ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: Contenção por cortina em concreto armado na Avenida Independência LOCAL: Cotiporã - RS PROPRIETÁRIO: Município de Cotiporã MURO DE CONTENÇÃO – AVENIDA INDEPENDÊNCIA O presente memorial tem como objetivo especificar os serviços a serem executados na obra de Contenção por cortina em concreto armado na Avenida Independência, atendendo integralmente às normas vigentes. A mão de obra a ser empregada deverá ser de boa qualidade e a responsabilidade de qualquer acidente de trabalho, na execução da obra e nos serviços, será por conta e responsabilidade da contratada. Salientamos que qualquer alteração necessária referente ao estabelecido nos projetos deverá ser solicitada à fiscalização da obra, ficando sujeita à aprovação da mesma. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. DEFINIÇÕES Para maior clareza, os termos abaixo terão os seguintes significados: CONTRATANTE – entidade contratante dos serviços, no caso, Prefeitura Municipal de Cotiporã; CONTRATADA – empresa responsável pela execução dos serviços, designada para a execução da obra; FISCALIZAÇÃO – Fiscal ou Comissão de FISCALIZAÇÃO, designado pela Prefeitura de Cotiporã. 1.3. NORMAS, OMISSÕES E DIVERGÊNCIA S. 1.3.1. NORMAS Além do que preceituam as normas vigentes da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais e Estaduais, e do que está explicitamente indicado nos projetos, o serviço também deverá obedecer às especificações do presente Caderno. 1.3.2. OMISSÕES Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos, impostos pela ABNT e pela legislação vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.3.3. DIVERGÊNCIAS Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, deverá ser comunicado à FISCALIZAÇÃO. Caso algum detalhe estiver especificado nos desenhos e não estar neste memorial, vale o que estiver especificado nos desenhos. A FISCALIZAÇÃO poderá pedir notas para comprovação da qualidade dos produtos aplicados, como por exemplo tintas e acabamentos. 2. EXECUÇÃO 2.1. GENERALIDADES Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, desde os serviços preliminares até a limpeza e entrega da obra. Para a execução da obra, deverá ser tomado como base o cronograma físico-financeiro. Será definido previamente local para que sejam depositados os objetos de uso da CONTRATADA, tais como ferramentas, equipamentos de proteção individual, documentação, entre outros. Os profissionais credenciados para dirigirem os trabalhos por parte da CONTRATADA deverão dar total assistência à obra, devendo se fazer presentes em todas as etapas da execução e acompanhar as vistorias efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, bem como observar e prever eventuais problemas, sendo sempre recomendável que eles apresentem à FISCALIZAÇÃO os impasses constatados por escrito, juntamente com possíveis soluções. Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, como alterações de materiais, adição ou supressão de serviços, somente serão aceitas se transmitidas por escrito. Para isso, deverá ser usado o Livro Diário da Obra, o qual será submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá ser armazenado permanentemente na obra, juntamente com uma via dos projetos, anotações de responsabilidade técnica, detalhes, especificações técnicas, contrato e cronograma físico-financeiro, atualizados, que deve estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO, sempre que precisar. Todo e qualquer e-mail enviado pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA deverá ser respondido em até 2 (dois) dias úteis. Qualquer alteração ou inclusão de serviço, que venha acarretar custo para a CONTRATANTE somente será aceito após apresentação de orçamento, por meio escrito, sob pena de não aceitação do serviço em caso de desacordo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO Todo e qualquer serviço realizado deverá obedecer às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR, aprovada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), NR-10 (instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura). A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar a obra se a empresa CONTRATADA não mantiver suas atividades dentro de padrões de segurança exigidos por lei. O local da obra deverá ser isolado permanentemente com fita zebrada. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e manutenção do uso pelos operários dos equipamentos de proteção individual estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, tais como: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, luvas e mangas de proteção, botas de borrachas, calçados de couro, cintos de segurança, máscaras, avental de raspa de couro e outros que se fizerem necessários. 2.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.3.1. Efetuar o planejamento da obra como um todo, fornecendo à FISCALIZAÇÃO o cronograma físico-financeiro geral e semanal dos serviços a serem executados; 2.3.2. Executar todos os serviços descritos e mencionados nas especificações e nos projetos, bem como providenciar todo o material, mão de obra e equipamentos para execução ou aplicação na obra; 2.3.3. Respeitar os projetos, especificações e determinações da FISCALIZAÇÃO, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e/ou projetos. Caso haja a impossibilidade de executar o que está previsto no projeto, ou sugestão de alternativas, deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO solicitação de “alteração de metas”, que será submetida à aprovação da mesma; 2.3.4. Retirar imediatamente do canteiro da obra qualquer material que for rejeitado em inspeção pela FISCALIZAÇÃO; 2.3.5. Desfazer ou corrigir os serviços rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão de obra envolvidas; 2.3.6. Acatar prontamente as exigências e observações da FISCALIZAÇÃO, baseadas nas especificações, projetos e regras técnicas; 2.3.7. Realizar ensaios e provas aconselháveis a cada tipo de instalação ou materiais, apresentando os resultados à FISCALIZAÇÃO; 2.3.8. Providenciar placa de obra com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto, execução e fiscalização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.3.9. Manter a obra limpa e transitável em horário integral. Vale ressaltar que, caso a CONTRATANTE solicite a paralisação de algum serviço por motivos diversos, a mesma deve ser feita imediatamente. 2.4. RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO 2.4.1. Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos projetos e das especificações, tendo livre acesso a todas as partes do “canteiro” da obra. 2.4.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado na conformidade das Normas da ABNT e dos termos do projeto e especificações, ou que atentem contra a segurança; 2.4.3. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da CONTRATADA, cuja autorização ou não, será feita também por escrito por meio da FISCALIZAÇÃO; 2.4.4. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos; 2.4.5. Registrar no Livro Diário da Obra, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução das obras e serviços; 2.4.6. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas; 2.4.7. O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade, diante neste Caderno, Edital e Contrato. 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Abaixo, a relação dos serviços a serem executados, com as devidas especificações: 1.1 MURO DE CONTENÇÃO O muro de contenção será executado em formas de contenção de concreto armado, própria para o serviço, com dimensões de 17x30x50 cm preenchido com concreto armado fck  25 Mpa com ferragem aço CA-50 e paredes de espessura de 3 cm, conforme projeto anexo. O muro será executado sobre sapata de concreto armado, de forma que trabalhe a flexão. O município rejeitará em qualquer tempo, o trecho do muro que após executado não atingir aprovação pela Fiscalização. É importantíssimo que a posição da armadura seja posicionada a flexão, trabalhando a tração, o mais distante da linha neutra possível. A fiscalização solicitará as notas fiscais caso suspeite da qualidade de qualquer produto, para comprovar origem e qualidade. 1.2 ESCAVAÇÕES E GENARALIDADES Para fins de projeto, as escavações serão necessárias para a execução do muro de contenção. No caso da profundidade, foi considerado que a base do muro de contenção, na parte superior ficará acima do nível do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. terreno natural na parte do pé, escavando-se a partir do nível do terreno para baixo ou mais profundo até encontrar terreno firme. A escavação deverá ser acompanhada pelo responsável técnico da empresa junto com a Fiscalização. O Município realizará a escavação com mini escavadeira ou retroescavadeira, sendo que a contratada deverá realizar a conformação do leito de forma manual com pás e enxadas, inclusive o lastro de brita. O muro será executado sobre um lastro de brita n° 1 fornecida pelo município. No caso de haver necessidade de aumentar a dimensão da escavação, ou mudar o layout do patamar, só será permitida com autorização da Fiscalização. O acréscimo ou supressão de material poderá ser adequado conforme o executado. As escavações serão executadas manualmente ou mecanicamente, quando o material for composto de argila ou solo de alteração de rocha removível mecanicamente. A Contratada será também responsável pela sinalização de trânsito, quando houver, bem como pela segurança e integridade dos logradouros públicos, redes de luz, d’água e esgoto bem como propriedades públicas e particulares, não cabendo por parte da Municipalidade, qualquer indenização por danos ou avarias de qualquer espécie. As escavações só serão consideradas concluídas após devidamente fiscalizadas e aceitas pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. Foi considerado para fins de projeto um preenchimento em pedra rachão sob o dreno do muro que por sua vez, será constituído por um tubo corrugado de Ø 15 cm, envolvido com manta geotêxtil e coberto com brita nº 1. O reaterro deverá ser executado com material selecionado, isento de corpos estranhos, como árvores e lixo. O reaterro não poderá ser efetuado sem prévia fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, que deverá ser comunicada com 24 horas de antecedência. O material de Reaterro, tanto do dreno (pedra britada) como enchimento do muro (pedra rachão) e material para acabamento (pedra britada, será fornecido pelo Município, a Contratada fará a aplicação do material. A Contratada deverá assentar o material de Reaterro de modo a não prejudicar a rede d’água que passará na lateral interna do muro. A responsabilidade de trocar qualquer rede ou cano será da Prefeitura via CORSAN. Se necessário poderá a Contratada solicitar a CORSAN acompanhamento de pessoal especializado para sanar qualquer transtorno que possa acontecer com a rede d’água. 1.3 LASTRO Sobre a superfície do terreno depois de escavado será executada uma camada de brita nº1 cm variação de 3 a 5 cm sobre o leito onde será montado a sapatas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.4 FORMAS As formas deverão ser perfeitamente executadas e estar isentas de corpos estranhos, de forma que obedeçam às dimensões especificadas no projeto. A Fiscalização rejeitará em qualquer tempo as formas que não estiverem de acordo com o projeto. Deverão ser de madeira bem aparelhada, com locação perfeita pois, são enunciais para ao posicionamento das armaduras. Deverão ser utilizados pontaletes ou arames nº 12 para fixação das madeiras, garantindo um acabamento perfeito e alinhado. Ainda, antes da concretagem as formas deverão ser molhadas para garantir uma boa cura e desforma do concreto. Só será permitido a desforma com autorização da Fiscalização. As formas do muro serão em blocos de concreto de dimensão 30 x 50 x 17 cm de largura, próprias para contenções. Caso a Contratada queira sugerir outro tipo de bloco, deverá ter aceite da fiscalização. Ainda, deverá entregar memorial de cálculo sobre o material indicado e orçamento conforme SINAPI, tendo em conta a proporção do