% Mín:3,00%Máx: 5,50% Mín:0,80%Máx: 1,00% Mín:0,97%Máx: 1,27% Mín:0,59%Máx: 1,39% Mín:6,16%Máx: 8,96% 0,65% 3,00% 4,00% 0,00% Arquiteta e Urbanista - CAU A268143-9 Coordenadora Do Departamento de Desenvolvimento Urbano OK Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente. Apresentar declaração informando o percentual de ISS incidente sobre esta obra, considerando a base de cálculo prevista na legislação municipal. Tipo de obra: BDI ABAIXO PODE SER ACEITO 21,15% Despesas Financeiras Parâmetro Administração Central OBSERVAÇÕES 0,97% OK 3,00% 0,80% OK Em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário reformamos a orientação e indicamos a utilização dos seguintes parâmetros para taxas de BDI: Seguros e Garantias Riscos Obras que se enquadram no tipo escolhido: Verificação OK Impostos: PIS 6,16% OK OK OK 0,59% Lucro OK OK Centro de Eventos - Fase 2 Prefeitura de Cotiporã-RS Prefeitura de Cotiporã-RS Obra: Proponente: Município: Impostos: COFINS OK Impostos: ISS (mun.) Regime de desoneração (4,5%) As tabelas que apresentam os limites foram construídas sem considerar a desoneração sobre a folha de pagamento prevista na Lei n° 12.844/2013. Caso o CNAE da empresa indique que a mesma deve considerar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, será somada a alíquota de 2% no item impostos. Para o tipo de obra “Construção de Edifícios” enquadram-se: a construção e reforma de: edifícios, unidades habitacionais, escolas, hospitais, hotéis, restaurantes, armazéns e depósitos, edifícios para uso agropecuário, estações para trens e metropolitanos, estádios esportivos e quadras cobertas, instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.), penitenciárias e presídios, a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.), conforme classificação 4120-4 do CNAE 2.0. Também enquadram-se pórticos, mirantes e outros edifícios de finalidade turística. Thais de Marco Taffarel Construção de edifícios Alternativa mais vantajosa para a Administração Pública: Onerado Declaramos que será adotado o regime Onerado de tributação da folha de pagamento, para a elaboração do orçamento relativo às obras do presente contrato de repasse, por se tratar da opção mais vantajosa para a administração pública.