técnica e linguística. 1.10. As questões deverão ser formuladas e captadas com segurança, devendo seguir padrões utilizadas em outros concursos, devendo ser mantidas em sigilo, e restritas. 1.11. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, incluindo questões de múltipla escolha com 05 alternativas de resposta (A,B,C,D,E), devendo o candidato assinalar apenas uma correta. 1.12. A análise das provas objetivas deverá levar em conta o nível escolar referente ao cargo, devendo a contratada estabelecer critérios de distribuição das questões que atendam todos os cargos. 1.13. A data das provas, o horário e os locais de sua realização serão designados por meio de Edital. 1.14. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar ficha de inscrição online, conforme nível escolar e cargo escolhido, bem como geração do respectivo boleto para pagamento na rede bancária (PADRÃO FEBRABAN), em conta da Prefeitura Municipal. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total do presente ajuste é de R$......,00 (.......... reais) e o valor unitário de R$ ............... ( .................) por candidato excedente; b) O pagamento será efetuado da seguinte forma: - 1ª) parcela: 50% do valor proposto após a homologação das inscrições, e - 2ª) parcela: 50% do valor proposto após a homologação do Concurso Público e Processo Seletivo. c) a Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 006/2020) e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) o pagamento das parcelas ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal referente à prestação dos serviços, correspondentes aos eventos acima evidenciados, sendo que o CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços; e) para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços realizados de acordo com as etapas e do cronograma do Concurso Público e do Processo Seletivo, na forma aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, através de Laudo emitido em até 02 (dois) dias úteis da apresentação dos relatórios; f) a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação do serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita; g) se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo; h) em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados; i) nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento; j) os valores serão depositados na Conta Bancária nº ..... l) Conforme Instrução Normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusula Terceira: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) O prazo de execução e será de até 120 (cento vinte dias) a partir da assinatura do presente Contrato e emissão do empenho; b) o Contrato poderá ser prorrogado por igual período, a critério da CONTRATANTE, mediante justificativa. DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 2.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDAD ES E MULTAS Cláusula Quinta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sexta: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 04.122.0310.2010 Gestão Das Atividades Da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1 - Livre) 1360 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE S 01.031.0110.2001 Manutenção das Atividades Do Poder Legislativo 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1 - Livre) 220 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sec. Munic. de Administração, Senhora Joana Inês Citolin e pela Comissão nomeada pela Portaria nº .../2022, composta pelos Senhores: ......., onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ..... de ........ de 2022. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - ...... Ivelton Mateus Zardo ........................... Prefeito Municipal de Cotiporã Testemunhas: Joana Inês Citolin Elisandra Scussel Zilli, Martins e Tremarin Soc. De Advogados CPF/MF nº: 018.029.630-22 CPF/MF nº: 009.853.300-2 Assessoria Jurídica do Município de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022 FICHA PARA CADASTRO DADOS DA EMPRESA: Razão Social: ________________________________________________________________ CNPJ nº: __________________________________________________________ E-mail:______________________________________________________________________ Fone:_______________________________________________________________________ Enquadramento: ( )ME ( )EPP ( )LTDA ( )MEI ( )EIRELI ( )COOPERATIVA ()OUTRO__________________ DADOS DO REPRESENTANTE PRESENTE NA LICITAÇÃO: Nome: __________________________________________________________________________________ CPF nº: _________________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________ Nº: _____________________________________________________________________________________ Bairro: __________________________________________________________________________________ Município: _______________________________________________________________________________ Estado: _________________________________________________________________________________ CEP: ___________________________________________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________________________________ Fone: __________________________________________________________________________________ ________________, em ______ de __________________ de 2022 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: *A licitante deverá encaminhar a Ficha de Cadastro (Anexo X) até às 15 horas do dia útil anterior á abertura do certame para fins de credenciamento no sistema informatizado, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br.