ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/19 Pregão Presencial nº 042/2019. Protocolo Administrativo nº 639/19. Sessão do Pregão: 04/09/2019. Horário: 14H30MIN Tipo: MENOR PREÇO POR ITENS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA, PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, o Senhor JOSÉ CARLOS BREDA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.636, de 27 de outubro de 2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de seguradora, para segurar, pelo período de 12 (doze) meses, para cobertura de riscos de colisão, roubo, furto, incêndio, acidente, danos materiais e corporais a terceiros (responsabilidade civil), em relação aos veículos oficiais que compõem a frota do Município de Cotiporã, relacionados nos Anexos I e VIII, sendo partes integrantes deste edital 1.2. As licitantes deverão contemplar em suas propostas a prestação de assistência 24 (vinte e quatro) horas aos passageiros e veículos de propriedade deste Município, sem limite de distância, prevendo a disponibilidade de serviço de guincho quando necessário, e de rede de oficinas credenciadas e capacitadas, de livre escolha da CONTRATANTE, para consertos decorrentes de sinistros, tanto para o segurado como para terceiros envolvidos. A Contratada não poderá exigir perfil do motorista que irá conduzir o veículo. 1.3. A cobertura do seguro, objeto desta licitação, terá vigência em todo o território nacional pelo prazo de 12 meses a contar da homologação do certame e deverá englobar todos os serviços constantes na descrição contida no Anexo I deste edital. 1.4. A licitante interessada em participar deste Pregão, se achar conveniente, poderá vistoriar os bens a serem segurados, até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto a Prefeitura Municipal de Cotiporã pelo telefone (54) 3446 2800. A vistoria será acompanhada por representante do Município, designado para este fim. 1.5. A CONTRATADA, deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia, 7 dias por semana, central de comunicação para aviso de sinistro. A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço on-line, com acessibilidade em todo o território nacional. 1.6. Na ocorrência de sinistro, a licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder a liberação do serviço a ser executado. Havendo a necessidade de remoção, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de até 03 (três) horas após o aviso do sinistro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.7. No caso de indenização integral, o preço pago deverá ser tomado com base em 100% do valor da tabela FIPE. Em caso de extinção da tabela FIPE, deverá ser aplicada a tabela MOLICAR. 1.8. Em caso de sinistro de perda parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Cotiporã, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. 1.9. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículos, durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou o contrato. 1.10. Deverão ser emitidas apólices individuais, para cada item. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; .3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional, preço total, até duas casas decimais após a vírgula, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, que correrão por conta da licitante vencedora. b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. e) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (opcional); f) informar dados do responsável legal pela empresa que assinará o Contrato, tais como: nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço comercial e residencial, cargo na empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. g) que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos; h) considera-se aceitáveis os valores máximos constantes no Anexo VIII do edital i) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. j) As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0110.2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1-Livre) 860 03.01 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO. 04.122.0110.2007 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Adm. 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 1360 04.01 SEC. MUNIC. DA FAZENDA 04.122.0110.2010 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 1560 05.02 SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.122.0140.2013 Manutenção e Conservação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (40 – ASPS) 1900 05.03 SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0180.2026 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 – LIVRE) 3635 06.02 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0220.2040 Coordenação e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20 - MDE) 6410 06.02 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.368.0270.2053 Manutenção de Veículos do Transporte Escolar 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20 - MDE) 6825 07.01 SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO. 04.122.0310.2057 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria. 3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 7110 07.01 SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO. 26.782.0310.2058 Manutenção e Conservação da Frota de Veículos e Máquinas 3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 7250 08.02 SEC. MUNIC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, IND. E COM. 20.606.0380.2069 Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 8260 08.02 SEC. MUNIC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, IND. E COM. 18.122.0440.2088 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Meio Ambiente 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1094 – Fundo Munic. Meio Amb.) 8340 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$5,00 (cinco reais). O Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa poderá, para fomentar a competição, reduzir a diferença entre lances. 6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 03 min. (três minutos) para apresentar nova proposta. 6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.1.1.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 7.1.1.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 7.1.1.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 7.1.1.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 7.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 7.1.2. Qualificação Econômica Financeira: 7.1.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 7.1.3. Declarações: 7.1.3.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 7.1.3.2 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.1.4. Qualificação Técnica: 7.1.4.1. Certidão de Regularidade emitida pela SUSEP, certificando a autorização para atuar no ramo de seguros. 7.2. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 7.3. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 7.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 7.5. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS: 9.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 9.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 9.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 - DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 10.4. A entrega das apólices deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato. Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega das apólices, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. 10.5. o Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua emissão, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Município de Cotiporã/RS, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93. Caso houver reajuste ocorrerá de acordo com a legislação dos seguros, observadas as orientações da SUSEP como órgão fiscalizador. 11 - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será mediante a apresentação de boleto bancário; 11.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; 11.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 042/2019 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 11.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 12– DAS PENALIDADES: 12.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 12.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 12.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. 12.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. 12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 12.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pela Chefe do Setor de Frota e Logística, Daiane Nicolao Rebelato, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 13.2. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e preposto; 13.3. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 - Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cotiporã, setor de licitações, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, ou pelo telefone (54)-3446 2800, no horário compreendido entre as 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações. 14.4. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 14.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por funcionário do município. 14.6. Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cotiporã, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.9. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento. 14.10. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 14.11. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 14.12. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP; ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO; ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO VIII – RELAÇÃO DE VEÍCULOS COM VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS. 14.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.14. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95.335-000 - telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 23 de agosto de 2019. Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessor Jurídico – OAB/RS Nº 57.674 JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019. MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE SEGUROS PARA A FROTA DE VEÍCULO OFICIAIS, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR - R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 01 Seguro Total - Veículo de Placas IUF 6948 Veículo Gol 1.6, Volkswagen, 04 portas, ano 2013, modelo 2013, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAB45U8DP219535, Renavam 00532160827. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 02 01 Seguro Total - Veículo de Placas IUJ 8740 Veículo Gol 1.6, Volkswagen, 04 portas, ano 2013, modelo 2014, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAB45U2ET034079, Renavam 00540420670. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 03 01 Seguro Total - Veículo de Placas IVN4882 (ASSISTÊNCIA SOCIAL) Veículo Gol 1.0, Volkswagen, 04 portas, ano/modelo 2014, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAA45U4ET202811, Renavam 01006090310. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 - Bônus 2 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 04 01 Seguro Total - Veículo de Placas IVN6766 (CONSELHO TUTELAR) Veículo Fiat Palio Attrac 1.4, 04 portas, ano 2013, modelo 2014, lotação 05 passageiros, Chassi 9BD373121E5049654, Renavam 01006470708. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 05 01 Seguro Total - Veículo de Placas ITP 2583 Veículo CITROEN / JUMP, Furgão 2.3, 16V, Ambulância, cor branca, 127 CV, ano/modelo 2012/2013, 07 passageiros, Chassi nº 935ZCWMNCD2098310, Renavam 00489133398. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 3.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 06 01 Seguro Total - Veículo de Placas IYQ 6373 Veículo Volkswagen/Gol 1.6 L MBS, 04 portas, ano 2018, modelo 2019, lotação 05 passageiros, 104 CV, total flex, cor branca, Chassi nº 9BWAB45U0KT017891, RENAVAM 01159131667. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 07 01 Seguro Total - Veículo de Placas IZC 3H93 Veículo MERCEDES BENZ SPRINTER CDI TCA AMBULÂNCIA, cor branca, 146 CV, diesel, 04 cilindros, ano/modelo 2018/2019, 05 passageiros, Chassi nº 8AC906633KE162631, RENAVAM 01180971881. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 8.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção Para-brisa Dianteiro e Traseiro, Vidros Laterais: Franquia R$ 900,00 - Faróis e Lanternas: Franquia R$ 150,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 08 01 Seguro Contra Terceiros – Veículo de Placas IUQ 7332 Veículo tipo Micro-ônibus Peugeot/Boxer M350LH 235, ano/modelo 2013/2014, 16 passageiros, Chassi 936ZCWMMCE2117024, Renavam 00565152610. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) 09 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IQO 0652 Veículo Micro-ônibus Marcopolo, ano/modelo 2010, 22 passageiros, Chassi 93PB26G30AC032487, Renavam 19580952-1. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) GABINETE DO PREFEITO 10 01 Seguro Total - Veículo Placas IWC 0614 Veículo Ford Focus Sedan 2.0, flex, 178 cv, 04 portas, 05 passageiros, cor preta, ano 2014, modelo 2015, lotação 05 passageiros, CHASSI 8AFSZZFFCFJ282851, RENAVAM 01027020949, Motor U4DAFJ282851 Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IUW 3984 Veículo Caminhão Iveco/Fiat-Tector 240E28, 6X2, ano/modelo 2013, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 93ZE2HMH0D8923842, Renavam 00586591184. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) 12 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IVR 3458 Veículo Caminhão Mercedes ATRON 2729K/36, 06 cilindros, ano/modelo 2014, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 9BM693388EB962270, Renavam 01013123953. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) 13 01 Seguro Total – Veículo de Placas ISC 7984 Veículo Volkswagen Gol, 1.6 MI, Total Flex, 04 portas, ano 2011, modelo 2012, 104 CV, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAB05UXCT069930, Renavam 337848726. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 14 01 Seguro Total – Veículo de Placas IWZ2698 Veículo Renault Sandero Expr 1.6, 04 portas, ano 2015, modelo 2016, 106 CV, lotação 05 passageiros, Chassi 93Y5SRD64GJ216337, Renavam 01072459458. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 150,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 15 01 Seguro Total - Veículo de Placas IZH0E33 (MEIO AMBIENTE) Veículo FORD KA SE 1.0 KHC, cor branca, 85 CV, álcool/gasolina, ano 2018, modelo 2019, 05 passageiros, Chassi nº 9BFZH55L4K8260895, RENAVAM 01190607384, Motor XNKGK8260895. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção Vidros completa, Faróis, Lanternas, Retrovisores: - Franquia R$150,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 16 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IYO 6227 Veículo Caminhão Ford Cargo 2629, 6X4, ano 2018, modelo 2019, 03 passageiros, carroceria basculante, diesel, cor branca, Chassi nº 9BFZEANE9KBS72059, RENAVAM 01154793882. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Morte, Invalidez, Danos Morais R$ 30.000,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 17 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas INV 7791 Veículo Caminhão Cargo 2422 E – 6x4 - Ford, ano/modelo 2007, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 9BFYCEHV97BB89374, Renavam 920324436. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) 18 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IUJ 8901 Veículo Caminhão Ford Cargo 1723, ano/modelo 2013, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 9BFYEAHD3DBS34411, Renavam 00540528277. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 - Assistência 24hs para veículo (Km livre) 19 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas ISW 2682 Veículo Caminhão Ford Cargo 2422 CN, ano 2011, modelo 2012, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 9BFYEA5V1CBS94294, Renavam 00455570922. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) 20 01 Seguro Total - Veículo Placas IUQ 3669 Veículo Saveiro 1.6, Volkswagen, 02 portas, ano 2013, modelo 2014, lotação 02 passageiros, Chassi 9BWKB05U8EP071076, Renavam 00561740194. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.500,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. 21 01 Seguro Total - Veículo Placas IUR 2669 Veículo Saveiro 1.6, Volkswagem, 02 portas, ano 2013, modelo 2014, lotação 02 passageiros, Chassi 9BWKB05U5EP074016, Renavam 00566117940. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.500,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 25.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. SECRETARIA DA FAZENDA 22 01 Seguro Total - Veículo de Placas IYE 4010 Veículo novo Volkswagen/Gol 1.6 TL MBV, 04 portas, ano 2017, modelo 2018, lotação 05 passageiros, total flex, cor branca, Chassi nº 9BWAB45U8JT069168, Renavam 01135220899. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Veículos Transporte Escolar: 23 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas INE 4391 Veículo Micro-ônibus Marcopolo, ano/modelo 2006, 24 passageiros, Chassi 93PB36D2M6C019153, Renavam 00888043899. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) 24 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IOQ 7096 Veículo Micro-ônibus Agrale, ano/modelo 2008, 32 passageiros, Chassi 9BYC22Y1S8C004326, Renavam 00960793542. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 25 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IPO 4915 Veículo Micro-ônibus Marcopolo, ano/modelo 2009, 25 passageiros, Chassi 93PB25G1M9C029317, Renavam 00127069607. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) 26 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IRL 4496 Veículo Micro-ônibus Marcopolo/Volare V-8, ano/modelo 2010/2011, 24 passageiros, Chassi 93PB25G30BC035707, Renavam 00271398981. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) 27 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas ISS 6778 Veículo Micro-ônibus Marcopolo/Volare V-8, ano/modelo 2011/2012, 22 passageiros, Chassi 93PB26G30CC040776, Renavam 00426127846, cor prata. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) 28 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IUZ 4174 Veículo ônibus Mercedes Benz OF R. ORE, ano/modelo 2013/2014, 60 passageiros, 185 CV, Chassi 9BM384069EB928036, Renavam 00593000706. Garantias Mínimas: - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 200.000,00 - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) 29 01 Seguro Total - Veículo Placas IQN 2063 Veículo Gol Power 1.6, Volkswagen, 04 portas, ano 2010, modelo 2010, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAB05U6AT200879, Renavam 194127389. Garantias Mínimas: - CASCO 100% TABELA FIPE - Franquia R$ 2.000,00 - RCF-V Danos Materiais R$ 100.000,00 - RCF-V Danos Corporais R$ 250.000,00 - APP Morte R$ 50.000,00 por ocupante - APP Invalidez Permanente R$ 50.000,00 por ocupante - RCF-V Danos Morais R$ 50.000,00 por ocupante - Proteção de Vidros Completa e faróis. - Franquia vidros R$ 120,00 Assistência 24hs para veículo (Km livre) e passageiros. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 042/2019, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 04 de setembro de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº 042/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 3.1. letra "A", do edital (FORA DOS ENVELOPES). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital do Pregão Presencial nº 042/2019 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2019. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 042/2019 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 042/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SEGUROS Nº .../19. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, casado, economista, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 042/2019, constituído através do Protocolo Administrativo nº 639/2019. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. Constitui objeto a contratação de seguradora, para segurar, para cobertura de riscos de colisão, roubo, furto, incêndio, acidente, danos materiais e corporais a terceiros (responsabilidade civil), em relação aos veículos oficiais que compõem a frota do Município de Cotiporã, conforme descrição a seguir: LOTE QUANT. DESCRIÇÃO VALOR (R$) Unit. Total 01 01 ....... 1.2. Deverão ser emitidas apólices individuais, para cada item, as quais terão a vigência, em todo o território nacional, de 12 meses, a contar da zero hora do dia ...../09/2019 até as vinte e quatro horas do dia ...../09/2020 e vigência em todo o território nacional. 1.3. a CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos passageiros e veículos de propriedade deste Município, sem limite de distância, prevendo a disponibilidade de serviço de guincho quando necessário, e de rede de oficinas credenciadas e capacitadas, de livre escolha da CONTRATANTE, para consertos decorrentes de sinistros, tanto para o segurado como para terceiros envolvidos. 1.4. A CONTRATADA não poderá exigir perfil do motorista que irá conduzir o veículo. 1.5. Os seguros deverão atender as descrições contidas neste instrumento e apresentar excelente qualidade, bem como, atender todos os dispositivos da legislação específica vigente. 1.6. A CONTRATADA, deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia, 07 dias por semana, central de comunicação para aviso de sinistro. A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço on-line, com acessibilidade em todo o território nacional. 1.7. Na ocorrência de sinistro, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder a liberação do serviço a ser executado. Havendo a necessidade de remoção, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de até 03 (três) horas após o aviso do sinistro. 1.8. No caso de indenização integral, o preço pago deverá ser tomado com base em 100% do valor da tabela FIPE. Em caso de extinção da tabela FIPE, deverá ser aplicada a tabela MOLICAR. 1.9. Em caso de sinistro de perda parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Cotiporã, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. 1.10. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículos, durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou o contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total R$.......... (.......... reais), que será efetuado através da apresentação de boleto bancário; b) O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais, fretes, e outros que incidam sobre a operação c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 042/2019) e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; c) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, conforme for o caso. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula Terceira: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. g) Além das penalidades discriminadas na cláusula anterior, no caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA poderá ser penalizada na forma prevista no artigo 87, da Lei referida na cláusula oitava adiante, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: 2.1 - O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.1.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 3 – Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer os seguros na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato e providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; f) não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; g) providenciar o seguro com outra Seguradora, no caso de dissolução, concordata ou falência, no caso de falência ou requerer concordata ou for instaurada insolvência civil a CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 03 (três) dias após a decretação; h) estabelecer como tabela de referência para preço de veículos a FIPE e, em sua substituição, a tabela MOLICAR. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO EMBASAMENTO LEGAL Cláusula Quinta: Além das cláusulas aqui estipuladas, o presente contrato será disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, tanto no que se refere às penalidades a serem aplicadas por descumprimento, como nos casos por ventura omissos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sexta: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0110.2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1-Livre) 860 03.01 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO. 04.122.0110.2007 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Adm. 