RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 101/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa BILO COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua José Soares de Oliveira, nº 2130, Bairro Pio X, Caxias do Sul/RS, CEP 95.034-100, inscrita no CNPJ sob nº 41.255.170/0001- 02, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Camilo Antonio Lorenzet, brasileiro, empresário, portador da identidade nº 1018738599, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 343.981.800-44, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, II, Protocolo Administrativo nº 304/2025 e Dispensa de Licitação nº 055/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação de playground e brinquedos para praças e parques do município, segundo demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e conforme descrição a seguir: ITEM QTD. UN DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS R$ UNIT. R$ TOTAL 01 01 UN 01 Playground com as seguintes características técnicas: Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (Cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples cor colorido 1 Plataforma, tipo MP, com 3 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm.1 patamar sem cobertura confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400 mm, com 3 acabamento topo de coluna. 1 Coqueiro decorativo com 8(oito) folhas diâmetro de 1300mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Balanço fixado a torre, suspenso por correntes galvanizadas com dimensão aproximado de 2500 mm de comprimento; Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos retos; 2 Assentos com dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido com encaixe de fixação parafusados às correntes. 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Rampa de escalada dimensão 1600mm x 690mm com 6 degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador reto com dimensão de 2700mm x 500mm de largura, seção de deslizamento com largura de 390mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Rampa de tacos (com pega mão de segurança), 7 tacos, dimensão 1750mm de comprimento X 790mm de largura, assoalho em madeira plástica na cor itaúba; Estrutura de metal aço galvanizado perfil tubular quadrado 30mmx30mm e 2mm de espessura 1 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido 1 Passarela reta rotomoldada. Contém: Estrutura em aço estrutural com revestimento em zinco e pintura epóxi eletroestática; Assoalho em madeira plástica. Guarda corpos fabricados com polímero de baixa densidade, com uma cobertura de UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros, largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura. 1 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1650 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor 32.890,00 32.890,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm; 2 Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido 1 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro 165mm x 210mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado pintura eletrostática com dimensão de 820mm de comprimento. Inclusa instalação. 02 01 UN 01 Gangorra com as seguintes características técnicas: Gangorra individual, medindo 2,70m de comprimento, com estrutura central em alumínio no formato quadrado, contendo dois “pega mão” produzidos em aço galvanizado e dois assentos produzidos em plástico rotomoldado. Inclusa instalação. 3.450,00 3.450,00 03 01 UN 01 Balanço Duplo com as seguintes características técnicas: Estrutura principal tubular 42,40mm galvanizado a fogo e pintado a pó sem metais pesado. Assentos de balanço em rotomoldado. Fixado em correntes 6mm elos curtos calibrados para evitar aprisionamento dos dedos das crianças. Medindo 2,60 x 1,00m. (Opção de assentos de bebê). Inclusa instalação. 2.950,00 2.950,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 39.290,00 1.1. Os produtos deverão ser entregues e instalados nos locais estipulados pela secretaria contratante, sem nenhum custo adicional de frete, peças ou mão de obra; 1.2. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado; 1.4. A CONTRATADA deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela fabricação e instalação de brinquedos devidamente registrada e paga. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total para o presente ajuste é de R$ 39.290,00 (trinta e nove mil duzentos e noventa reais); 2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 08 (oito) dias após o fornecimento, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA Cláusula Terceira: 3.0. A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto da cláusula primeira pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, mediante a assinatura deste contrato. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 4.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo prazo estabelecido na Cláusula Terceira, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na Cláusula Segunda, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 5.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 5.1. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS h) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, dos produtos elétricos, do sistema de filtragem e contra ferrugem/corrosão na estrutura; sendo realizada a troca de cartuchos do sistema de filtragem de água entre 06 e 09 meses, revisão hidráulica e elétrica sem custos adicionais por estar no prazo da garantia. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Sexta: 6.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sétima: 7.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: 8.0. As despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratadas serão atribuídas na seguinte dotação orçamentária: 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 15.451.0920.1030 IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 500 / 01 – LIVRE) 7430 DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura senhora Bruna Lemos Tres, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Cotiporã, 25 de março de 2025. CONTRATANTE – Município De Cotiporã CONTRATADA – Bilo Comércio De Brinquedos LTDA José Carlos Breda Pedro Ademar Wildner Finkler Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Bruna Lemos Tres Assessoria Jurídica Do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 019.631.770-37 Município De Cotiporã