ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS PLANO DE FISCALIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLE NO ENFRENTAMENTO AO COVID -19 NO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS Considerando o Decreto Estadual nº 55.808, de 26 de março de 2021 que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território Estadual e dá outras providências. O presente documento trata-se de medidas essenciais para a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e cautelas a serem adotadas pela população, bem como a fiscalização do Poder Público para dar consequência às decisões legais e administrativas. O referido Plano de Ação de Fiscalização do Município de Cotiporã, estará em vigor pelo período que perdurar as restrições decorrentes do agravamento da pandemia, definindo as diretrizes e orientações gerais para as ações a serem empreendidas, assim: 1 – Fica prevista a possibilidade adicional de utilização dos servidores municipais para as atividades de orientação, controle e fiscalização das medidas sanitárias constantes dos decretos estadual e local, além dos profissionais da Saúde e Assistência Social. A designação, quando excepcionalmente necessária e em número determinado, será efetuada mediante portaria; 2 - As ações de fiscalização obedecerão as normas constantes no Decreto Estadual nº 55.808, de 26 de março de 2021 que altera o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 , bem como outros Decretos e Portarias Estaduais e Municipais relativas ao enfrentamento do novo Coronavírus, em todo o território do Município atuando na prevenção de transmissão do vírus, dentro da área de atuação de fiscalização de comércios e estabelecimentos de serviços, escolas e especialmente em áreas públicas ou privadas com potencialidade concreta de provocar aglomeração de pessoas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 3 - A fiscalização deverá ser coordenada tecnicamente pela Vigilância Sanitária local e realizar registro sistemático das ações com foco na identificação e correção de eventuais irregularidades, bem como atuar na orientação permanente à população e aos responsáveis pelas atividades sociais e econômicas; 4 - Caberá à Secretária da Saúde e Assistência Social do Município organizar plano diário de trabalho, visando priorizar ações de Fiscalização com base em planejamento de risco sanitário e risco de transmissibilidade da doença em cada local e estabelecimento; 5 - Optou-se neste Plano de Ação por separar os estabelecimentos por áreas de atividade para que possamos realizar a fiscalização em todos os comércios e prestação de serviços do município. 5.1 - Comércio de Vestuário e Calçados em geral, armarinho e utilidades: Fiscal (Secretaria da Fazenda) e Vigilância Sanitária; 5.2 - Reparação de Veículos Automotores, Oficinas, Lojas de Peças de Materiais, Automotivos, Serviço de Banco, Casas Lotéricas, Lava-jato, Distribuidoras de Gás de Cozinha, Comércio de Eletroeletrônico: Fiscal (Secretaria da Fazenda) e Vigilância Sanitária; 5.3 - Comércio de Material de Construção, Material Industrial e os Estabelecimentos de Venda de Ferragens, Materiais Elétricos, Materiais Hidráulicos, Tintas, Vernizes e Materiais de Pintura, Mármores, Granito e Pedras de Revestimento, Vidros Espelhos e Vitrais, Madeira e Artefatos de Cimento, Cal, Areias, Pedra Britada, Tijolos e Telhas: Fiscal (Secretaria da Fazenda) e Vigilância Sanitária; 5.4 - Feiras Livres, Lojas Agropecuárias, Lojas de Cuidados Animais e Insumos agrícolas, Floriculturas e afins: Fiscal (Secretaria da Fazenda) e Vigilância Sanitária; 5.5 - Serviços Funerários, Igrejas e Cultos de qualquer natureza: Fiscal (Secretaria da Fazenda) e Vigilância Sanitária; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 5.6 - Padarias, Restaurantes, Supermercados, bares, lanchonetes, confeitarias, food-trucks, conveniências dentre outros: Fiscal (Secretaria da Fazenda) e Vigilância Sanitária; 5.7 - Clínicas Odontológicas, de Fisioterapia, Studio de Pilates, Salões de Beleza, Barbearias, Centros de Estética, Farmácias: Fiscal (Secretaria da Fazenda) e Vigilância Sanitária; 6 – A Equipe de Fiscalização será formada por servidores públicos da Secretaria da Saúde e Assistência Social (Vigilância Sanitária e Epidemiológica) e Secretaria da Fazenda (Fiscal). A Equipe de Fiscalização contará com o apoio do Poder Público para dar cumprimento nas ações, assim como veículo e motorista para conduzi-los durante as fiscalizações. 