ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Pórtico São Casemiro Proprietário: Município de Cotiporã/RS Endereço: Estrada para São Casemiro - Cotiporã/RS Área: 55,00 m² - OBSERVAÇÕES GERAIS : - O presente memorial tem como objetivo especificar os serviços a serem executados na construção do pórtico no acesso da Comunidade de São Casemiro, neste Município. - Antes de iniciar a obra, deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO a ART – Anotação de responsabilidade técnica, referente a todos os serviços a serem executados. - A mão de obra a ser empregada deverá ser de boa qualidade e a responsabilidade de qualquer acidente de trabalho, na execução da obra e nos serviços, será da CONTRATADA. Salientamos que qualquer alteração necessária referente ao estabelecido nos projetos deverá ser solicitada à FISCALIZAÇÃO da obra, ficando sujeita à aprovação da mesma. - Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas com o Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cotiporã, através do e-mail engenharia@cotipora.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 3446-2824. - Caberá à CONTRATADA o fornecimento de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) aos operários, bem como a responsabilidade sobre o correto uso dos mesmos, além de cumprir todas as medidas de segurança e salubridade no trabalho previstas na legislação de segurança no trabalho vigente. - Deverá ser entregue, pela contratada à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, o Diário de Obras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. - Os trabalhos que não satisfaçam às condições estabelecidas, poderão ser impugnados pelo Responsável Técnico, correndo por conta da Empresa CONTRATADA as despesas necessárias para ajustes e correção. - Os serviços serão executados em estrita e total observância às indicações constantes dos projetos. - Em caso de necessidade de alteração da obra nos seus quantitativos ou locação, tais serviços somente serão executados após aprovação pela CONTRATANTE. - A Empresa CONTRATADA será responsável pela qualidade e desenvolvimento eficiente dos trabalhos, devendo prestar, no local da obra assistência ao andamento dos serviços e prover pessoal em número compatível com o cronograma de execução da obra. 01- SERVIÇOS PRELIMINARES: - A placa de obra será em chapa de aço galvanizado. Esta deverá ser afixada em local visível, bem como conter os dados da Empresa Executora, do profissional Responsável Técnico pela execução e da Prefeitura Municipal. 02- MOVIMENTAÇÃO DE TERRA : - Para as fundações, serão executadas pela Prefeitura Municipal, escavações mecânicas até atingir o solo firme, devidamente acompanhadas pelo Responsável Técnico pela execução. Vale ressaltar que a via deverá ser devidamente sinalizada no momento que estiver obstruída. Ainda, deverá ser mantido um dos lados sempre livre para o trânsito de veículos e pedestres. Após, tais valas deverão ser reaterradas e compactadas pelos operários da CONTRATADA. 03- FUNDAÇÕES E IMPERMEABILIZAÇÃO: - Para todos os elementos estruturais, deverão ser observadas as seções transversais, fator de resistência do concreto, recobrimento, bem como armaduras dimensionadas em projeto. O concreto deverá ser devidamente vibrado, para que não haja a existência de nichos construtivos. - As fundações serão compostas por sapatas de 1,83 x 90 cm, com concreto de fck de 25 MPa, ferragens com aço de Ø 12,5 mm. Nas sapatas serão afixados pilares ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. em eucalipto de cerne, os quais possuem 6 m de altura e vão das sapatas até a cobertura. Os mesmos serão assentados em tubos de concreto armado de Ø 400 mm, devidamente impermeabilizados com camada de hidro asfalto, sendo aplicadas quatro demãos. Devem ser observados os níveis previstos em projeto arquitetônico, adequando ao nível da via. - As fôrmas deverão ser em chapa de madeira de boa qualidade, com espessura mínima de 2,50cm, devidamente no esquadro e travadas por meio de gravatas, estas com espaçamento mínimo de 40cm. Antes da concretagem, tais fôrmas deverão ser limpas de modo a remover quaisquer impregnações presentes nas mesmas. Estas deverão ser molhadas duas horas antes do lançamento de maneira a atingir a saturação. As armaduras deverão ser conferidas pelo Responsável Técnico. Utilizar desmoldante para proporcionar uma desforma sem choques e atritos excessivos. 04- SUPRAESTRUTURA: - Será executada base em pedras basalto com uma face trabalhada junto à estrutura, assentadas com argamassa de cimento e areia de traço 1:3, podendo ser utilizado aditivo na mesma. As pedras deverão contar com dimensões aproximadas de 25x12x50cm comercialmente chamadas de quatro faces trabalhadas. A face aparente dessa alvenaria deverá receber duas demãos de pintura verniz propícia para esse fim. Atentar para as técnicas de colocação das pedras, onde haverá assentamento em meia vez e assentamento em uma vez, conforme projeto arquitetônico. - A trama estrutural contará com pilares de 25 x 25 cm, em eucalipto de cerne tratado, de 6 m de comprimento. Entre os pilares, serão instaladas guias verticais em eucalipto, tamanho 7 x 2,5 cm. Os mesmos partirão das sapatas até as vigas da cobertura. O vigamento será em eucalipto de cerne tratado, com tamanho de 10 x 20cm. - A madeira escolhida para o projeto é o eucalipto de cerne vermelho, pois este material é comum na região. Não serão tolerados pilares com partes brancas pois, o deterioramento deste tipo de madeira compromete a obra. - A CONTRATADA deve atentar ao tratamento da madeira pois , não serão toleradas peças que empenem após sua execução. Portanto a CONTRATADA terá total responsabilidade por eventuais correções