RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 PREFERENCIAL ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Pregão Eletrônico nº: 0002/2022. Protocolo Administrativo nº: 572/2021. Tipo de julgamento: Menor Preço por Itens. Modo de disputa: Aberto. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ o Senhor Ivelton Mateus Zardo, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, e legislação regulamentar subsequente, que institui a MODALIDADE PREGÃO e Decreto Executivo nº 3.800, de 24/08/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, na sala de reuniões do Setor de Licitações, através de Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 10.634/2022, de 28 de março de 2022, utilizando-se de recursos de Tecnologia da Informação – Internet de acordo com o disposto neste Edital. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente Licitação tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, atendendo de forma eficaz as demandas e demais serviços no quais serão empregados, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. 1.2. O valor proposto pelos licitantes não poderá ser superior ao valor apurado previamente pelo Município, conforme valor de referência constante no ANEXO I do presente Edital. 1.3. As características mínimas exigidas para os equipamentos e material permanente (Anexo I), justificam-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso os quais os mesmos serão submetidos, para desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizados. 2. LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 2.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 02 de agosto de 2022. 2.2. Horários da sessão: Data de Abertura das Propostas: 02/08/2022 às 08h00min. Data da Sessão de Disputa do Pregão: 02/08/2022 às 09h00min. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). 2.3. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site www.pregaobanrisul.com.br até o horário determinado para o início da sessão pública (horário de Brasília-DF). 2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 3 – PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br) ou a Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.5. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.6. Não poderá participar a empresa que: 3.6.1. Tiver sido declarada inidônea por ato do Poder Público; 3.6.2. Estiver sob processo de falência ou recuperação judicial; 3.6.3. Encontrar-se impedida de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos. 4 – ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), indicando a marca, modelo e garantia de no mínimo 12 meses, consignar o valor unitário e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, até a data e horário marcados no item 2.2, quando, então, encerrar- se-á a fase de recebimento de propostas. 4.2. Até a data e horário marcado no item 2.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.3. A LICITANTE se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.6. Nas propostas escritas deverá constar obrigatoriamente: a) Nome da empresa, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; b) Cotação de preço, contendo a discriminação completa do objeto, marca, modelo e garantia de no mínimo 12 meses, com endereço e telefone de contato. c) Data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final. d) Preço do item em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais. e) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. f) Prazo de entrega conforme disposto no edital: os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, impostos, seguros, e outros que incidam sobre a operação. g) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. h) Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis; i) As propostas apresentadas com mais de dois dígitos após a vírgula, serão retificadas sendo mantidos os primeiros dois dígitos após a vírgula. j) O valor da proposta escrita final, sendo superior a proposta eletrônica será retificada, mantendo-se o valor arrematado nos lances do pregão. k) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues. l) Prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da disputa do pregão. m) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. 4.7. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0150.2020 Manutenção Das Atividades Relativas a Gestão Da Saúde 3.3.3.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (40-ASPS) 1600 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (4293 –Aquisição de Equipamentos) 12448 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (4500- Custeio-Atenção Básica) 12434 4.8. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.9. A licitante deverá anexar, no prazo de até 02 (duas) horas, após a sessão de lances encerrada, nova proposta financeira atualizada ao valor arrematado nos lances do Pregão. 5 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 Abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no site www.pregaobanrisul.com.br . 5.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.pregaobanrisul.com.br . 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições. 9.2 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e analises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.5 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.6 Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 - HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados à plataforma do sistema eletrônico, quando do registro da proposta financeira. 10.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada por cartório ou publicação em órgão de imprensa oficial: 10.2.1. Se empresa individual: 10.2.1.1 Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. 10.2.2. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: 10.2.2.1. Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 10.2.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10.3.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 10.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 10.3.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 10.3.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 10.3.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 10.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 10.4. Qualificação Econômica Financeira: 10.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 10.5. Declarações: 10.5.1. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme sugestão anexa (Anexo II). 10.5.2. Declaração da licitante informando que possui disponibilidade comprometendo-se a entregar o veículo necessário para a execução do objeto do edital (Modelo Anexo III). 10.5.3. Para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial (Declaração Modelo Anexo IV). 10.5.4 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 10.5.5 A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. Obs.: As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 10.6. Habilitação Técnica: 10.6.1. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que a licitante tenha sido contratada para fornecimentos similares em características e quantidades, ao do objeto do presente certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. 10.7 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.8. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.9. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. 10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.11. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 11.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 11.2. O Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de até dois dias. 11.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 11.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: pregao@cotipora.rs.gov.br 1.5. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na home page oficial do Município www.cotipora.rs.gov.br, link “licitações” - para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores. 11.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 11.7. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 11.8. Após a empresa ser declarada vencedora, a intenção recursal deverá ser imediata e motivada, devidamente registrado no campo de acolhimento de recurso do sistema do Banrisul, no prazo de até 10 (dez) minutos, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.9. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 11.10. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 11.11. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 – DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 3.800, de 24 de agosto de 2020. 13.2. Ao PREFEITO MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA E DOS PRAZOS 14.1. O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da do Empenho e da emissão do Contrato de Fornecimento. 14.2. O prazo de garantia dos equipamentos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento. 14.3. A garantia dos equipamentos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela empresa, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações. 14.4. Durante este prazo de garantia, a empresa deverá se responsabilizar por todos os custos referentes a Assistência Técnica, manutenção, revisão e reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, inclusive o frete para deslocamento do equipamento se houver necessidade, e os respectivos serviços de substituição, sem ônus para o Município. 14.5. A Assistência Técnica, a manutenção e a revisão deverão ser prestadas pela própria empresa ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 14.6. Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito. 14.7. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e manutenção da garantia são de responsabilidade da empresa vencedora. 14.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma. 15 - DO CONTRATO: 15.1. A licitante vencedora, na assinatura do contrato, deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 15.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 16 - DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da fornecedora em até 08 (oito) dias a contar do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal; 16.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 16.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Eletrônico nº 0002/2022 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 16.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 16.5. Será de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 16.7. Se a fatura apresentar incorreções será devolvida ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. 16.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 16.9. Os recursos são decorrentes, parte do PROA 21/20000-0056928-0 e parte do orçamento próprio do Município. 16.10. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. 17 – DAS PENALIDADES: 17.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 17.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. 17.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 17.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. 17.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. 17.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 17.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sec. Munic. de Saúde e Assistência Social, Senhora Rozeli Frizon, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 18.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 18.