RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA OBJETO: Manutenção do prédio público Localizado na Comunidade de Nossa Senhora do Rosário. LOCAL: Comunidade Nossa Senhora do Rosário PROTOCOLO ADM.: 310/2026 Declaro, para os devidos fins, que os referidos objetos a serem licitados possuem baixo grau de complexidade técnica e envolve métodos e técnicas padronizadas, usuais no mercado, sem a imposição de soluções individualizadas ou diferenciadas, se caracterizando desta forma como serviço comum de engenharia. Lei 14.133/2021 Art. 06, inciso XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;” Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei. Cotiporã, 30 de abril de 2026. ________________________________________ Alana Bortoncello Paludo Engenheira Civil CREA RS265406 Chefe de Projetos Planejamento Urbano