6.1 - Os servidores da Equipe de Fiscalização deverão possuir identificação da Prefeitura Municipal, vestidos com uniforme e portando crachá de identificação; 6.2 - Como medidas protetivas será assegurada aos servidores designados a disponibilização de álcool 70%, máscaras faciais e demais Equipamentos de Proteção Individual; 6.3 - A Equipe de Fiscalização deverá possuir pranchetas, formulários e canetas, entre outros materiais, de acordo com a necessidade verificada pela Coordenação, com o objetivo de realizar o registro de todas as atividades. 7 - Procedimento de Fiscalização: 7.1 - Os servidores deverão estudar os Decretos e Portarias Vigentes, mantendo sempre disponíveis para caso de dúvidas; 7.2 - A fiscalização deverá ocorrer preferencialmente em dupla, com dois servidores definidos por este Plano de Ação, que irão assinar o Termo de Fiscalização, junto ao responsável pelo estabelecimento ou sobre as pessoas físicas que eventualmente estiverem descumprindo as medidas sanitárias; 7.3 - Os servidores manterão registro dos estabelecimentos fiscalizados, preenchendo “Termo de Fiscalização Simplificado” com informações básicas e essenciais sobre o procedimento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.4 - Poderão ser lavrados os seguintes documentos, descritos abaixo: 7.4.1 - Termo de Fiscalização com assinatura do responsável pelo estabelecimento, contendo a informação de que o mesmo foi orientado ou advertido verbalmente em caso de descumprimento das medidas sanitárias de prevenção ou que o estabelecimento atendeu as determinações constantes no Decreto. 7.4.2 - Notificação formal em caso de continuidade de descumprimento de determinações descritas na Legislação Municipal, previamente informadas ao representante do estabelecimento por meio de Termo de Fiscalização assinado em visita anterior. 7.4.3 - Relatório descrevendo as datas da fiscalização, itens não cumpridos pelo estabelecimento, anexando Termo de Fiscalização e Notificação Formal, solicitando a eventual suspensão do Alvará de funcionamento, se for o caso. 7.5 - A suspensão de Alvará de Funcionamento pelo período fixado pelo Município, será realizada após os documentos anteriores serem lavrados, por Autoridade Competente. 7.6 - Cabe a Secretaria de Finanças, através do Setor de Tributos, repassar as informações a respeito do quantitativo de estabelecimentos de cada segmento, assim como endereço dos mesmos a fim de viabilizar as abordagens das equipes de fiscalização. 7.7 - A notificação formal às pessoas físicas que estejam descumprindo as medidas sanitárias, no que respeita à vedação de aglomerações ou outras identificadas, serão encaminhadas ao órgão competente para cada caso concreto. 8 - A Fiscalização ocorrerá de acordo com a quantidade de estabelecimentos envolvidos e esta deverá contar com a Equipe de Fiscalização (01 Fiscal Sanitário e 01 Fiscal da Secretaria da Fazenda) que irá atuar e realizar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS suas atividades de segunda-feira a sexta-feira, no período das 07h30min às 12h e das 13h às 17h30min. 8.1 – Salienta-se que após os horários relatados acima, nos finais de semana e feriados, a comunidade denuncie flagrantes de descumprimento das medidas sanitárias através dos seguintes contatos telefônicos: (54) 3446 2870 Vigilância Sanitária, (54) 3441 7790 Brigada Militar, 190 e 197, bem como pelos endereços eletrônicos: vigilanciasanitariacoti@gmail.com e ouvidoria@cotipora.rs.gov.br Cotiporã, 29 de março de 2021. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal