RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 403/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa GEOMINE ENGENHARIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 35.958.181/0001-48, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 150, Bairro Valverde, em Veranópolis(RS) CEP 95.330-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio o Senhor Samuel Felipe Cristianetti, brasileiro, solteiro, Engenheiro de Minas, portador da Identidade nº 7089312073, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 024.031.520-05 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 403/2024, firmado entre as partes em 03 de dezembro de 2024, que regulamentou a licitação modalidade Dispensa de Licitação n° 267/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 1073/2024, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O objeto do presente termo tem por finalidade alterar a fiscalização do contrato acima mencionado, onde a execução do Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento senhor Dener Zanella, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. Os efeitos do presente termo aditivo retroagem à data de 23 de junho de 2025. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 03 de julho de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – GEOMINE ENGENHARIA LTDA José Carlos Breda Samuel Felipe Cristianetti Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã