DECRETO EXECUTIVO N° 3.996/21, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. RECEPCIONA O NOVO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA AMESNE – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE, COM VISTA AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19. IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua no processo de enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada pelo Estado em conjunto com as regionais COVID e os Municípios vinculados; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 55.882, de 15 de maio de 2021, nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, nº 56.071, de 03 de setembro de 2021, nº 56.120, de 01 de outubro de 2021, que institui e altera o Sistema de Monitoramento para “3As” (Sistema de Avisos, Alertas e Ações) para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO, as alterações no modelo estabelecido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que impõe adequações às normas municipais; D E C R E T A: Art. 1º - Fica recepcionado o novo Plano de Ação Regional da AMESNE – Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste e seus anexos. Art. 2º - Este Decreto Executivo e seus anexos entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto executivo nº 3.957/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos seis dias do mês de outubro de 2021. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal de Administração ANEXO I DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 3.996/2021 MINUTA TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS CONTROLE DA PANDEMIA DO COVID-19 O presente termo de responsabilidade sanitária tem a finalidade de autorizar a realização de eventos previstos no protocolo regional de enfrentamento ao Covid-19, nas suas modalidades diversas, observando rigorosamente o cumprimento das medidas sanitárias descrita no decreto municipal com seu anexo, bem como neste instrumento, devendo o firmatário assumir total responsabilidade pela aplicação, controle e fiscalização dos procedimentos, medidas e horários estabelecidos. O descumprimento do presente termo e do decreto municipal, em qualquer das suas previsões, implicará em autuação do (s) responsável (eis) que, após a análise das justificativas defensivas apresentadas, poderá ter o expediente arquivado ou submetido ao exame do Ministério Público, para fins de enquadramento nas disposições do art. 268, do Código Penal. Nome do estabelecimento/entidade/empresa (pessoa jurídica): CNPJ: Endereço: Responsável/proprietário/dirigente: OU Nome das lideranças/organizadores/proponentes/coordenadores (pessoas físicas): CPF: Endereço e Celular: Evento (descrição): Porte (pequeno, médio ou grande): Número de pessoas: Duração: *Listagem de nomes, CPF e celulares dos participantes, em anexo. Declaramos conhecer os termos da legislação sanitária em vigor e, em especial, dos procedimentos de prevenção à Covid-19 para recebermos a autorização de realização do evento. Declaramos estar ciente de que a prestação de declaração falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, art. 268, passível de sanções penais, sem exclusão das sanções administrativas e civis cabíveis. Declaramos estar ciente da obrigação de apresentar, a qualquer tempo, toda a documentação exigida para o funcionamento da atividade e de prestar todas as informações referentes ao estabelecimento para assegurar os controles necessários a serem exercidos pelo órgão sanitário municipal. Declaramos que todas as medidas sanitárias aplicáveis ao ambiente físico e às pessoas que participarão do evento serão efetuadas conforme previsão legal, adotando as adequações necessárias ao perfeito atendimento das normas sanitárias. Declaramos que o local da atividade está adequado para a realização do ato/evento, nos termos da normatização e das medidas sanitárias vinculadas. Declaramos que a lista anexa contém todos os participantes do evento, com o registo do nome, CPF e telefone celular, para eventual contato em caso de contágio de qualquer integrante do grupo. Declaramos garantir que não haverá qualquer aglomeração antes, durante ou depois do evento, nem confraternização, qualquer modalidade de permanência no local ou consumo no local de bebidas ou alimentos, autorizada apenas sua aquisição. Declaramos estar ciente de que qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas sanitárias, mesmo as de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento/entidade/empresa/pessoa física, as sanções de natureza administrativa, civil e penal, sem prejuízo de medidas complementares, entre as quais a cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento, a cassação do alvará de funcionamento e outras necessárias à cessação e punição da irregularidade. Declaramos estar cientes dos riscos da transmissão da Covid19 e que tomaremos as medidas de prevenção e proteção de funcionários, clientes ou amigos, contribuindo para o controle da pandemia de Covid-19, com o compromisso de: a) comunicar a todos sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários, clientes e amigos de qualquer estabelecimento ou de grupamento de pessoas coordenada ou organizada pelos responsáveis. b) comunicar imediatamente as autoridades sanitárias se funcionários, clientes ou amigos apresentarem sintomas da doença Covid-19, orientando para que procurem imediatamente o serviço de saúde local. c) cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro das instalações, por todos os funcionários, clientes e/ou frequentadores, fornecendo a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário d) orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos. e) providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários, clientes ou grupo de pessoas autorizadas. f) providenciar álcool em gel 70% para uso de todos em locais de fácil acesso. g) orientar a todos para evitar o uso compartilhado de objetos. h) manter o ambiente do evento limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível. i) identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente, garantindo a desinfecção. j) providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos para a desinfecção). k) avaliar a capacidade máxima do local de forma a garantir a distância segura, quando for o caso. l) proibir aglomerações e limitar o número de pessoas no mesmo local, em atendimento. m) organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo, quando aplicável. n) fiscalizar a vedação de compartilhar equipamentos, materiais de uso comum e vestuário, especialmente em atividades esportivas e recreativas; o) manter o uso da máscara antes e imediatamente após o término do evento. ................................... de .......... de 2021. NOME NOME CPF CPF MUNICIPIO SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO PROTOCOLOS GERAIS E DE ATIVIDADES SERRA Medidas válidas a partir de 01 de outubro de 2021 Última atualização: 30 de setembro de 2021 sistema3as.rs.gov.br SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz Manter preferencialmente 2 metros de distância de outras metro Garantir a ventilação natural com portas e janelas bem circulação de ar Limpar bem as mãos e as Manter trabalho e atendimento remotos comprometer as atividades Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento orientação médica Ocupar em horários diferentes alimentação, mantendo distância mínima entre colegas Protocolos Gerais Obrigatórios Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos e higienizar dispositivos de uso próximo à boca a cada novo usuário (microfones, telefones, rádios, etc.) Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE MÉDIO-BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Serviços Públicos e Administração Pública CNAE: 84 Agropecuária CNAE: 1, 2 e 3 Indústria e Construção Civil CNAE: 5 a 33 e 41, 42 , 43 Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) CNAE: 35, 36, 37, 38, 39 Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, teleco- municação e outros, exceto salas de cinema) CNAE: 58, 59, 61, 62, 63 Atividades Administrativas e Call Center CNAE: 77, 78, 79, 81, 82 Vigilância e Segurança CNAE: 80 Transporte de carga CNAE: 49 e 50 Estacionamentos CNAE: 52 Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos CNAE: 45 e 95 Indústrias ▪ Portaria SES nº 387 / 2021 ▪ Portaria SES nº 388 / 2021 . SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE MÉDIO-BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Posto de Combustível CNAE: 47 Correios e Entregas CNAE: 53 Bancos e Lotéricas CNAE: 64 e 66 Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas CNAE: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) CNAE: 75, 96 Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) CNAE: 94 Lavanderia CNAE: 96 SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Assistência à Saúde Humana CNAE: 86 Assistência Social CNAE: 87 e 88 Assistência Social ▪ Portaria SES nº 385/2021. Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) CNAE: 47 Comércio e Feiras Livres ▪ Portaria SES nº 389/2021. Feiras livres ▪ Distanciamento mínimo de 1,0m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares CNAE: 90 e 91 Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Hotéis e Alojamentos ▪ Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: o Com Selo Turismo Responsável: 100% habitações o Sem Selo Turismo Responsável: 75% habitações A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Hotéis e Alojamentos CNAE: 55 Condomínios (Áreas comuns) CNAE: 81 ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." o Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; o Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. o Competições esportivas: conforme protocolos de “Competições Esportivas”; o Quando houver, observar regramentos nos protocolos específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. Condomínios (Áreas Comuns) ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“; o Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; o Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) CNAE: 85 Educação e Cursos Livres ▪ Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 ▪ Decreto Estadual nº 55.465/2020 ▪ Distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado. ▪ Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 Educação e Cursos Livres ▪ Atendimento ao distanciamento físico mínimo obrigatório, conforme Protocolo de Atividade Obrigatório desta atividade. Formação de Condutores de Veículos CNAE: 85 Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas, espetáculos etc.) CNAE: 90 e 93 Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências CNAE: 81, 97 Funerárias CNAE: 96 Eventos tipo drive-in ▪ Portaria SES nº 391/2021; ▪ Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; Eventos tipo drive-in ▪ Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; ▪ Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Venda de alimentos e bebidas preferencialmente por meio digital e entregues no carro; Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares – ▪ Portaria SES nº 390/2021; Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares CNAE: 56 Missas e Serviços Religiosos CNAE: 94 ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre mesas; ▪ Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; ▪ Quando houver pista de dança, obedecer protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“. Missas e Serviços Religiosos ▪ Respeitar o distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias etc. ▪ Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, distanciamento entre clientes na fila e uso prévio e correto de solução para higienização das mãos (álcool 70% ou similar) Missas e Serviços Religiosos ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) CNAE: 96 Serviços de Higiene Pessoal e Beleza ▪ Distanciamento mínimo de 1 metro entre postos deatendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Atividades Físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares CNAE: 93 Atividades Físicas ▪ Portaria SES nº 393/2021; ▪ Ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, mesmo quando há operação de sistema de ventilação ou de ar condicionado. Atividades esportivas ▪ Ocupação máxima de 80% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Competições Esportivas CNAE: 93 Competições Esportivas (todas) ▪ Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020; ▪ Público exclusivamente sentado; ▪ Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); ▪ Para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: o Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar; o Autorização conforme: ▪ até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; ▪ de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede; ▪ de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); ▪ Para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: o Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre grupos de até 3 pessoas; o Autorização, para o público acima de 2.500 pessoas: autorização do município sede (+) autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) (+) Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas; Competições esportivas (todas) ▪ Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“. ▪ Distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até 8 pessoas; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ▪ Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração; ▪ Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão; ▪ Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial preferencialmente em datas anteriores à data do evento; ▪ Venda ou distribuição de ingressos na data do evento preferencialmente por meio eletrônico; ▪ Preferencialmente exigir carteira de vacinação ou teste COVID negativo no período de até 72h. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Ensino de Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas ▪ Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc“; ▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado; Esportes, Dança e Artes Cênicas CNAE: 85 Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares CNAE: 82, 90, 91, 92, 93 Eventos infantis, sociais e de entretenimento Eventos infantis, sociais e de entretenimento ▪ Ocupação máxima de 80% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; ▪ Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. ▪ 401 a 800 PESSOAS Carteira de vacinação ou teste COVID negativo no período de até 72h. ▪ Portaria SES nº 391/2021; ▪ Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; ▪ Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança; ▪ Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); ▪ Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: o até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; o de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; o acima de 800 pessoas: não autorizado. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Clubes sociais, esportivos e similares CNAE: 93 Clubes sociais, esportivos e similares ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“; o Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; o Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas“; o Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”; o Competições esportivas: conforme protocolos de “Competições Esportivas”; Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado CNAE: 82, 90, 91, 92, 93 Demais Eventos ▪ Realização não autorizada; ▪ Sujeito à interdição e multa; Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares CNAE: 82 Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares ▪ Portaria SES nº 391 / 2021; ▪ Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); ▪ Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: o até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; o de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município; o de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); o de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima (+) presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; o Acima de 10.000 pessoas: exigências acima (+) autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal e com aprovação da vigilância sanitária municipal. Feiras e Exposições Corporativas, Convenções etc. ▪ Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; ▪ Ocupação máxima de 80% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; ▪ Em ambientes com público sentado, distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até 8 pessoas; ▪ Distanciamento mínimo de 1,0m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; ▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. ▪ Preferencialmente exigir carteira de vacinação ou teste COVID negativo no período de até 72h. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares CNAE: 59, 90, 93 Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ▪ Portaria SES nº 391 / 2021; ▪ Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); ▪ Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. ▪ Preferencialmente exigir carteira de vacinação ou teste COVID negativo no período de até 72h. ▪ Possibilidade de Público em pé limitado, em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; ▪ Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: o até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; o de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município; o de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); o de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima (+) presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; o Acima de 10.000 pessoas: exigências acima (+) autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal e com aprovação da vigilância em saúde municipal. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação para a Covid-19 para público e trabalhadores para todas as atividades. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender aos Protocolos Gerais Obrigatórios e aos protocolos abaixo. ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares CNAE: 91 e 93 Parques Temáticos, de Aventura etc. ▪ Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021); Parques Temáticos, de Aventura etc. ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: o Com Selo MTur: 100% da lotação autorizada no alvará ou PPCI o Sem Selo MTur: 60% da lotação autorizada no alvará ou PPCI A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital; ▪ Preferencialmente exigir carteira de vacinação ou teste COVID negativo no período de até 72h. Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) CNAE: 49, 50 Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) CNAE: 49 Transporte Coletivo ▪ Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. Transporte Coletivo e Rodoviário ▪ Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE RODOVIÁRIO ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Transporte Coletivo Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo. Transporte Rodoviário Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO PROTOCOLOS REGIONAIS SERRA sistema3as.rs.gov.br