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 1360 04.01 SEC. MUNIC. DA FAZENDA 04.122.0110.2010 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 1560 05.02 SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.122.0140.2013 Manutenção e Conservação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (40 – ASPS) 1900 05.03 SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0180.2026 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 – LIVRE) 3635 06.02 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0220.2040 Coordenação e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20 - MDE) 6410 06.02 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.368.0270.2053 Manutenção de Veículos do Transporte Escolar 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20 - MDE) 6825 07.01 SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO. 04.122.0310.2057 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria. 3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 7110 07.01 SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO. 26.782.0310.2058 Manutenção e Conservação da Frota de Veículos e Máquinas 3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 7250 08.02 SEC. MUNIC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, IND. E COM. 20.606.0380.2069 Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - LIVRE) 8260 08.02 SEC. MUNIC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, IND. E COM. 18.122.0440.2088 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Meio Ambiente 3.3.3.9.0.39000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1094 – Fundo Munic. Meio Amb.) 8340 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO PRAZO DE ENTREGA DAS APÓLICES E DA VIGÊNCIA Cláusula Sétima: a) A entrega das apólices deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato. Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega das apólices, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. b) o presente Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de emissão, podendo ter a sua duração prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Município de Cotiporã/RS, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93. c) Caso houver reajuste ocorrerá de acordo com a legislação dos seguros, observadas as orientações da SUSEP como órgão fiscalizador. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Oitava: a) A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Chefe do Setor de Frota e Logística, Daiane Nicolao Rebelato, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e preposto; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste instrumento deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Segunda: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), ..... de .............. de 2019. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA José Carlos Breda – Prefeito Municipal ................... Gerente/Procurador Testemunhas: Valdir Falcade Elisandra Scussel Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 592.179.52087 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Assessor Jurídico - OAB/RS 57.674 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII RELAÇÃO DE VEÍCULOS COM VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS. ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR - R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 01 Seguro Total - Veículo de Placas IUF 6948 Veículo Gol 1.6, Volkswagen, 04 portas, ano 2013, modelo 2013, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAB45U8DP219535, Renavam 00532160827. 950,00 02 01 Seguro Total - Veículo de Placas IUJ 8740 Veículo Gol 1.6, Volkswagen, 04 portas, ano 2013, modelo 2014, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAB45U2ET034079, Renavam 00540420670. 950,00 03 01 Seguro Total - Veículo de Placas IVN4882 (ASSISTÊNCIA SOCIAL) Veículo Gol 1.0, Volkswagen, 04 portas, ano/modelo 2014, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAA45U4ET202811, Renavam 01006090310. 950,00 04 01 Seguro Total - Veículo de Placas IVN6766 (CONSELHO TUTELAR) Veículo Fiat Palio Attrac 1.4, 04 portas, ano 2013, modelo 2014, lotação 05 passageiros, Chassi 9BD373121E5049654, Renavam 01006470708. 950,00 05 01 Seguro Total - Veículo de Placas ITP 2583 Veículo CITROEN / JUMP, Furgão 2.3, 16V, Ambulância, cor branca, 127 CV, ano/modelo 2012/2013, 07 passageiros, Chassi nº 935ZCWMNCD2098310, Renavam 00489133398. 2.200,00 06 01 Seguro Total - Veículo de Placas IYQ 6373 Veículo Volkswagen/Gol 1.6 L MBS, 04 portas, ano 2018, modelo 2019, lotação 05 passageiros, 104 CV, total flex, cor branca, Chassi nº 9BWAB45U0KT017891, RENAVAM 01159131667. 1.600,00 07 01 Seguro Total - Veículo de Placas IZC 3H93 Veículo MERCEDES BENZ SPRINTER CDI TCA AMBULÂNCIA, cor branca, 146 CV, diesel, 04 cilindros, ano/modelo 2018/2019, 05 passageiros, Chassi nº 8AC906633KE162631, RENAVAM 01180971881. 2.800,00 08 01 Seguro Contra Terceiros – Veículo de Placas IUQ 7332 Veículo tipo Micro-ônibus Peugeot/Boxer M350LH 235, ano/modelo 2013/2014, 16 passageiros, Chassi 936ZCWMMCE2117024, Renavam 00565152610. 900,00 09 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IQO 0652 Veículo Micro-ônibus Marcopolo, ano/modelo 2010, 22 passageiros, Chassi 93PB26G30AC032487, Renavam 19580952-1. 460,00 GABINETE DO PREFEITO 10 01 Seguro Total – Veículo Placas IWC 0614 Veículo Ford Focus Sedan 2.0, flex, 178 cv, 04 portas, 05 passageiros, cor preta, ano 2014, modelo 2015, lotação 05 passageiros, CHASSI 8AFSZZFFCFJ282851, RENAVAM 01027020949, Motor U4DAFJ282851 1.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IUW 3984 Veículo Caminhão Iveco/Fiat-Tector 240E28, 6X2, ano/modelo 2013, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 93ZE2HMH0D8923842, Renavam 00586591184. 1.000,00 12 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IVR 3458 Veículo Caminhão Mercedes ATRON 2729K/36, 06 cilindros, ano/modelo 2014, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 9BM693388EB962270, Renavam 01013123953. 1.000,00 13 01 Seguro Total – Veículo de Placas ISC 7984 Veículo Volkswagen Gol, 1.6 MI, Total Flex, 04 portas, ano 2011, modelo 2012, 104 CV, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAB05UXCT069930, Renavam 337848726. 950,00 14 01 Seguro Total – Veículo de Placas IWZ2698 Veículo Renault Sandero Expr 1.6, 04 portas, ano 2015, modelo 2016, 106 CV, lotação 05 passageiros, Chassi 93Y5SRD64GJ216337, Renavam 01072459458. 980,00 15 01 Seguro Total - Veículo de Placas IZH0E33 (MEIO AMBIENTE) Veículo FORD KA SE 1.0 KHC, cor branca, 85 CV, álcool/gasolina, ano 2018, modelo 2019, 05 passageiros, Chassi nº 9BFZH55L4K8260895, RENAVAM 01190607384, Motor XNKGK8260895. 1.200,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 16 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IYO 6227 Veículo Caminhão Ford Cargo 2629, 6X4, ano 2018, modelo 2019, 03 passageiros, carroceria basculante, diesel, cor branca, Chassi nº 9BFZEANE9KBS72059, RENAVAM 01154793882. 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 17 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas INV 7791 Veículo Caminhão Cargo 2422 E – 6x4 - Ford, ano/modelo 2007, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 9BFYCEHV97BB89374, Renavam 920324436. 1.000,00 18 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IUJ 8901 Veículo Caminhão Ford Cargo 1723, ano/modelo 2013, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 9BFYEAHD3DBS34411, Renavam 00540528277. 1.000,00 19 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas ISW 2682 Veículo Caminhão Ford Cargo 2422 CN, ano 2011, modelo 2012, 03 passageiros, carroceria basculante, Chassi 9BFYEA5V1CBS94294, Renavam 00455570922. 1.000,00 20 01 Seguro Total - Veículo Placas IUQ 3669 Veículo Saveiro 1.6, Volkswagen, 02 portas, ano 2013, modelo 2014, lotação 02 passageiros, Chassi 9BWKB05UEP071076, Renavam 00561740194. 980,00 21 01 Seguro Total - Veículo Placas IUR 2669 Veículo Saveiro 1.6, Volkswagem, 02 portas, ano 2013, modelo 2014, lotação 02 passageiros, Chassi 9BWKB05U5EP074016, Renavam 00566117940. 980,00 SECRETARIA DA FAZENDA 22 01 Seguro Total – Veículo de Placas IYE 4010 Veículo novo Volkswagen/Gol 1.6 TL MBV, 04 portas, ano 2017, modelo 2018, lotação 05 passageiros, total flex, cor branca, Chassi nº 9BWAB45U8JT069168, Renavam 01135220899. 980,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Veículos Transporte Escolar: 23 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas INE 4391 Veículo Micro-ônibus Marcopolo, ano/modelo 2006, 24 passageiros, Chassi 93PB36D2M6C019153, Renavam 00888043899. 460,00 24 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IOQ 7096 Veículo Micro-ônibus Agrale, ano/modelo 2008, 32 passageiros, Chassi 9BYC22Y1S8C004326, Renavam 00960793542. 460,00 25 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IPO 4915 Veículo Micro-ônibus Marcopolo, ano/modelo 2009, 25 passageiros, Chassi 93PB25G1M9C029317, Renavam 00127069607. 460,00 26 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IRL 4496 Veículo Micro-ônibus Marcopolo/Volare V-8, ano/modelo 2010/2011, 24 passageiros, Chassi 93PB25G30BC035707, Renavam 00271398981. 460,00 27 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas ISS 6778 Veículo Micro-ônibus Marcopolo/Volare V-8, ano/modelo 2011/2012, 22 passageiros, Chassi 93PB26G30CC040776, Renavam 00426127846, cor prata. 460,00 28 01 Seguro Contra Terceiros - Veículo Placas IUZ 4174 Veículo ônibus Mercedes Benz OF R. ORE, ano/modelo 2013/2014, 60 passageiros, 185 CV, Chassi 9BM384069EB928036, Renavam 00593000706. 460,00 29 01 Seguro Total - Veículo Placas IQN 2063 Veículo Gol Power 1.6, Volkswagen, 04 portas, ano 2009, modelo 2010, lotação 05 passageiros, Chassi 9BWAB05U6AT200879, Renavam 194127389. 950,00