certame e aprovado pela fiscalização e nunca o custo superior ao orçado. Qualquer falha estrutural do projeto poderá ser apontada a Fiscalização. Os blocos orçados foram escolhidos pois, possuem a facilidade de transpasse de armadura horizontal e vertical e dfácil preenchimento para a cortina de concreto. Estes blocos devem ser assentados em transpasse, com rejunte de argamassa na horizontal de forma a nivelar quaisquer pequenos desníveis que eles possam ter. A face externa deve ser limpa com feltro para perfeito acabamento. É importante a locação da ferragem na sapata para o perfeito assentamento dos blocos. O projeto foi modulado de forma que haja aproveitamento nos módulos separados por seções de juntas de dilatação. Os blocos deverão ser conforme ilustração abaixo. Largura: 17cm Altura: 30cm Comprimento: 50cm As formas para contenção são desenvolvidas especificamente para construção de muros de contenção, possui passagem interna para armadura vertical e também horizontal, permitindo a execução de muro de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. contenção com segurança reduzindo custos de carpintaria e aumentando a velocidade de execução, é produzida com concreto de alta resistência e reforços metálicos para que possa resistir à concretagem. 1.5 FERRAGEM Será utilizado aço CA-50 ou CA-60 com bitolas, dimensões e espaçamentos definidos no projeto anexo. Será usado o arame recozido para montagem da ferragem. No local será montado um canteiro de obra onde será executado o corte e a dobra da ferragem quando necessário. A Fiscalização rejeitará em qualquer tempo a ferragem que não estiver executada conforme o projeto. Executar cobrimento mínimo da armadura de 2,5 cm, conforme norma da ABNT. O posicionamento da ferragem na sapata deverá ser rigorosamente alinhado, com fios de náilon e espaçamento ajustado conforme os blocos de concreto. Em nenhuma hipótese deverá ser fundido a ferragem sem aval da Fiscalização. É importante para o projeto que a ferragem possua a dobra indicada, os transpasses e o posicionamento da armadura o mais longe da linha neutra posicionado no sentido da parede interna do muro, pois se trata de um muro a flexão. 1.6 CONCRETO O concreto utilizado será o usinado fck  25 MPa com abatimento de 2-10+2 cm para a sapata e 2-12+2 para o preenchimento da cortina de concreto. Este será lançado e adensado dentro dos blocos forma de concreto com vibrador de imersão. Deve-se concretar o muro em trechos de modo que toda massa de concreto seja vibrada, desde a mais profunda até a mais superficial. O concreto não deve ser lançado com altura superior a 1,20 m do fundo para evitar a segregação dos materiais. Recomenda-se o uso de mangueira que lance o concreto de modo adequado dentro da forma. A fiscalização rejeitará em qualquer tempo o concreto que após a cura apresentar defeitos como nichos de bicheiras. O transpasse do aço deverá ser feito com o concreto ainda mole e amarrado com arame recozido na parte que não fora submersa. Nunca deverá haver concretagem de mais de três fiadas de blocos de altura. Os blocos formas deverão ser molhados antes do preenchimento de concreto. Se necessário calçar com concreto nos desníveis as sapatas, exceto nas juntas de dilatação. O acabamento da forma deverá ser preservado dando aspecto de limpeza e sem restos de concreto ou massa, bem como o topo do muro deverá ser desempenado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.7 DRENAGEM E IMPERMEABILIZAÇÃO Sua função é reduzir a pressão provocada pela água. Será executada atrás do muro de contenção, no fundo, em cima da sapata, perfurando os contrafortes. Na parte inferior, conforme citado no item 1.2, será feito o dreno do muro que, por sua vez, será constituído por um tubo de Ø 15 cm, envolvido com manta geotêxtil e coberto com brita nº 1. Pelo lado interno do muro, a impermeabilização contará com produto betuminoso até a altura do aterro e as faces da sapata. O produto a ser utilizado deverá ser aplicado em duas demãos, uma em cada sentido. A fiscalização deverá aprovar o produto antes de sua aplicação. 