RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 188/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PRETTO VEICULOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 89.306.898/0004-87, com sede na Rua Padre José, nº 57, Bairro Centro em Veranópolis(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador o Senhor Arlindo Cézar Pretto, brasileiro, comerciante, portador da Identidade nº 2003145238 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 038.682.300-68, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico n° 0001/2025, constituído através do Protocolo Administrativo nº 417/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para efetuar o fornecimento de 01 (um) veículo novo zero KM para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social junto ao Departamento de Vigilância em Saúde, conforme descrição a seguir: ITE M UN QUANT. DESCRIÇÃO MARCA MODELO GARANTIA VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 un 01 Veículo 0Km, tipo sedan, com as seguintes características mínimas: Novo, motor 1.0. 1.0 turbo ou 1.3, com no mínimo 109 CV de potência, cor branca, quatro portas, flex, ano e modelo de fabricação 2025/2025, transmissão automatica, capacidade mínima para 05 pessoas, com cintos de segurança em todos os bancos, ar condicionado quente e frio, computador de bordo, câmara de ré, sensor de estacionamento, sistemas de freios com ABS, Air bag duplo dianteiro, travas elétrica das portas, vidro elétrico nas quatro portas, trava elétrica nas portas, direção elétrica, protetor do motor, alarme, rádio AM/FM com entrada USB, conexão por Bluetooh, alto falantes e antena, desembaçador traseiro, retrovisores externos com comando interno elétrico, películas nos vidros laterais e traseiro de acordo com as regras do COTRAN, rodas de liga leve com pneus originais de fábrica, tapetes e todos os demais itens de série, bem como todos os itens obrigatórios pelo CTB, garantia de fábrica mínima de 12 meses. Emplacado em nome do Município de Cotiporã GM/ONIX PLUS LTZ 12 MESES 118.490,00 118.490,00 VALOR TOTAL R$118.490,00 1.2. A CONTRATADA deverá fornecer garantia do veículo de no prazo mínimo de 12(doze) meses, além de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2.1. A CONTRATADA deverá prestar socorro, assistência técnica e revisões durante o período de garantia, no Estado do Rio Grande do Sul, através de rede de concessionárias, oficinas técnicas autorizadas ou, ainda unidades móveis, sendo que, o atendimento deverá ser prestado no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, e solução em no máximo 72(setenta e duas) horas, a contar do chamado da Prefeitura Municipal, com todos os custos a cargo da empresa vencedora. Caso não seja possível solucionar o problema no local, o veículo poderá ser retirado do local, pelo prazo máximo de 10(dez) dias (podendo este prazo ser prorrogado conforme interesse da Administração), após este prazo, caso o problema não tenha sido solucionado, a empresa deverá substituir o equipamento/veículo por outro de iguais características. 1.2.2. Durante o período de garantia, nos casos em que as revisões foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede nacional de concessionárias autorizadas, caso ocorra à necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do equipamento não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão de obra especializada necessária e a aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA. 1.2.3. Todos os custos envolvendo a prestação de garantia, desde a retirada do objeto nas dependências da Administração até a sua devolução para a mesma, serão computadas pela CONTRATADA. 1.3. A CONTRATADA deverá possuir um posto autorizado em uma distância máxima de 150 km para o fornecimento de peças e serviços para a assistência técnica e realização das revisões no Estado do Rio Grande do Sul. 1.4. A CONTRATADA deverá realizar entrega técnica do veículo no Município de Cotiporã, que deverá ser efetuada por técnico especializado, no local determinado pelo Município, devendo a CONTRATADA repassar ao Município, todas as instruções de funcionamento e manutenção preventiva do veículo, bem como catálogos de peças e manuais de operação e serviços, em língua portuguesa. 1.5. Todas as despesas com a entrega do veículo correrão por conta da empresa CONTRATADA. O veículo deverá ser entregue e descarregado na sede do Município, na Rua Padre Eugênio Medicheski, nº 90, centro, em Cotiporã/RS, no horário de expediente qual seja, 07 h 30 min às 19h: 30 min, em até 20 (vinte) dias após assinatura do Contrato e emissão do empenho. 1.6. A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade por danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus representantes, no fornecimento do objeto contratado, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes no transporte e descarga do veículo. 1.7. A licitante vencedora deverá entregar o veículo emplacado em nome do Município de Cotiporã. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total do presente ajuste é de R$118.490,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa reais), que será efetuado em até 08 (oito) dias a contar do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de laudo de recebimento emitido pela Comissão de Recebimento; b) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Eletrônico nº 0001/2025 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº 2152-0 Agência 4044-4, Banco Brasil. f) Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE FORNECEDORA Cláusula Terceira: Caberá a contratada: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2 – Das obrigações: 2.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os materiais/produtos de na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula Quarta: São obrigações da CONTRATANTE: I - fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado. II - receber a mercadoria entregue. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. III - efetuar os pagamentos nas datas estabelecidas no presente contrato. IV - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. V - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado. VI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VII - Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pela Contratada e das condições previstas no Edital, que é parte integrante do contrato, durante o período que vigorar o contrato. VIII - Fornecer à Contratada os esclarecimentos, informações, dados, listagens, cópias de legislação e dos documentos necessários para a execução dos produtos fornecidos. DAS PENALIDADES Cláusula Quinta: O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e- mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução do fornecimento, sem culpa da Compromitente Fornecedora. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 05.02 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0510.1003 Renovação da Frota de Veículos 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (STN 500 – CO 1002- Recurso 040) 3568 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (STN 601 – CO 0- Recurso 4502) 12669 DA ENTREGA, DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Cláusula Oitava: a) A entrega dos equipamentos/veículo deverá ser efetuada em até 20(vinte) dias a contar da emissão do empenho e do contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do termo deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos; c) o presente Contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após a garantia fornecida pela CONTRATADA, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DAS RESPONSABILIDADES, COMPROMISSOS E GARANTIA DO VEÍCULO. Cláusula Nona: A CONTRATADA assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade, bem assim pelo transporte do veículo, que deverá ser entregue, e descarregado na sede do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, na Rua Padre Eugênio Medicheski, nº 90, centro, em Cotiporã/RS, no horário de expediente qual seja, 07h:30 min às 19h:30 min, em até 20 (vinte) dias após assinatura do Contrato e emissão do empenho. Cláusula Décima: A CONTRATADA deverá fornecer garantia do veículo de no prazo mínimo de 12(doze) meses, além de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima Primeira: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretário Municipal da Saúde e Assistência Social Senhor Sadi João Marin e pela Comissão de Recebimento, servidores Renan Tedesco, Coordenador da Sec. De Saúde e Assistência Social, Matrícula 1872, Márcio Girardi, motorista, matrícula 1030 e Paulo Roberto Martins Souza, motorista, matrícula 1812, nomeados pela Portaria nº 12262/2025 de 28 de maio de 2025. onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 28 de maio de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - PRETTO VEICULOS LTDA José Carlos Breda Arlindo Cézar Pretto Prefeito Municipal Sócio Administrador Testemunhas: Sadi João Marin Dener Zanella CPF/MF nº: 311.704.390-04 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Assessoria Jurídica Do Município