RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 154/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa REFORMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ROD. LTDA , inscrita no CNPJ nº 88.097.969/0001-73, estabelecida na Rua Marechal Floriano, nº 1960, Bairro Industrial em Guaporé/RS, neste ato representada por sua Procuradora a Senhora Simone Pierozan Farina, brasileira, casada, Procuradora, portadora da Identidade Civil nº 3008482261 expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 616.959.200-15, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto credenciado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2023, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, constituído através do Chamamento Público nº 001/2024 e do Protocolo Administrativo nº 876/2023. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. É objeto deste termo o credenciamento de pessoas jurídicas PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECANICA E ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ, para atender as necessidades das secretaria municipais, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: ITEM QUANTDADE DESCRIÇÃO VALOR HORA – R$ 03 2.000 Prestação de serviços de manutenção mecânica (corretiva e preventiva) em veículos da linha pesada tais como retroescavadeiras, pá-carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, mini escavadeiras, rompedores hidráulicos, motoniveladoras, rolos compactadores e demais maquinas ou equipamentos similares. 138,75 04 2.000 Prestação de serviços de manutenção mecânica (corretiva e preventiva) em equipamentos agrícolas e rodoviários tais como tratores, roçadeiras, tanques de água e demais equipamentos similares. 126,67 1.2 – As empresas credenciadas, deverão manter e estar munidas dos equipamentos necessários para a execução dos trabalhos, bem como dos equipamentos de proteção individual - EPI’S, não cabendo ao Município de Cotiporã/RS seu fornecimento. 1.3 Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço, emitida pelo Setor de Compras, onde deverá constar a identificação do veículo, nome do servidor municipal solicitante/fiscalizador, dados dos serviços a serem executados e a Secretaria demandante. 1.4. Os veículos, máquinas e equipamentos do Município, serão deslocados até a sede das empresa(s) credenciada(s) para a execução do serviço, e somente poderão ser retirados por servidores autorizados/habilitados da Administração. 1.5. Fica expressamente vedado a empresa credenciada a condução de veículos e/ou equipamentos em vias e locais diferentes do pátio da empresa. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.6. Qualquer dano ocasionado a terceiros, bem como, aos veículos e/ou equipamentos do Município, será de total responsabilidade da empresa credenciada, exceto para testes de funcionamento. 1.7. O local de prestação dos serviços deverá estar localizado a uma distância por rodovia de até 60 km da sede da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda. 1.8. A empresa vencedora deverá prestar os serviços no dia útil seguinte do recebimento do veículo, mesmo sem agendamento prévio.. 1.9. A aquisição de peças necessárias para a prestação dos serviços fica de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá enviar a relação de peças necessárias para a execução dos serviços. 1.10. A empresa vencedora deverá oferecer garantia mínima de (03) meses dos serviços prestados, após a emissão da Nota Fiscal. 1.11. O deslocamento do veículo e/ou equipamento até a sede da empresa será de responsabilidade da CONTRATANTE. DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: 1) Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 2) Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço, emitida pelo Setor de Compras, onde deverá constar a identificação do veículo, nome do servidor municipal solicitante/fiscalizador, dados dos serviços a serem executados e a Secretaria demandante. 3) É vedado: a) O trabalho de credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; c) O credenciamento de pessoas físicas. 4) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 5) O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços; 6) Não poderá exercer atividade por credenciamento, a pessoa jurídica, que possuir no Contrato Social integrante que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; 7) O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento; 8) É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município; 9) É de responsabilidade exclusiva do credenciado a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados aos pacientes ou à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente Termo. DOS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA Clausula Terceira: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. a) Caberá ao CREDENCIADO o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo. b) Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumento, equipamento necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. c) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: a) O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. b) Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro o acumulado da variação do INCP/IBGE. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) O Credenciado deverá apresentar, a relação de serviços realizados bem como apresentar as notas fiscais assinadas pelo responsável, com a indicação da placa do veículo quando o mesmo a possuir, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; b) O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais assinadas pelo responsável, com a indicação da placa do veículo quando o mesmo a possuir. c) somente serão pagos os serviços efetivamente realizados. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: a) A CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE; b) a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; c) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; d) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; e) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 5% do valor do contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 10% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: b1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. b2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato. b4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. b5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: 02.01 GABINETE DE PREFEITO 04.122.0210.2005 Gestão das Atividades do Gabinete 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 500/CO Nenhum) Livre 860 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.0410.2014 Gestão das Atividades de Secretaria da Fazenda 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 500/CO Nenhum) 1560 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0510.2021 Manutenção Da Frota de Veículos 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica (FR 600 /CO Nenhum) 4500- Custeio Atenção Básica 1918 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 500/CO 1002) 40-ASP 1900 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 05.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0550.2030 Manutenção Das Atividades Do Conselho Tutelar 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 500 / CO Nenhum ) Livre 3635 05.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0560.2031 Manutenção Das Atividades Do SUAS 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 500/ CO Nenhum) Livre 3545 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.368.0650.2061 Manutenção de Veículos Escolares 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica(FR 500/CO 1001) 20-MDE 6825 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.2066 Manutenção e Conservação da Frota de Veículos e Máquinas 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 500 / CO Nenhum) Livre 7250 08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, M. AMB., IND., E COMERCIO 20.608.0820.2091 Manutenção Da Frota 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (FR 500/CO Nenhum) Livre 8260 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 001/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2023. DO FORO Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 19 de abril de 2024 CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO - REFORMAQ INDUSTRIA E COMERCIO Ivelton Mateus Zardo Simone Pierozan Farina Prefeito Municipal Representante Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Joana Inês Citolin Zanovello Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 478.096.630-20 CPF/MF nº: 018.029.630-22 de Cotiporã