provenientes da qualidade da madeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. - Qualquer material que divergir do especificado em projeto (tipo de madeira) deve ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO. - Madeira de Lei designa, em sentido mais amplo, as madeiras que, por sua qualidade e resistência, principalmente ao ataque de insetos e umidade, duram mais que as outras. Caso seja necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar laudo técnico do responsável pela execução, comprovando o tipo de madeira e, que sua aplicação garanta o pleno funcionamento da obra. 05- ESQUADRIAS E ACABAMENTOS : - Nas fachadas frontais, serão instaladas janelas de 0,72 x 1,35 cm em madeira, inclusive ferragens e fechadura. Essas serão totalmente em madeira, não recebendo vidro, por se tratar de uma esquadria ornamental. Os detalhes serão feitos com almofadas em madeira, marcos, portinholas próprias para trabalho de esquadrias. A pintura será em tinta a óleo. - Para que possa ser executada a manutenção no interior das colunas do pórtico, serão executadas duas portas de abrir, com locação conforme projeto arquitetônico. As mesmas serão em madeira maciça, com tamanho 0,60 x 2,10 cm e receberão pintura a base de óleo. - Também nas fachadas frontais, abaixo das janelas, serão instaladas floreiras em madeira de lei, conforme projeto arquitetônico. - Para o fechamento das paredes, serão utilizados lambris de eucalipto de cerne, em réguas com largura de 12 cm encaixadas entre si com sistema tipo macho e fêmea, com espessura de 2,2 cm. Estes serão fixados em estrutura de eucalipto de cerne tratado, totalmente seca, com dimensões e espaçamentos conforme projeto arquitetônico. - Deverão ser executadas molduras, em madeira de lei do tipo garapeira, com tamanho de 1” x 10 cm, conforme projeto arquitetônico. - Os encaixes e fixação serão feitos por pregos que garantam a funcionalidade do sistema e ficam a cargo da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 06- COBERTURA: - A cobertura contará com inclinação conforme o projeto arquitetônico, tomando- se como base o ângulo de 60 graus nos oitões. - A estrutura da cobertura será toda em madeira de lei do tipo eucalipto de cerne ou pinheiro, de primeira qualidade, composta por tesouras, caibros, terças e ripas, conforme projeto. As tesouras não poderão ter distanciamento superior a 2,20 m. As terças não poderão ter espaçamento superior a 1,20 m, os caibros 60 cm e as ripas conforme especificação do fabricante. As dimensões dos elementos deverão obedecer ao projeto, caso haja a necessidade de enrijecimento de algum elemento devido ao telhamento deverá ser informado a fiscalização e após isto serão feitos os ajustes necessários para o projeto. A trama de madeira do telhado, será apoiada em três vigas em madeira garapeira, com dimensões de 10 x 20 cm, no sentido longitudinal do pórtico. - Deverão ser utilizadas todas as peças e conexões para que a estrutura obtenha rigidez, travamento e contraventamento satisfatórios. - A telha a ser utilizada será do tipo concreto plana, cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO. Pelo fato da inclinação telhado ser de 173% no pior caso, as telhas deverão ser fixadas no madeiramento, afim de evitar possíveis deslizes. Será utilizada cumeeira própria para telha de concreto plano, emboçada com argamassa de traço 1:2:9 (cimento, cal e areia). Nos rincões serão instalados algerozes em chapa de aço galvanizado. - Para fazer o acabamento nas extremidades do telhado, serão instalados espelhos em eucalipto de cerne, dimensões 1” x 10 cm. - Devido à acentuada inclinação, as telhas devem ser amarradas com arame galvanizado nº 18. Se a FISCALIZAÇÃO considerar necessário, será solicitado laudo técnico, garantindo que a telha é apropriada para a inclinação de projeto. 07- PINTURA Os serviços de pintura serão precedidos por limpeza adequada da superfície e lixamento. As peças e panos só serão pintadas se estiverem secas e limpas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a anterior estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 02 demãos sucessivas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. - O madeiramento do telhado receberá a aplicação de duas demãos de pintura imunizante antes da pintura externa. - No muro de pedra basalto, serão aplicadas duas demãos de pintura em tinta verniz. - A estrutura interna, não aparente receberá a aplicação de fundo preparador à base de solvente misturado com óleo queimado, proporção 1:3. Já na sua parte externa, a qual ficara aparente, será aplicada uma demão de fundo preparador próprio, referência ao fundo isolante – Sparlack Knotting. Após aplicação do fundo, realizar o lixamento se necessário para posterior aplicação de verniz. Por fim, aplica-se três demãos de verniz cetol. - Para as esquadrias e floreiras serão aplicadas três demãos de pintura a base de óleo na cor definida pela FISCALIZAÇÃO. 08- SERVIÇOS FINAIS - Qualquer divergência de projeto e quantitativo que possa haver, devido a diversos fatores, como supressão ou aditivo de material orçado devido a adequação das sapatas no terreno, para que a construção seja bem-feita e cumpra sua função deverá ser solicitada pela CONTRATADA e aprovada pela FISCALIZAÇÃO. - Caberá à CONTRATADA a limpeza final da obra, bem como o transporte de entulho. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza, em plenas condições de uso e funcionamento, todos os serviços devidamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Cotiporã, 28 de janeiro de 2020. ________________________________ ________________________________ Cristiano Fugali Prefeitura Municipal de Cotiporã Engenheiro Civil – CREA-RS 236549 CNPJ: 90.898.487/0001-64