1.8 JUNTAS DE DILATAÇÃO A cada intervalo de 12,00 m lineares, o muro contará com juntas de dilatação para evitar patologias. Serão elas constituídas, internamente por folhas de EVA com poliestireno de 8 mm e externamente por junta de acabamento em PU, para evitar ações do tempo sob o composto interno da junta. 1.9 ACABAMENTO A parede não receberá tinta, portanto deverá se ter o cuidado de evitar acúmulos ou respingos que possam marcar o pano aparente do muro. Ainda no topo do muro deverá receber acabamento em basalto polido com dimensões conforme o especificado em projeto, com pingadeira nos dois lados, assentados em argamassa de 1:6 cimentos areia, com aditivo colante. Cotiporã, 13 de abril de 2021. __________________________________ CRISTIANO FUGALI Eng. Civil CREA RS 236549 Prefeitura Municipal de Cotiporã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Anexos Quadro de ferragem Corte Altura do muro Nome da barra Aço Bitola Ø mm Quantidade Comp. Unitário Comp. Total Kg de ferragem Posição 2,40 m N 1 CA 60 5,00 48 1,19 57,12 8,80 Horizontal N 2 CA 50 6,30 8 3,00 96,00 23,52 Horizontal 8 6,00 8 3,00 N 3 CA 50 10,00 48 2,17 104,16 64,27 Vertical N 4 CA 50 10,00 48 2,38 114,24 110,01 Vertical N5 CA 50 10,00 8 3,00 96,00 59,23 Horizontal 8 6,00 8 3,00 N6 CA 50 10,00 1 3,00 12,00 7,40 Horizontal 1 6,00 1 3,00 Quadro de ferragem Corte Altura do muro Nome da barra Aço Bitola Ø mm Quantidade Comp. Unitário Comp. Total Kg de ferragem Posição 2,10 m N 7 CA 60 5,00 32 1,19 38,08 5,86 Horizontal N 8 CA 50 6,30 8 3,00 64,00 15,68 Horizontal 8 2,00 8 3,00 N 3 CA 50 10,00 32 2,17 69,44 42,84 Vertical N 10 CA 50 10,00 32 2,07 66,24 40,87 Vertical N 11 CA 50 10,00 7 3,00 56,00 34,55 Horizontal 7 2,00 7 3,00 N 12 CA 50 10,00 1 3,00 8,00 4,94 Horizontal 1 2,00 1 3,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Quadro de ferragem Corte Altura do muro Nome da barra Aço Bitola Ø mm Quantidade Comp. Unitário Comp. Total Kg de ferragem Posição 1,80 m N 13 CA 60 5,00 70 1,19 83,30 12,83 Horizontal N 14 CA 50 6,30 6 6,00 105,00 25,73 Horizontal 6 1,50 6 3,00 6 3,00 6 1,00 6 3,00 N 15 CA 50 10,00 70 1,95 136,50 84,22 Vertical N 16 CA 50 10,00 70 1,77 123,90 76,45 Vertical N 17 CA 50 10,00 6 6,00 105,00 64,79 Horizontal 6 1,50 6 3,00 6 3,00 6 1,00 6 3,00 N 18 CA 50 10,00 1 6,00 17,50 10,80 Horizontal 1 1,50 1 3,00 1 3,00 1 1,00 1 3,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Quadro de ferragem Corte Altura do muro Nome da barra Aço Bitola Ø mm Quantidade Comp. Unitário Comp. Total Kg de ferragem Posição 1,50 m N 19 CA 60 5,00 54 0,97 52,38 8,07 Horizontal N 20 CA 50 6,30 6 6,00 81,00 19,85 Horizontal 6 5,50 6 2,00 N 21 CA 50 10,00 54 2,83 152,82 94,29 Vertical N22 CA 50 10,00 5 6,00 67,50 41,65 Horizontal 5 5,50 5 2,00 N23 CA 50 10,00 1 6,00 13,50 8,33 Horizontal 1 5,50 1 2,00 Quadro de ferragem Corte Altura do muro Nome da barra Aço Bitola Ø mm Quantidade Comp. Unitário Comp. Total Kg de ferragem Posição 1,20 m N24 CA 60 5,00 24 0,72 17,28 2,66 Horizontal N 25 CA 50 6,30 4 6,00 24,00 5,88 Horizontal N 26 CA 50 10,00 24 2,28 54,72 33,76 Vertical N27 CA 50 10,00 4 6,00 24,00 14,81 Horizontal N28 CA 50 10,00 1 6,00 6,00 3,70 Horizontal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Quadro de ferragem Corte Altura do muro Nome da barra Aço Bitola Ø mm Quantidade Comp. Unitário Comp. Total Kg de ferragem Posição Contraforte Sapata M1 N29 CA 50 10,00 9 1,30 11,70 7,22 Vertical N30 CA 50 10,00 9 1,00 9,00 2,21 Vertical N31 CA 50 10,00 9 0,75 6,75 4,16 Vertical N32 CA 50 10,00 9 1,25 11,25 6,94 Gancho N33 CA 50 10,00 9 1,00 9,00 5,55 Gancho N33 CA 50 10,00 9 0,75 6,75 4,16 Gancho Quadro de ferragem Corte Altura do muro Nome da barra Aço Bitola Ø mm Quantidade Comp. Unitário Comp. Total Kg de ferragem Posição Contraforte Sapata M2 N30 CA 50 10,00 10 1,00 10,00 6,17 Vertical N33 CA 50 10,00 20 1,00 20,00 12,34 Gancho Quadro de ferragem Corte Altura do muro Nome da barra Aço Bitola Ø mm Quantidade Comp. Unitário Comp. Total Kg de ferragem Posição Contraforte Sapata M3 N31 CA 50 10,00 6 0,75 4,50 2,78 Vertical Resumo de aço e concreto Tipo Bitola Ø KG Perda 5% (kg) Barras 12 m CA60 5 45,44 47,71 26 CA50 6,3 90,65 95,18 33 CA50 10 848,44 890,86 121 Concreto sapata m³ fck 25 MPa 12,00 SLUMP 2-10+2 Concreto muro m³ fck 25 MPa 12,00 SLUMP 2-12+2 Parâmetros de cálculo de quantidades ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Sapata Seção Comprimento da seção Largura sapata Altura sapata Área de forma Volume de concreto 1 6,00 0,52 0,25 1,76 0,78 2 6,00 0,52 0,25 1,76 0,78 3 6,00 0,77 0,25 1,885 1,155 4 6,00 0,77 0,25 1,885 1,155 5 6,00 0,77 0,25 1,885 1,155 6 6,00 1,00 0,25 2 1,5 7 6,00 1,00 0,25 2 1,5 8 6,00 1,00 0,25 2 1,5 9 6,00 1,00 0,25 2 1,5 10 3,00 0,77 0,25 1,135 0,5775 57,00 18,31 11,6025 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10Totais 1,2 6,00 6 1,5 6,00 5,50 2,00 13,5 1,8 6,00 1,50 3,00 3,00 1,00 3,00 17,5 2,1 3,00 2,00 3,00 8 2,4 3,00 6,00 3,00 12 6,00 6,00 6,00 7,00 5,00 6,00 6,00 6,00 6,00 3,00 57 7,2 9 10,810,95 8,4 11,7 13,2 14,4 13,5 5,4104,55 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 49 59 77 78 61 86 96 103 98 39 746 0,75150,9315 1,171,185 0,931,31251,46251,58251,4925 0,611,418 Altura do muro Comprimento da seção (m) Área da seção (m²) Comprimento da seção em relação a altura Numero de Blocos Volume de concreto Contrafortes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Composição com base no Sinapi 03-2021 não desonerado Cotações FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO COTAÇÃ O C01 Bloco forma para contenção de dimensões 17 x 30 x 50, em concreto como descrito em memorial UNIDADE 13,50 EMPRESA NOME DA EMPRESA COTAÇÕES DATA COTAÇÃO E004 ARTEFATOS FIOROTTO 11,33 01/03/2021 E005 RESEMINI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 14,80 02/03/2021 E006 BRAZOTTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA 13,50 03/03/2021 OBSERVAÇÕES: *Para o preço da peça em basalto serrado com pingadeiras usou-se o valor de marmorarias da região onde foi cotado com R$ 200,00 ao m². Comp. A01 Execução de dreno com manta geotextil e dreno corrugado 6 ", fornecido e instalado.m 0 25,88 SINAPI 73881/1EXECUCAO DE DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 200 G/M2 M2 1 0 5,85 SINAPI-I38053 TUBO DRENO, CORRUGADO, ESPIRALADO, FLEXIVEL, PERFURADO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), DN *160* MM, (6") PARA DRENAGEM - EM BARRA (NORMA DNIT 093/2006 - EM) M 1,05 0 19,08 Comp. A02 Junta de dilatação em muro com perfil elastomérico pré formado com acabamento em selante PU 0 75,71 SINAPI-I 3678 PERFIL ELASTOMERICO PRE-FORMADO EM EPMD, PARA JUNTA DE DILATACAO DE USO GERAL EM MEDIAS SOLICITACOES, 8 MM DE LARGURA, MOVIMENTACAO DE *5 A 11* MM M 1 0 54,65 SINAPI 88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,5 0 20,71 SINAPI-I 142 SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS 310ML 0,5 0 21,43 Comp. A03 Construção de muro de arimo a flexão, incluindo rejunte vertical dos blocos, peenchimento em concreto, fixação de armadura, mão de obra 0 18,09 SINAPI 88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,51 0 20,71 SINAPI 88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,209 0 17,11 SINAPI 88715 ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 M3 0,0104 0 380,8 Comp. A04 Chapim em basalto polido assentado sobre o muro de concreto com argamassa de cimento e areia 1:6 60 73,93 SINAPI 88274MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,006 0 25,35 SINAPI 88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,094 0 17,11 cotação c3 Perfil em basalto polido com largura de 25 cm, com pingadeira nos dois ladosMETRO 1 60 60 SINAPI 91692 SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 CHP 0,021 0 26,73 SINAPI 91693 SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHI DIURNO. AF_08/2015 CHI 0,398 0 23,89 SINAPI 87283 ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) COM ADIÇÃO DE PLASTIFICANTE PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 M3 0,006 0 354,69