ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio Departamento de Meio Ambiente ALVARÁ DE LICENCIAMENTO SERVICOS FLORESTAIS N O 03/2024 Processo de origem no 683/2024 A Prefeitura Municipal de Cotiporã, em acordo com a Lei n o 6.938 de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274 de 06/06/1990, n no uso das atribuições que lhe confere a Resolução Consema 372/2018, amparada pela Lei Municipal n o 2.999/2023, e com base no processo administrativo n o 683/2024, expede o presente ALVARÁ DE LICENCIAMENTO DE SERVIÇOS FLORESTAIS à: EMPREENDEDOR: MUNICÍPIO DE COTIPORÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO CNPJ: 90.898.487/0001-64 ENDEREÇO: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 - CENTRO MUNICÍPIO: COTIPORÃ/RS EMPREENDIMENTO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COMUNIDADE SANTA LÚCIA ATIVIDADE: CORTE OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES PARA MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS MUNICÍPIO: COTIPORÃ/RS CODRAM: 10440,10 EXTENSÃO: 1.060 METROS COORDENADAS GEOGRÁFICAS: INÍCIO: LAT.: 29 0 0'41.99"S / LONG.: 51 041'29.60" O FIM: LAT.: 29 0 0'41.78" S / LONG.: 51 0 40'51.71" O mov ran A supressão de exemplares localizados ao longo do trajeto a receber pavimentação asfáltica, na ZONA RURAL. CONDICIONANTES GERAIS 1.O município realiza as atividades de manejo e supressão de vegetação da Mata Atlântica de competência estadual através do termo de cooperação SEMA/FEPAM Município de cotiporã n o 019/2021; 2.Fica autorizado a realizar a supressão de 09 exemplares arbóreos nativos isolados; 3.A estimativa de geração de matéria-prima é de 5,79m3 de toras ou 8,69mst de lenha; 4.O empreendedor deverá seguir a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, o qual Institui o Código Florestal Federal; 5O empreendedor deverá seguir a Lei 9,519 de Janeiro de 1992, o qual Institui 0 Código Florestal do estado do Rio Grande do Sul; 6.É proibido o uso de fogo; 7.Haverá Intervenção em APP, sendo autorizada por se tratar de obra de utilidade pública, conforme Lei Federal n o 12,651/12 (Código Florestal Federal); Prefeitura Municipal de Cotipora - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio Rua Silveira Martins, 163 - Fone/Fax: (54) 3446-2800 - CNP) no 90.898.487/0001-64 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria c Comércio Departamento de Meio Ambiente coneoa' 8. A intervenção em grande parte dos trechos será em vegetação herbáceo/arbustiva presente nas bordas da estrada, sem geração de material lenhoso; 9. As áreas de terras com declividade igual ou superior a 450, topos de morro ou que apresentem outras restrições relacionadas aos Códigos Florestais, Federal e Estadual, também deverão ser preservadas; IO. Não está autorizada a supressão de árvores tombadas, imunes ao corte, e às espécies ameaçadas de extinção, assim consideradas pela legislação, sem ser citadas neste documento 11. A Reposição Florestal Obrigatória (RFO) pelo manejo da vegetação será apresentada em até 90 dias após a emissão da Autorização de Manejo, e será realizada no Balneário Antônio Perin; 12. Após a realização do Manejo, deverá ser apresentado Relatório Pós-Corte, atestando que as condições e restrições estabelecidas nesta Autorização foram totalmente cumpridas; 13. A autorização é válida apenas para os exemplares citados, não podendo ser retirado demais árvores no entorno. Com vistas à renovação do ALVARA o empreendedor deverá apresentar: 1. Requerimento solicitando a renovação do alvará; 2. Cópia deste Alvará; 3. Declaração justificando a renovação do mesmo. ESTE ALVARÁ Só É VÁLIDO PARA AS CONDIÇÕES ACIMA ATÉ A DATA DE 05/08/2025 Caso algum prazo estabelecido neste Alvará for descumprido, automaticamente este perderá sua validade. Este documento também perderá a validade, caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade. Esse Alvará não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal e deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização. Deverá ser solicitada renovação desse alvará em até um ano após sua emissão. Local e data de emissão: Cotiporã, 05 de agosto de 2024. Este documento licenciatório é válido para as condições acima no período de 05 08 2024 à 05 08 2025. Céudi8 Crugcat• do Departan»ato (de RDO C UDIA BRUSCATO Prefeito Municipal de Cotipora Coordenadora do Dpto. de Meio Ambiente CREA/RS 203.800 Prefeitura Municipal de Cotipora — Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio Rua Silveira Martins, 163 - Fone/Fax: (54) 3446-2800 - CNP) no 90.898.487/0001-64