Rio Grande do Sul , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVI | Nº 3985 www.diariomunicipal.com.br/famurs 82 Considerando a imprescindibilidade de manter um adequado e cautelar procedimento na prestação dos serviços de saúde da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, único estabelecimento de internação hospitalar deste Município que realiza o atendimento pelo SUS, mediante contratualização com o Estado e o Município; Considerando o início de mandato para o período de 2025 a 2028; Considerando por fim o interesse público, DECRETA: Art. 1º. Fica mantida a existência de situação anormal na área de saúde hospitalar do Município. Art. 2º. A Municipalidade mantém a REQUISIÇÃO das instalações móveis e imóveis da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, bem como a estrutura funcional do estabelecimento, visando garantir a continuidade dos serviços hospitalares e de atendimento à comunidade, preservando a saúde e a vida da população local e de visitantes/turistas, nos termos do Art. 15, inciso XIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 3º O Poder Público Municipal manterá a utilização das prerrogativas legais para suprimento emergencial das necessidades de maior urgência para o Hospital, bem como adotar as demais medidas gerenciais e financeiras para sanar as deficiências pontuais, visando normalizar a situação. Art. 4º. Para o desempenho das atribuições decorrentes da presente REQUISIÇÃO será mantida a Função do Gestor Hospitalar, a ser desempenhada pelo Servidor Efetivo e Estável, Delmar de Albuquerque, casado, CPF: 629.111.120-91, endereço Rua Severino Dias, 1030, telefone (55)996355342; §1º – Nos afastamentos legais do Gestor Hospitalar as atividades serão desenvolvidas pelo Servidor Efetivo e Estável LUCIANO BARCELOS GARCIA ; §2º – O Gestor Hospitalar poderá utilizar-se dos meios necessários para garantir a segurança da população durante a ocupação administrativa; §3º Ao Gestor Hospitalar incumbe todas as ações necessárias ao funcionamento do Hospital, tais como: I – Requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá- los a repartições de outras esferas de governo; II – Gerir os recursos financeiros e orçamentários destinados para ao funcionamento do hospital, podendo, para isso, abrir contas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Município; III – Realizar a contratação e demissão de funcionários, nas formas definidas em lei; IV – Providenciar inventário dos bens e equipamentos da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua; V – Emitir laudos sobre a situação administrativa, financeira e patrimonial do hospital; VI – Estabelecer medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento da viabilidade econômica financeira do hospital. §4º – O gestor hospitalar será auxiliado nas demandas jurídicas pela Assessora Jurídica do Município Daniela Bueno dos Santos – OAB n.º 93.369; nas demandas contábeis pelo Contador Antonio Carlos Zanella Cavalheiro – CRC RS-070771/O; nas questões que envolvam recursos humanos a Nutricionista Suzana Machado e, para auxiliar nas demais questões burocráticas e financeiras o servidor municipal Luciano Barcelos Garcia; §5º – Fica designado como Diretor Técnico da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua o Dr. Dari Leonhardt – CREMERS 12393. §6º As escalas de trabalho deverão ser avaliadas previamente e autorizados pelo gestor hospitalar. §7º – Compete ao Secretário(a) Municipal da Saúde auxiliar e substituir o gestor hospitalar em caso de impossibilidade de atuação e, em especial, no período de férias do mesmo. Art. 5º. O Poder executivo realizará auditorias nos atos de gestão da entidade através da Unidade Central de Controle Interno, com periodicidade a cada 30 dias, devendo a UCCI emitir relatório das constatações realizadas e possíveis recomendações. Parágrafo único – O Gestor Hospitalar deverá providenciar o acesso para consulta a todas as contas, dados e sistemas informatizados da entidade para o Agente de Controle Interno no prazo de 5 dias, a contar da publicação deste decreto; Art. 6º. Todos os atos de gestão de pessoal (admissão, rescisão, pagamento de horas, gratificações) devem ser avaliados previamente e autorizados pelo gestor hospitalar e pela equipe auxiliar definida no §3º do art. 4º deste decreto, devendo obrigatoriamente ser previamente comunicado ao Executivo Municipal e, após efetivação ser encaminhado a UCCI para verificação. Art. 7º. Todas as compras e serviços realizadas pela entidade no período de intervenção deverão conter obrigatoriamente 3 (três) orçamentos para comprovação do preço mais vantajoso, na impossibilidade de apresentação dos mesmos, deverão ser apresentada justificativa junto a referida compra. Art. 8º. Enquanto vigente o presente ato fica vedada a cobrança de consultas ou internações, bem como medicação utilizada durante a permanência hospitalar do enfermo, salvo se este tiver plano particular de saúde, o que deve ser questionado no momento do atendimento inicial ao doentio ou a seus familiares ou acompanhante. §1º – Nenhum atendimento (consultas ou internações) poderá ser deixado de ser realizado, não possuindo plano particular de saúde o enfermo será atendido, de forma humanizada, através do Sistema Único de Saúde – SUS, sem nenhuma cobrança adicional §2º – Fica expressamente vedada a cobrança adicional pelos atendimentos médicos realizados junto a