ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DECRETO EXECUTIVO Nº 3.762, DE 15 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, POR MEIO DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO, ACOLHE O DISPOSTO NO DECRETO Nº 55.240 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação vigente e, CONSIDERANDO , a necessidade da adoção de medidas imediatas visando à contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO , a responsabilidade da Prefeitura em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município, CONSIDERANDO , o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local do coronavírus; CONSIDERANDO , a publicação dos Decretos Estaduais nºs 55.310, 55.240 e 55.285, os quais instituem e regulam o Sistema de Distanciamento Controlado; CONSIDERANDO , as mudanças, a partir desta data, da cor da bandeira de laranja para vermelha em nossa região, de acordo com o modelo de distanciamento controlado estabelecido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS D E C R E T A: Art. 1º. Fica ratificada a mudança determinada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, acolhendo o Plano de Distanciamento Controlado previsto nos Decretos nºs 55.310, 55.240 e 55.285, aplicáveis à bandeira vermelha conforme protocolo em anexo, o qual faz parte integrante deste decreto, em todo o território do município de Cotiporã; Art. 2º. Ficam suspensas as determinações contidas nos Decretos Municipais anteriores, relacionados ao COVID-19, no que conflitarem com o presente Decreto, incluído o protocolo em anexo. Art. 3º. Fica determinado à equipe de fiscalização e vigilância sanitária que proceda na orientação para aplicação e cumprimento das medidas contidas neste Decreto e respectivo anexo, nos moldes do que vem realizando desde o início da pandemia, ´devendo intensificar as medidas de controle sempre que necessário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal de Administração