RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 214/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa OUT BUSINESS ARCHITECTURE AND INNOVATION LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 10.879.928/0001-41, com sede na Rua Vicente Prieto, n° 1988, Bairro Linha Imperial, em Nova Petrópolis/RS, CEP nº 95.150-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Maiquel Rodrigo Scherer, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 03237910865 expedida pelo DETRAN/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 006.710.570-06, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso I, Protocolo Administrativo nº 542/2025 e Dispensa de Licitação n° 139/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O objeto do presente contrato visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projeto de arquitetura paisagística urbana abrangendo as Praças Maurício Cardoso e Don Fortunato Odorizzi, conforme demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, de acordo com a descrição a seguir: ITEM UN QTD DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 UN 01 PROJETO DE ARQUITETURA DA PAISAGEM CONTENDO: INTEGRAÇÃO DAS PRAÇAS MAURÍCIO CARDOSO E DON FORTUNATO ODORIZZI; PAGINAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS; DEFINIÇÃO DE VEGETAÇÃO ORNAMENTAL, FUNCIONAL E ADEQUADA À REGIÃO; DEFINIÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO; DEFINIÇÃO DE LUM INÁRIAS PÚBLICAS; DEFINIÇÃO DE ESPAÇO PARA CRIANÇAS; DETALHAMENTO DE TODO O PROJETO; FORMATO DA PLANILHA SINAPI E OUTROS DOCUMENTOS DE COMPOSIÇÃO. 107.000,00 107.000,00 1.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços a seguir: • ETAPA 01 – Estudo de Viabilidade e Levantamento de Dados (Reunião de alinhamento e expectativas; visita técnica com equipe para reconhecimento do local do projeto; levantamento de dados / restrições físicas e legais; estudo da incidência do sol no terreno; consolidação do plano de necessidades para o espaço e área total projetada; levantamento e análise física dos condicionantes do entorno; inventário fotográfico da situação atual da obra; análise do levantamento topográfico cadastral do espaço.) • ETAPA 02 – Estudo Preliminar (Solução preliminar da implantação do terreno, zoneamento das áreas e definição de usos; solução preliminar de passeios e áreas de estar e convivência; solução preliminar para espaços de canteiros e volumetria vegetal; solução preliminar de elementos construtivos, pérgolas, redários, fontes, etc.; solução preliminar do espaço para crianças.) • ETAPA 03 – Anteprojeto (Consolidação de todos os elementos projetados preliminarmente; geração de planta baixa com indicação de todos os elementos projetados; geração de imagens esquemáticas em 3D, demonstrando os espaços de uso, volumetria, cores e texturas projetados.) • ETAPA 04 – Apresentação da Proposta (Reunião para apresentação da proposta, fazendo adequações e apresentando novamente o projeto modificado caso necessário.; apresentado em imagem esquemática em 3D e 2D, a entrega final com desenhos técnicos, detalhamentos e imagens gráficas com qualidade foto realistas.) • ETAPA 05 – Projeto Executivo (Detalhamento dos sistemas dos elementos construídos; detalhamento dos canteiros de vegetação, tamanhos, formatos e relação de plantas; detalhamento e paginação final dos pisos, iluminação, mobiliário urbano e demais elementos; memorial descritivo para todos os itens necessários; detalhamento de planilha e memorial botânico; quantificação de materiais e serviços, utilizando como base a planilha SINAPI; RRT de projeto – registro de responsabilidade técnica pelos projetos apresentados.) 1.2. A CONTRATADA deverá entregar todos os documentos digitais em versão PDF com assinatura, e também em arquivo editável (DWG/RVT, doc, xls, etc.), contendo todos os elementos planialtimétricos identificados e cotados; pranchas e relatórios com o compilado de informações levantadas; além disso cópias impressas e assinadas entregues presencialmente em uma reunião com explicação e esclarecimento de dúvidas. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.0. O valor total do presente contrato é de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), sendo 30% na aprovação do anteprojeto, 40% na aprovação do projeto executivo e 30% na aprovação do projeto executivo finalizado para obra; 2.1. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, providenciais, comerciais e fiscais; 2.2. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; 2.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO Cláusula Terceira: 3.0. A entrega do objeto descrito na Cláusula Primeira deverá ser feita em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do presente contrato e emissão de nota de empenho. Parágrafo Primeiro: Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do término deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 4.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 5.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 5.1. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Entregar os produtos na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Sexta: 6.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sétima: 7.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: 8.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 15.451.0920.1030 IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 502 / 1 – LIVRE) 12692 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: 9.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: 10.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadora do Departamento de Desenvolvimento Urbano senhora Thaís de Marco Taffarel e pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura senhora Bruna Lemos Tres, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 10.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 10.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste instrumento deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: 11.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 11.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 30 de junho de 2025. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Out Business Architecture And Innovation LTDA José Carlos Breda Maiquel Rodrigo Scherer Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Dener Zanella Bruna Tres Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 019.631.770-37 Município de Cotiporã