ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2021. Concorrência Pública nº 001/2021 Protocolo Administrativo nº 844/2021. Data da Sessão da Licitação: 08/12/2021 Horário: 10H00MIN Tipo: MELHOR OFERTA. Objeto: CESSÃO ONEROSA DO DIREITO DE EFETUAR O PAGAMENTO DA FOLHA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE COTIOPORÃ/RS, COM EXCLUSIVIDADE, PELO PERIODO DE 60(SESSENTA) MESES, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL, BEM COMO AS EXPRESSAS NA LEI Nº 8.666/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, Ivelton Mateus Zardo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e com as Resoluções nº 3.402/06, nº 3.424/06, nº 4.292/2013, nº 4.762/2019 e Circular nº 3.522/11, do Banco Central do Brasil-BACEN, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10h00min, do dia 08 de dezembro de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Silveira Martins, nº 163, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e propostas financeiras para a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Cotiporã/RS. 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção de instituição financeira para a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, estatutários, celetistas e contratados temporários, da Administração Direta, em número aproximado de 200 (duzentos), podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato. 2- DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES: 2.1.Poderão participar da presente Concorrência Pública as instituições financeiras que atenderem a todas as exigências deste Edital e seu Anexo I, inclusive quanto à documentação. 2.2.Não será admitida a participação de instituições financeiras que se encontrem: a)em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial; b)impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Cotiporã/RS e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública. 3- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto deste edital, deve apresentar os documentos de habilitação e sua proposta de preço em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.2. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta), deverão ser entregues no Setor de Licitações até a data e horário designados acima, ou seja, Data da Sessão da Licitação: 08/12/2021. Horário: 10H00MIN 4– DO CREDENCIAMENTO: 4.1- O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a participar da sessão pública e lhe confira poderes para a prática de todos atos da licitação, em especial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade do credenciado. 4.2- Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credenciamento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante. 5 - DA HABILITAÇÃO: 5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope nº 01 os seguintes documentos: 5.1.1 Ato Constitutivo da Instituição, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.1.2. Autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil; 5.1.3. Declaração do Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial; 5.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.5 Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 5.1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante. 5.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante. 5.1.8. Prova de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal. 5.1.9 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br 5.1.10. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo II, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 5.2 Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográficas,deverão estar autenticados, ressalvados aqueles obtidos por meio da internet. As autenticações poderão ser feitas em Cartório competente, ou no Setor de Licitações (sem ônus) desta Prefeitura, até 01 (um) dia de antecedência à data indicada para a sessão em horário de expediente. 5.3. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta), deverão ser entregues no Setor de Licitações até a data e horário designados acima, ou seja, Data da Sessão da Licitação: 08/12/2021. Horário: 10H00MIN 6. PROPOSTA: 6.1. O envelope nº 02, relativo à proposta, deverá constar: a) Os licitantes deverão apresentar suas propostas redigidas em língua nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. que prejudiquem a perfeita interpretação, e assinadas por seu representante legal; b) A oferta pela cessão do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores deverá ser expressa em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, e não poderá ser de valor inferior a R$ 132.303,44(cento e trinta e dois mil, trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos). Observação 1: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento, sendo este o prazo subentendido no caso de não haver indicação de outro maior. Observação 2: A proposta poderá seguir o modelo do Anexo I. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 7.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência pública o serão recebidas até 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para a abertura da sessão pública, sendo que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório. 7.2 As impugnações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Prefeito Municipal e entregues no setor de licitações desta Prefeitura, situado na Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã/RS. 7.3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Prefeito Municipal de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO: 8.1.Os envelopes n.º 01 (Habilitação) e n.º 02 (Proposta) deverão ser entregues no Setor de Licitações, situado na Prefeitura Municipal de Cotiporã, situado na Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, neste município, até a data e horário designados para a abertura do sessão pública; 8.2. Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitações, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentada; 8.3. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus representantes e membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência; 8.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação; 8.5.Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento; 8.6.Publicado, pronunciado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA); 8.7. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666-1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licitações e protocolados no protocolo geral da Prefeitura e entregues no setor de licitações desta Prefeitura. 8.8 Após a homologação da licitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope nº 02 à disposição, lacrado, no Setor de Licitações, para a retirada mediante protocolo; 8.9. Não ocorrendo o previsto no subitem 8.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02 (PROPOSTA); 8.10.Somente serão classificadas as propostas superiores a R$ 132.303,44(cento e trinta e dois mil, trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.11. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente. 8.12. Será desclassificada a proposta condicional ou alternativa. 8.13. O critério de julgamento será o maior valor ofertado, dando-se a classificação pela ordem decrescente das propostas apresentadas. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 9.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio público. 10. PRAZOS: 10.1 .Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3.Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 05 (cinco) anos. 10.4. O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, contados a partir da assinatura pelo vencedor, sendo vedada a prorrogação do contrato. 11. REPASSE: 11.1. A adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o valor correspondente a proposta financeira ofertada. 12. ENCARGOS: 12.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela contratada. 13. FISCALIZAÇÃO: 13.1. A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, por meio dos servidores Senhora Joana Inês Citolin Secretaria Municipal de Administração e Senhora Elisandra Scussel Secretaria Municipal da Fazenda, respectivamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais. 13.2. À fiscalização cabe: a)Registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital; b)Julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 16(extinção do contrato), deste edital; 13.3. A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 13.1 e 13.2, não isenta a cessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato. 13.4. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível. 14. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.1. São obrigações da cessionária: a.1) Instalar, no perímetro urbano do Município, posto ou agência de atendimento bancário com, no mínimo 01 (um) caixa de atendimento, pessoal interno para atendimento dos servidores, e 01 (uma) máquina de atendimento eletrônico. O posto de atendimento deverá funcionar das 10 h às 15 h, ininterruptamente, nos dias úteis. a.2) O prazo para a instalação do posto de atendimento bancário será de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; b) Realizar os serviços de reforma, remodelação e instalação física, elétrica, lógica e de telefonia no local destinado à instalação do posto de atendimento, que deverá respeitar as normas referentes aos portadores de necessidades especiais; c) Arcar com os custos da instalação dos postos de atendimento eletrônico; d) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias; e) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante; f) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item 14.3, deste edital. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco. 14.2. Se ao longo da vigência do contrato, tornar-se necessária a instalação de mais equipamentos de atendimento eletrônico, o licitante vencedor deverá providenciá-las no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação efetuada pelo Contratante, até o limite de 02 (duas) máquinas totais; 14.3. A cesta de serviços, a que se refere a alínea f, , do item 14.1, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: a) abertura e manutenção de conta corrente; b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; c) saques, totais ou parciais, dos créditos; d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico; e) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/auto-atendimento); f) fornecimento e manutenção de cartão magnético; g) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária. 14.4. Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº3.424/06, do BACEN, e alterações posteriores. 14.5. Deverão ser observadas ainda pela cessionária as Resoluções ou congêneres expedidas pelo BACEN ou leis que vierem a ser expedidas posteriormente e que forem de observância obrigatória pela instituição e que tenham correlação com a execução do objeto deste edital. 15. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 15.2. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 15.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 15.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, da data do crédito. 15.5. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0. 15.6. A Pirâmide Salarial (valor bruto e quantidade de funcionários por faixa salarial), referente a setembro /2021, é definida da seguinte forma: – R$ 0,00 a R$ 2.000,00 - 116 servidores – R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 - 59 servidores – R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00 - 12 servidores - R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 - 14 servidores - R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 - 07 servidores - R$ 7.001,00 a R$ 10.000,00 01 servidor - Acima de R$10.000,00 - 02 servidores 15.7. Valor da folha de pagamento (base salarial setembro/2021): Total Líquido: R$389.755,53(trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). 16. DAS PENALIDADES 16.1. Multa de 1% (um por cento) do valor da proposta, por dia, em caso de atraso no repasse, de que trata o item 10, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total do contrato 16.1.1. Se ocorrer a inexecução total do contrato, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 16.