RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. SETIMO TERMO ADITIVO SUPRESSIVO AO CONTRATO Nº 070/2023 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Calos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326 emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 09.310.477/0001-48 com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1075, Sala 606, Cidade Alta, em Bento Gonçalves(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador, o Senhor Gilmar Baldasso, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade nº 1009907443 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 284.392.440/53, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 070/2023, firmado entre as partes em 24 de abril de 2023, que regulamentou a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 018/2023, constituída através do Protocolo Administrativo nº 158/2023, e, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente termo aditivo tem por finalidade efetuar a supressão do item PLANEJAMENTO, conforme justificativa acostada ao Processo Administrativo. SISTEMA VALOR MENSAL R$ PLANEJAMENTO R$407,58 Cláusula Segunda: O valor da supressão mensal R$407,58(quatrocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos). Cláusula Terceiro: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 09 de setembro de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Tecnosweb Tecnologia de Gestão Ltda José Carlos Breda Gilmar Baldasso Prefeito Municipal Sócio Administrador Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 de Cotiporã