RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro o SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Fecomércio, nº 101, Bairro Anchieta, CEP 90.200-500, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.575.238/0001-33, neste ato representado pela Coordenadora de Unidade Operacional Sesc Bento Gonçalves Senhora Adriane De Santi, inscrita no CPF/MF sob nº 010.099.200-57, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 75, Inciso XV, Protocolo Administrativo nº 67/2025 e Dispensa de Licitação nº 008/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação do SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para a realização de Etapa Municipal do Circuito Verão Sesc de Esportes 2025 de vôlei de praia de duplas (masculino e feminino); 1.1. A realização da atividade será nos dias 22 e 23 de fevereiro junto ao Parque Prefeito Leonel Antônio Paludo, podendo sofrer alteração em caso de instabilidade climática, em horário a ser definido pela Secretaria contratante; 1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA: a) Realizar e organizar o evento; b) Fornecer premiação para as equipes vencedoras; c) Contratar e fornecer arbitragem para os jogos; d) Fornecer material esportivo para os jogos; e) Elaborar regulamento e carnê de jogos; f) Aplicar e fazer cumprir o código desportivo do SESC; g) Fornecer 100 (cem) camisas regatas. 1.3. É de responsabilidade da CONTRATANTE: a) Disponibilização do local de realização dos jogos; b) Material esportivo como rede e cadeira de árbitro; c) Divulgação da etapa; d) Realizar as inscrições das equipes. 1.4. O evento é válido para a Etapa Municipal de Circuito Verão Sesc de Esportes 2025, sendo que os ganhadores garantem vaga para a Final Estadual do Circuito Verão Sesc de Esportes que ocorre na cidade de Torres/RS; 1.5. As inscrições serão gratuitas e receberão premiações as 04 (quatro) primeiras duplas de cada naipe. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 6.895,50 (seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); 2.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 08 (oito) dias após a realização dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal e laudo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto. DA VIGÊNCIA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura em até 45 (quarenta e cinco) dias, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) prestar os serviços na forma ajustada; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; h) acidentes que venham a ocorrer com seus funcionários no decorrer das atividades. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS . Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPOTO 05 SMED – DEPARTAMENTO DE DESPORTO 27.812.0670.2063 CONSTITUIR PROPOSTAS DESPORTIVAS, COORD. E QUALIF. PARA A PRÁTICA DO ESPORTE 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 500 / 1 – LIVRE) 6985 DA RESCISÃO Cláusula Oitava: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 8.0. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses: a) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do objeto do presente Contrato; b) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual; c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução dos serviços contratados; d) Na hipótese de a CONTRATADA não prestar os serviços objeto deste Contrato, por sua culpa, é garantida a defesa prévia. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Educação e Desporto senhor Dener Zanella, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 três laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 27 de janeiro de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – SESC Administração Regional no Estado do RS José Carlos Breda Adriane De Santi Prefeito Coordenadora de Unidade Operacional Sesc Bento Gonçalves Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Municipio de Cotiporã