RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Nº 043/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.850-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado VIVIANE MARIA CENCI PANCOT, brasileira, casada, empreendedora rural, situada na Travessa Linha Independência, s/nº, Capela de São José, em Cotiporã/RS, portadora da Identidade Civil nº 3082016829, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob nº 007.485.530-10, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA (O) foi declarada vencedor(a) da Chamada Pública nº 002/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 1286/2025. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de FEVEREIRO A DEZEMBRO 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 002/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/e ou CAF ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 11.677,20(onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação de planilhas de Recebimento, pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) Ao final de cada mês será solicitada a nota fiscal ao fornecedor de acordo com as planilhas de recebimento, assinadas pelo responsável pela setor de alimentação. c) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UN QUANTIDADE *VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) E.AMOR C. E.CAMINHOS TOTAL PERIOCIDADE DE ENTREGA UNIT. TOTAL 1 ALFACE - de 1ª qualidade, lisa ou crespa, verde ou roxa, nova, folhas firmes, não poderá estar murcha, deverá ser íntegra, Un 300 450 750 Conforme solicitado pela Secretaria 4,42 3.315,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. tamanho médio. Unidade. 03 BETERRABA - nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades. Isenta de partes pútridas. Kg kg 100 110 210 Conforme solicitado pela Secretaria 5,58 1.171,80 05 BRÓCOLIS - de primeira qualidade, novo, firme, intacto, não poderá estar murcho, isento de partes pútridas, coloração uniforme e sem manchas. Tamanho médio. Unidade 0Un 200 200 400 Conforme solicitado pela Secretaria 5,66 2.264,00 09 COUVE-FLOR - nova, de 1ª qualidade, firme, intacta, isenta de material terroso, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Suficientemente desenvolvida, em Un 200 250 450 Conforme solicitado pela Secretaria 5,70 2.565,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. perfeito estado de conservação e maturação. Unidade 18 REPOLHO CORAÇÃO DE BOI de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, em rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Tamanho médio. Unid. Un 100 150 250 Conforme solicitado pela Secretaria 5,74 1.435,00 21 TEMPERO VERDE – cebola e salsa, de 1ª qualidade, fresco, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Maços Mç 120 120 240 Conforme solicitado pela Secretaria 3,86 926,40 VALOR TOTAL – R$ 11.674,20 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.306.0625.2057 Ofertar Merenda Escolar de Qualidade e Valores Nutricionais Equilibrados 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 500/CO Nenhum 1 Livre - 12798 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 552/CO Nenhum 1006 PNAE - 12800 CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e) Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ocorrendo as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação Senhora Maritana do Carmo Giordani Titton e do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 002/2025, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, pelas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma da Secretaria Municipal de Educação e Desporto ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 02 de fevereiro de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – VIVIANE MARIA CENCI PANCOT José Carlos Breda VIVIANE MARIA CENCI PANCOT- Fornecedor Individual Prefeito de Cotiporã Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana do Carmo Giordano Titton ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 DE COTIPORA