da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua. Art. 9º. O Secretário(a) Municipal da Saúde fica autorizado a apresentar projetos e solicitar apoio financeiro dos Governos do Estado e Federal, bem como poderá baixar instruções complementares à execução deste Decreto. Art. 10. A requisição ora decretada é uma ação legal, prevista na norma, que não importa na assunção de qualquer obrigação pelo Município, seja de natureza civil, trabalhista ou financeira, restando este ato restrito exclusivamente aos termos ora previstos, para a continuidade dos serviços. Art. 11. Este decreto e suas previsões legais de requisição vigorarão até o dia 30 de junho de 2025. Art. 12. Ficam excluídas desta Requisição todas as empresas e serviços que mantém contrato com a instituição hospitalar, utilizando as dependências da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua; Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.033 Assistência Médico-Hospitalar, Laboratorial e de Diagnósticos por Imagem Elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais. Vinculo: 05000040 (Recursos não Vinculados de Impostos – ASPS) Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 107/2024, de 11 de setembro de 2024. Art. 15. O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito Registre-se e Publique-se CASSIANO DE SOUZA ZANELA Secretário da Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador:03D5170D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025. Rio Grande do Sul , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVI | Nº 3985 www.diariomunicipal.com.br/famurs 83 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Município de Cotiporã OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de exames, relativos ao PCMSO, referente as consultas admissionais, demissionais e periódicas dos Servidores Públicos Municipais de Cotiporã para o exercício fiscal de 2025. CONTRATADA: LABORATORIO VERANENSE LTDA EPP CNPJ Nº 89.986.947/0002-08 VALOR DE ATÉ: R$ 5.381,00 (cinco mil trezentos e oitenta e um reais) CONTRATADA: PROMEDSEG SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA EPP CNPJ Nº 34.376.358/0001-35 VALOR DE ATÉ: R$ 9.873,00 (nove mil oitocentos e setenta e três reais) CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI CNPJ Nº 87.547.444/0001-20 VALOR DE ATÉ: R$ 1.521,20 (um mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos) FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75, INCISO II, LEI FEDERAL N° 14.133/2021. PRAZO: Até 31/12/2025 VALOR TOTAL GERAL DE ATÉ: R$ 16.775,20 (dezesseis mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) Cotiporã, 02 de janeiro de 2025. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:7CB4B811 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA: MARIN ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ: 88. 676.093/0002-09 OBJETO: Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de combustíveis e demais materiais, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade VINCULAÇÃO: Pregão Presencial nº 040/2024 PRAZO/VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 1.882.480,00(um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais) Cotiporã, 02 de janeiro de 2025 ELISANDRA SCUSSEL Sec. Munic. de Administração Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:5AAAC2C3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. CONTRATANTE: Município de Cotiporã CONTRATADA: LABORATORIO VERANENSE LTDA EPP CNPJ Nº 89.986.947/0002-08 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de exames, relativos ao PCMSO, referente as consultas admissionais, demissionais e periódicas dos Servidores Públicos Municipais de Cotiporã para o exercício fiscal de 2025. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 001/2025 PRAZO: Até 31/12/2025 VALOR TOTAL DE ATÉ: R$ 5.381,00 (cinco mil trezentos e oitenta e um reais) Cotiporã, 02 de janeiro de 2025. ELISANDRA SCUSSEL Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:0EDFF1E2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. CONTRATANTE: Município de Cotiporã CONTRATADA: PROMEDSEG SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA EPP CNPJ Nº 34.376.358/0001-35 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de exames, relativos ao PCMSO, referente as consultas admissionais, demissionais e periódicas dos Servidores Públicos Municipais de Cotiporã para o exercício fiscal de 2025. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 001/2025 PRAZO: Até 31/12/2025 VALOR TOTAL DE ATÉ: R$ 9.873,00 (nove mil oitocentos e setenta e três reais) Cotiporã, 02 de janeiro de 2025. ELISANDRA SCUSSEL Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:28D7BE65 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. CONTRATANTE: Município de Cotiporã CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI CNPJ Nº 87.547.444/0001-20 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de exames, relativos ao PCMSO, referente as consultas admissionais, demissionais e periódicas dos Servidores Públicos Municipais de Cotiporã para o exercício fiscal de 2025. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 001/2025 PRAZO: Até 31/12/2025 VALOR TOTAL DE ATÉ: R$ 1.521,20 (um mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos) Cotiporã, 02 de janeiro de 2025. ELISANDRA SCUSSEL Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:2E168C4B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2024