ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DECRETO EXECUTIVO Nº 3.732 DE 06 DE ABRIL DE 2020. ALTERA O DECRETO 3 .726/20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO nova interpretação do Decreto Estadual nº 55.154/20; DECRETA Art. 1º O caput do artigo 4° do Decreto 3.726/20 passa a ter a seguinte redação; Art. 4º Os estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearias e similares, poderão funcionar de portas fechadas e mediante agendamento dos clientes, sem sala de espera, devendo os profissionais adotar o uso de máscaras e luvas descartáveis, além de desinfetar e higienizar os equipamentos a cada atendimento, ficando vedado o funcionamento dos estabelecimentos com atividade econômica “bares”. Art. 2º Este Decreto poderá ser regulamentado por Resoluções e Portarias expedidas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ , aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra VALDIR FALCADE Secretário de Administração