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 19 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. No interesse da Administração do Município de Cotiporã, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 19.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.5. O Município de Cotiporã/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 19.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Cotiporã/RS. 19.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 20 - DOS ANEXOS 20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Descritivo dos equipamentos – modelo da proposta. ANEXO II – Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal) e de Inidoneidade. ANEXO III – Modelo da declaração de comprometimento de entrega dos equipamentos. ANEXO IV – Modelo da declaração de enquadramento de ME ou EPP ANEXO V – Minuta do Contrato. Cotiporã, 19 de julho de 2022 Examinado e Aprovado: ZILLI, MARTINS E TREMARIN SOC. DE ADV. Assessoria Jurídica Do Município IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 572/2022 Razão Social: CNPJ: Endereço: N o: Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: Nº da Agência: Conta Bancária nº: Nome da pessoa para contato: ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO MARCA MODELO GARANTIA VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA – R$ VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 un 01 CADILLAC. Aparelho de Pilates Cadilacc Classic. Peso máximo permitido 140kg, dimensões:230x78x220cm. Peso 80 kg. Estrutura em madeira natural maciça de eucalipto e aço inox 304. Cintos de segurança feitos em nylon, mosquetões com travamento de segurança. Ajuste da altura do quadro superior em seis posições. Ajuste do trapézio e apoio de molas em 16 posições. Molas blindadas em aço carbono niquelado, com as densidades: Azul densidade ultraleve. Amarela densidade leve. Vermelha densidade média. Verde densidade forte e Preta densidade ultra forte. 9.823,04 02 un 01 REFORMER: Aparelho de pilates Reformer. Peso máximo suportado 140 kg, dimensões267x83x45. Peso 89 kg, Estrutura em madeira natural de eucalipto e aço carbono 1020, em aço inox. Sistema de roldanas com regulagem de alturas das cordas e polias. Ajuste da altura das hastes de elevação de corda em 5 pontos de regulagem. Ajuste de ângulo de barra móvel em 5 posições. Ajuste das posições de apoio de ombros, pode ser utilizada 7.837,19 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. como apoio de ombros ou invertida, com o suporte para apoio de mãos. Ajuste de inclinação do apoio de cabeça, a inclinação varia de 0 ma 70 graus. Opção de ajuste da pré- carga das molas dsponivel 03 posições. Mosquetões em aço com travamento de segurança. Molas blindadas em aço carbono niquelado, com as densidades. Amarela densidade leve, Azul densidade média e Verde densidade forte. 03 un 04 COLCHÃO PIRAMIDAL. Ideal para ajudar na prevenção e tratamento de úlceras por pressão provenientes de má circulação; espuma perfilada densidade 33; medidas: 188 x 88 x 4 cm (largura x comprimento x altura). 182,30 04 un 04 CADEIRA DE RODAS MANUAL. Estrutura dobrável em duplo X; fabricada em aço carbono; pintura eletrostática epóxi; encosto flexível em nylon acolchoado; assento flexível em nylon acolchoado; acompanha almofada 5 cm de alta densidade; apoio de braço escamoteável/rebatível; apoio de pés removível e escamoteável/rebatível; protetor de roupas em nylon com aba; freios bilateral; faixa de panturrilha; rodas dianteiras 6" maciças, com eixo fixo e rolamento blindado; rodas traseiras 24" maciças, com eixo quick removível; peso da cadeira: 16kg; capacidade de peso: até 110kg; largura assento: 44 cm / profundidade: 40 cm / altura encosto: 40 cm; cor: preto. 1.365,14 05 un 02 CADEIRA DE RODAS MANUAL PARA OBESO. Indicada para transporte e locomoção de usuários com até 160 kg; estrutura 100% em aço carbono, pintura epóxi pó com cura em estufa acima de 180°C; dobrável em X duplo tubular e possui barra extra de sustentação; encosto estofado em poliéster, assento com almofada removível de 5 cm ou 2 cm em poliéster; apoios de braços em poliuretano, escamoteável, com protetor de roupas; apoio dos pés em pedal plástico, regulável em sua altura; faixa de apoio para pernas; rodas traseiras de 24" com eixos reforçados, com rolamentos e pneus infláveis; rodas dianteiras de 6" com pneus maciços e rolamentos no eixo vertical e horizontal; freios bilaterais; largura do assento: 52 cm / profundidade: 42 cm / altura do encosto: 44 cm; cor: preto 2.443,64 06 un 03 CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA DOBRÁVEL. Indicada para o banho e auxilio no uso do vaso sanitário para usuários que possuem até 100 kg; estrutura 911,47 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. em aço carbono e assento em plástico; pintura epóxi; suporte para comadre; 4 rodizio com rodas giratórias de 4 polegadas; assento de 44 cm de largura e 40 cm de comprimento; largura total de 53 cm; freios de pé para travamento nas rodas dianteiras; apoio para os braços em plástico e os pés removível; sistema engate rápido pino click; multiuso: higiene, banho e uso sobre o vaso sanitário; giro de 360°: facilidade de movimentação em locais de espaço reduzido; dimensões do produto: largura: 50 cm / altura: 90,5 cm / profundidade: 69 cm. 07 un 02 CADEIRA PARA BANHO OBESO FIXA. Indicada para o banho e auxilio no uso do vaso sanitário para usuários que possuem até 130 kg; estrutura em aço carbono, fixa; pintura epóxi; rodas dianteiras e traseiras de 6 com pneus maciços; freios bilaterais; apoio de pés escamoteável; apoio de braços removíveis; assento sanitário com abertura frontal para facilitar a higiene; encosto em courvin; dimensões do produto: peso: 10 kg / largura: 57 cm / altura: 93 cm / profundidade: 70 cm. 599,95 08 un 15 MULETA (PAR). Apoio de braço e empunhadeira em nylon injetado; ponteiras em PVC, acabamento: alumínio polido; peso máximo do usuário: 120 kg; peso do produto: 1,5 kg (par); tamanho: único – regulagem de 0,83 m a 1,06 m* (*distância do piso até o apoio de mão). 159,90 09 un 02 POLTRONA HOSPITALAR. Estrutura em ferro com capacidade de carga de até 150 kg; pintura epóxi eletrostática; largura é 80 cm; comprimento sentado é 1 metro e reclinado estende-se a 1,65 metros; altura na posição sentada é de 1,10 metros e quando reclinada o assento fica com 50 cm de altura; 4 posições de inclinação; inclinação por engate rápido acionada por manopla; apoio de braço e de pernas; inclinação simultânea de encosto, braços e apoio de pernas; estofamento com espuma; revestimento em courvim; fácil limpeza; indicação: para descanso de pacientes e acompanhantes, utilizada também para doação de sangue. 1.743,84 10 un 10 SUPORTE DE SORO COM RODÍZIOS. Altura regulável; 4 pés pintados com rodas; estrutura tubular em aço redondo; pés com rodízios giratórios de 2"; dimensões: 2,00 m altura x 0,40 m largura x 0,40 m 241,36 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. profundidade; tipo de pintura: epóxi; número de ganchos: 4. 11 un 02 MESA MAYO. Estrutura em tubos em inox de 25,40 mm; 3 rodízios giratórios de 42 mm; base superior em ferro redondo maciço cromado; bandeja em aço inox; medidas: largura: 32 cm, comprimento: 48 cm e altura: 80 cm. 514,19 12 un 03 REFLETOR DE LUZ AUXILIAR PARA EXAMES CLÍNICOS E GINECOLÓGICOS. Haste superior flexível e cromada; pedestal com haste inferior pintada; altura variável entre 100 a 150 cm; pintura em epóxi a 250° C de alta resistência; base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento; alimentação elétrica automática de 127 a 220 v. 50/60 Hz; lâmpada de Led (luz fria e branca); peso líquido: 3 kg; garantia do fabricante: no mínimo 01 ano. 564,83 13 un 05 OXÍMETRO ADULTO. Visor em tecnologia OLED, melhor visualização em qualquer condição de luminosidade; informa saturação (Sat O2) e frequência cardíaca; capa protetora em silicone e estojo para armazenamento; 01 cordão de transporte; 02 pilhas AAA; 01 manual de instruções; garantia do fabricante: no mínimo 01 ano. 362,72 14 un 15 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL. Uso oral, axilar ou retal; faixa de medição de 32ºC – 42ºC; indicação de temperatura abaixo (LºC) e acima da faixa (HºC); emite sinal sonoro 5 segundos após a medição indicando o resultado; possibilita a leitura do último valor medido; possui bateria micro alcalina de 1,55V – Lr41 com autonomia de mais de 200 horas de funcionamento contínuo já inclusa. 18,94 15 un 05 TERMÔMETRO DIGITAL DE TESTA SEM CONTATO COM INFRAVERMELHO. Sem contato com a pele, mais prático e higiênico; 3 em 1: medição da temperatura corpórea, ambientes e superfícies; infravermelho: medição instantânea; visor color glow: o display muda de cor conforme a temperatura indicada, facilitando a leitura; alarme de febre; 30 memórias; funciona com 2 pilhas AAA (inclusas); resultados do teste: expressos em graus Celsius (ºC) e em graus Farenheit (ºF); tempo de teste: aproximadamente 1 segundo; faixa de medição modo pessoa: 34ºC a 42,2ºC (93,2ºF a 108,0ºF); garantia do fabricante: 164,63 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. no mínimo 01 ano. 16 un 04 OTOSCÓPIO. Específico para exames das partes internas do ouvido; possui lâmpada xenon para iluminar através de feixe de luz concentrado e uma lente de aumento de 2,5 x para uma análise com excelente nitidez; constituído de peças móveis com sistema de rosca (cabo e cabeçote) e de fácil limpeza; cabo com botão liga/desliga; presilha em aço inoxidável; cabeçote com lente acrílica de 2,5 x de aumento; 02 espéculos pretos esterilizáveis 33 mm; 02 espéculos pretos esterilizáveis 37 mm; 05 espéculos cinzas reutilizáveis 33 mm; 05 espéculos cinzas reutilizáveis 37 mm; 01 lâmpada 2,5 Volts; 01 estoj o para acondicionamento; garantia do fabricante: no mínimo 01 ano. 804,59 17 un 04 LANTERNA CLÍNICA LED RADIANTLITE. Confeccionado em liga aeroespacial de alumínio, que é 60% mais resistente que o alumínio comum e igualmente leve; iluminação em LED de alta performance com potência de 3V; interruptor de botão de pressão permite que a unidade seja ativada em iluminações curtas, enquanto o clipe de bolso, quando pressionado, pode travar a unidade na posição "on", isso permite a conveniência do uso, maior duração da bateria e maior vida útil da lâmpada LED; a tecnologia Radiantlite possibilita ver a cor real dos tecidos, sem distorções e não agride os olhos do profissional ou do paciente; tom de luz amarelado; possui conveniente clipe de bolso; lanterna colorida por anodização, proporciona excelente acabamento; lâmpada de LED é protegida evitando quebras por quedas acidentais; LED com vida útil por mais de 10.000 horas; alimentação através de duas pilhas AAA (palito) inclusas 148,21 18 un 01 LADDER BARREL. Aparelho de Pilates Ladder Barrel. Peso máximo suportado 140kg. Comprimento total 103cm, largura com bastões 82 cm, largura sem bastões 64cm.peso do produto 45 kg. Ajuste de distância do Baril variação de 37cm, torre com 4 bastões fixos e um bastão móvel. Presilhas se segurança para fixação da barra superior móvel. Estrutura em madeira natural de eucalipto e aço carbono 1020, aço inox. Estofado revestido em Courvin Sintético em EVA de 2,5 e densidade D33 3.458,15 19 un 01 STEP SCHAIR. Aparelho de Pilates cadeira 4.483,83 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. combo Step Schair. Peso máximo suportado 140kg. Dimensões75x81.altura do estofado 62 cm. Altura máxima 136 cm, altura mínima 109 cm. Peso 27,1 kg, Estrutura em madeira natural de eucalipto e aço carbono 1020, em aço inox. Regulagem de altura das bengalas laterais tipo engate rápido. Ajuste das bengalas manípulos com 06 posições de regulagem, Pedais com dupla função de condicionamento físico. Molas blindadas em aço carbono niquelado. 20 un 01 BOLA: Bola suíça para pilates 75 cm. 146,76 21 un 01 MEIA LUA INVERTIDA: Meia Lua Invertida para pilates 411,51 22 un 04 ESCADA DE DOIS DE GRAUS EM AÇO: Estrutura construida em tubos pintados 7/8, dois degraus em chapa com poiso antiderrapante, pés com ponteiras de borracha, tratamento anti - ferruginoso,pintura eletrostática á p[ó, dimensçoes aproximadas 0,35x0,36x0,45 cm. (LXAXC) 252,70 VALOR TOTAL GLOBAL – R$ Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÕNICO Nº 0002/2022, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 02 de agosto de 2022 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 e anexos, comprometendo-se a entregar o veículo conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto licitado, conforme disposições do edital acima mencionado. ________________, em ______ de __________________ de 2022. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022 ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Com Cargo ou função: Reg. CRC RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº .../22 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico n° 0002/2022, constituído através do Protocolo Administrativo nº 572/2021. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para efetuar o fornecimento de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, atendendo de forma eficaz as demandas e demais serviços no qual serão empregados, descrição a seguir: 1.2. As características mínimas exigidas para os equipamentos e material permanente, justificam-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso os quais os mesmos serão submetidos, para desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizados. 1.3. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões conforme legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A mercadoria que não atender as condições descritas, não será aceita, consequentemente será efetuada a devolução, sem ônus para o Município. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total do presente ajuste é de R$......,00 (..... reais), que será efetuado em até 08 (oito) dias a contar do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de laudo de recebimento emitido pela Comissão de Recebimento; b) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Eletrônico nº 0002/2022 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº ....., Agência ...., Banco...... f) Os recursos são decorrentes, parte do PROA 21/20000-0056928-0 e parte do orçamento próprio do Município. g) Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula Terceira: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. g) Além das penalidades discriminadas na cláusula anterior, no caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA poderá ser penalizada na forma prevista no artigo 87, da Lei referida na cláusula oitava adiante, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: 2.1 - O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.1.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 3 – Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os equipamentos na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DO EMBASAMENTO LEGAL Cláusula Quinta: Além das cláusulas aqui estipuladas, o presente contrato será disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, tanto no que se refere às penalidades a serem aplicadas por descumprimento, como nos casos por ventura omissos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sexta: As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 05.02 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0150.2020 Manutenção Das Atividades Relativas a Gestão Da Saúde 3.3.3.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (40-ASPS) 1600 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (4293 –Aquisição de Equipamentos) 12448 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (4500- Custeio-Atenção Básica) 12434 DA ENTREGA, DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Cláusula Sétima: a) A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias a contar da emissão do empenho e do contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do termo deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos; c) o presente Contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após a garantia fornecida pela CONTRATADA, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DAS RESPONSABILIDADES, COMPROMISSOS E GARANTIA. Cláusula Oitava: A CONTRATADA assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade, bem assim pelo transporte dos equipamentos, que deverão ser entregues no Município de Cotiporã/RS, na Secretaria Municipal de Saúde /UBS Centro. Cláusula Nona: A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos discriminados na cláusula primeira acima, juntamente com todos os seus componentes, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, além de disponibilizar a competente assistência técnica através de sua rede de distribuidores em todo o território nacional. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social a Senhora Rozeli Frizon, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), ..... de .............. de 2022. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - ...... Ivelton Mateus Zardo ........................... Prefeito Municipal ..... Testemunhas: Joana Inês Citolin Rozeli Frizon Zilli, Martins e Tremarin Soc. De Adv. CPF/MF nº: 018.029.630-22 CPF/MF nº: 478.096.630-20 Assessoria Jurídica Do Município