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cumprimento das demais obrigações previstas no edital, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 16.2.1. Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 16.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas. 16.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas apontadas ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a rescisão do contrato. 16.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual. 16.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade do objeto contratual. 16.6. Em qualquer caso, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, implicará no perdimento, em favor do Poder Público, dos valores repassados ao Município. 16.7 Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer dano patrimonial ao Município, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar, aplicado de acordo com os critérios fixados nos itens anteriores; 17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 17.1. Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa: a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da cessionária, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato. b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados. 18.2. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontrados no mesmo, bem como solicitações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito, encaminhadas ao Setor de Licitações e apresentadas no Protocolo Geral desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. 18.3. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III- VALIDADE DA PROPOSTA ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 18.4. Prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações em vigor, no que o edital for omisso. 18.5 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.6- A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 05 de novembro de 2021. Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito De Cotiporã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS estabelecida na , cidade , Estado do , CNPJ nº neste ato representada por seu(s) sócio(s)-gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) , portador(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s) , apresenta abaixo sua proposta financeira. Para Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Cotiporã/RS com exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do contrato, e prestar todos serviços indicados no Edital da Concorrência Pública nº 001/2021, ofertamos o valor líquido de R$ ( ), a ser depositado em favor do Município de Cotiporã/RS em conta a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda. , de , de . . (assinatura do dirigente da empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2021, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá acompanhar a proposta financeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../21. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DA FOLHA DE PAGAMENTO que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DA FOLHA DE PAGAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente e com as Resoluções nº 3.402/06, nº 3.424/06 e Circular nº 3.522/11, do Banco Central do Brasil- BACEN, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da Concorrência n° 001/2021, constituído através do Protocolo Administrativo nº 844/2021. DO OBJETO Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a contratação de instituição financeira-agência bancária, para através de Cessão Onerosa, receber o valor e efetuar o pagamento da folha mensal dos servidores públicos do Município de Cotiporã/RS, ativos, inativos, estatutários, celetistas e contratados temporários, da Administração Direta, em número aproximado de 200(duzentos) servidores, podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato. CLÁUSULAS, CONDIÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusula Segunda: Ficam as partes Contratantes obrigadas ao cumprimento das obrigações ora assumidas, devendo cumpri-las em sua totalidade, de modo a preservar a boa relação contratual e respeito aos preceitos de ordem legal, estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. Cláusula Terceira: A execução da presente relação contratual ocorrerá com a assinatura do contrato pelo vencedor, e o cumprimento de suas cláusulas e obrigações PARÁGRAFO : A Contratada deverá ainda: 1) Instalar, no perímetro urbano do Município, posto ou agência de atendimento bancário com, no mínimo 01 (um) caixa de atendimento, pessoal interno para atendimento dos servidores, e 01 (uma) máquina de atendimento eletrônico. O posto de atendimento deverá funcionar das 10 h às 15 h, ininterruptamente, nos dias úteis. 2) O prazo para a instalação do posto de atendimento bancário será de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 3) Realizar os serviços de reforma, remodelação e instalação física, elétrica, lógica e de telefonia no local destinado à instalação do posto de atendimento, que deverá respeitar as normas referentes aos portadores de necessidades especiais; 4) Arcar com os custos da instalação dos postos de atendimento eletrônico; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias; 6) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante; 7) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item “9”, deste. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco; 8) Se ao longo da vigência do contrato, tornar-se necessária a instalação de mais equipamentos de atendimento eletrônico, o licitante vencedor deverá providenciá-las no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação efetuada pelo Contratante, até o limite de 02 (duas) máquinas totais; 9) A cesta de serviços, a que se refere a alínea “7” compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: a) abertura e manutenção de conta corrente; b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; c) saques, totais ou parciais, dos créditos; d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico; e) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/auto-atendimento); f) fornecimento e manutenção de cartão magnético; g) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária. h) Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº3.424/06, do BACEN, e alterações posteriores. i)Deverão ser observadas ainda pela cessionária as Resoluções ou congêneres expedidas pelo BACEN ou leis que vierem a ser expedidas posteriormente e que forem de observância obrigatória pela instituição e que tenham correlação com a execução do objeto deste. Cláusula Quarta: 3.1 Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. 3.2. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 3.3. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 3.4. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 3.5. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, da data do crédito. 3.6. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0. 3.7. A Pirâmide Salarial (valor bruto e quantidade de funcionários por faixa salarial), referente a setembro/2021, é definida da seguinte forma: – R$ 0,00 a R$ 2.000,00 - 116 servidores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. – R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 - 59 servidores – R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00 - 12 servidores - R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 - 14 servidores - R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 - 07 servidores - R$ 7.001,00 a R$ 10.000,00 - 01 servidor - Acima de R$10.000,00 - 02 servidores 3.8. Valor da folha de pagamento (base salarial setembro/2021): Total Líquido: R$389.755,53(trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Quinta: a) A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, por meio dos servidores Senhora Joana Inês Citolin Secretaria Municipal de Administração e Senhora Elisandra Scussel Secretaria Municipal da Fazenda, respectivamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais. b) À fiscalização cabe: b.1.Registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital; b.2.Julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 16(extinção do contrato), deste edital; c) A fiscalização exercida pelo Contratante, não isenta a cessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato. d) Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusula Sexta: a) A contratada pagará ao Município o valor total de R$ _ (....), pelo objeto deste contrato, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo Município, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato. Parágrafo único: A Contratada fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, referentes ao objeto do presente contrato. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Cláusula Sétima: a) Este Contrato de cessão onerosa terá sua vigência por 60(sessenta) meses, contados da assinatura do presente contrato, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. b) Não será facultada a prorrogação do presente contrato de cessão onerosa. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Oitava: a) As partes obrigam-se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra á incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, contrários ao bom andamento contratual e consequentemente as múltiplas relações obrigacionais, a que ambas as partes estão sujeitas, e que por ventura não conste no teor deste documento, deverá ser sanada inicialmente com base no teor do Edital do Processo Licitatório, acima referido, devendo ser observadas as disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata. b) A infração dos dispostos contratuais onde impere a culpa, dolo ou responsabilidade objetiva do agente, qualificado como parte Contratada, preposto ou funcionário, bem como a infração do disposto no Artigo 77 e 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, implica em aduzir que o presente contrato deverá ser imediatamente rescindido, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, reconhecendo-se os direitos do Contratante especificamente do art. 77 da mencionada lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos do artigo 79 da Lei 8.666/93; ou, por acordo amigável, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo rescisão com base nos incisos do art. 78 e 79, ambos da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estipulado multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) do valor do presente contrato, conforme previsto no art. 55, VII da lei 8.666/93, caso o Outorgado Comprador não cumprir com as obrigações assumidas neste instrumento. Já no caso de atraso dos pagamentos por parte do Contratante, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela em atraso, sendo que o atraso não poderá ser superior a sessenta dias c) Na ocorrência de Rescisão Contratual prevista no Artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, as partes ficam sujeitas as consequências sem prejuízo da ocorrência dos múltiplos casos, que por ventura possam advir, em conformidade com a lei, conforme dispõe o Artigo 80 do mesmo diploma legal, em seus incisos, que se adaptem ao caso concreto. d) Fica neste ato convencionado que, no caso de dúvida prevalecerá à interpretação do teor narrado no Edital do presente processo licitatório e, caso persista a dúvida, esta deverá ser sanada com base na Lei 8.666/93, ou, em caso de omissão deste diploma, a dúvida deverá ser sanada com base na legislação brasileira em vigor. DO FORO Cláusula Nona : O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ..... de ........ de 2021. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - ...... Ivelton Mateus Zardo ........................... Prefeito Municipal diretor Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Joana Inês Citolin Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 003.969.520-46 CPF/MF nº: 018.029.630-22 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674