RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 233/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CLAUDIO ALESSIO E CIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 92.701.564/0001-70 com sede Rua Severino Pandolfo, nº 47, Pavilh. Bairro São Cristovão, CEP nº 95.320-000, Nova Prata/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Cláudio Alessio, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade nº 2029700297, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 135.584.630-72, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, §7°, Protocolo Administrativo nº 766/2025 e Dispensa de Licitação nº 154/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a recuperação da carcaça do diferencial do Caminhão Ford Cargo 2629, ano/modelo 2018/2019, Chassi 9BFZEANE9KBS72059, de Placas IYO 6227, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, conforme descrição a seguir: ITEM QUANT. UN DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 01 UN. MÃO DE OBRA NA RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA DO DIFERENCIAL INCLUINDO DESMONTAGEM, CONSERTO, SOLDAS, REFORÇO E MONTAGEM. 8.630,00 8.630,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 8.630,00 1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado; 1.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa CONTRATADA. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total para o presente ajuste é um total de R$8.630,00(oito mil, seiscentos e trinta reais). 2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO Cláusula Terceira: 3.0. A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto da cláusula primeira pelo prazo de até 10 (dez) dias, mediante a assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; h) Fornecer garantia legal mínima de 90 (noventa) dias. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC., M. AMB., IND. E COM. 20.608.0820.2091 MANUTENÇÃO DA FROTA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 1 – LIVRE) 8240 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 1 – LIVRE) 8260 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio senhorita Valdirene Fátima Gobbi, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 17 de julho de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Cláudio Alessio José Carlos Breda Cláudio Alessio Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Valdirene Fátima Gobbi Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã