ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 REGISTRO DE PREÇOS UNITÁRIO Pregão Presencial nº 015/2021 Protocolo Administrativo nº 476/2021 Sessão do Pregão: 12 DE JULHO DE 2021 Horário: 09H00MIN Tipo: MENOR PREÇO POR ITENS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, o Senhor Ivelton Mateus Zardo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por Itens”, tendo por objeto a seleção para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE VIGILÂNCIA E SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE SEGURANÇA, conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e dos Decretos Executivos nº 2.827, de 19/07/2013 e nº 3.800, de 24/08/2020, e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de fornecimento de materiais de vigilância e serviços técnicos para instalação de câmeras de segurança, em prédios de propriedade do município, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital, descrição contida no Anexo I e a seguir: Item Descrição do Item: Un. Quant. estimada 01 DVR 16 CANAIS FULL HD: Especificações mínimas - Tecnologia de compressão H.265 pro +; Capacidade de codificação de até 1080p a 15 qps; - Entrada de 5 sinais de forma adaptável (HDTVI / AHD / CVI / CVBS / IP); - Podem ser conectadas até 24 câmeras de rede. Gravação: - Resolução de codificação; - Fluxo principal: quando o modo 1080p lite não está ativado: Para acesso ao fluxo de 4 MP: 4 MP lite a 15 fps; 1080p lite / 720p / WD1 / 4CIF / VGA / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Para acesso ao fluxo de 3 MP: 3 MP / 1080p / 720p / 720p / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 15 qps para fluxo 1080p acesso: 1080p / 720p a 15 qps; VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Para acesso ao fluxo 720p: 720p / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Quando o modo 1080p Lite está ativado : 4 MP lite / 3 MP a 15 qps; 1080p lite / 720p lite / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Sub-fluxo: WD1 / 4CIF a 12 qps; CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N); - Taxa de bits de vídeo: 32 Kbps a 6 Mbps - Compressão de vídeo: H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + / H.264; - Tipo de fluxo: Vídeo, Vídeo e Áudio; - Compressão de áudio: G.711u; - Taxa de bits do áudio: 64 Kbps; Vídeo e Áudio: - Entrada de áudio: 1 canal, RCA (2,0 Vp-p, 1 KO); - Saída de áudio: 1 canal, RCA (linear, 1 KO); - Reprodução síncrona: 16-ch; - Entrada de Vídeo IP: 8 canais (até 24 canais); Resolução de até 6 MP; Suporte para câmeras IP H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Rede: Un 05 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. - Protocolos de rede: TCP / IP, PPPoE, DHCP, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, SADP, NFS, iSCSI, UPnP ?, https, ONVIF; - Conexões remotas: 128; - Interface de Rede: 1, interface Ethernet auto-adaptável RJ45 10M / 100M / 1000M Interface Auxiliar: - Capacidade: Capacidade de até 10 TB para cada disco; - Interface Serial: RS-485 (sem duplex); - Interface USB: 1 × USB 2.0 ; 1 × USB 3.0; - Entrada / Saída de alarme: N / D; - SATA: 1 interface SATA Garantia: 12 meses 02 NVR 32 CANAIS FULL HD: Especificações mínimas: Entrada de Vídeo / Áudio; - Entrada de áudio bidirecional: 1-ch, RCA (2,0 Vp-p, 1kΩ); Entrada de vídeo IP: 32 canais; Rede: - Largura de banda de saída: 160 Mbps; - Largura de banda de entrada: 256 Mbps; - Protocolo De Rede: TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UpnP™, HTTPS; - Interface De Rede: 2 RJ-45 10/100/1000 Mbps; Saída de Vídeo/Áudio: - Saída HDMI : 4K (3840 × 2160)/30Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 1920 × 1080/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 × 768/60Hz; - Resolução de gravação: 8MP/6MP/5MP/3MP/1080p/UXGA/720p/VGA/4CIF/DCIF/2CIF/CIF/QCIF; - Saída de áudio: 1-ch, RCA (Linear, 1kΩ); - Reprodução Síncrona: 16 ch; - Saída VGA : 1-ch, resolução: 1920 * 1080P / 60Hz, 1280 * 1024 / 60Hz, 1280 * 720 / 60Hz, 1024 * 768 / 60Hz; Decodificação: Visualização ao vivo / reprodução: 8MP/6MP/5MP/3MP/1080p/UXGA/720p/VGA/4CIF/DCIF/2CIF/CIF/QCIF; - Capacidade: 8-ch @ 1080p; - Formato De Decodificação: H.265+,H.265,H.264+,H.264; Disco rígido: - SATA: 4 interfaces SATA para 4HDDs; - Capacidade: Capacidade de até 6 TB para cada HDD; Interface externa: - Interface de rede: Interface Ethernet auto-adaptável 1RJ-45 10/100 / 1000Mbps; - Interface Serial: RS-232; RS-485; - USB Interface: Painel frontal: 2 × USB 2.0; - Painel traseiro: 1 × USB 3.0; - Entrada de alarme: 16 ch; - Saída de alarme: 4-ch Garantia: 12 meses Un 04 03 HD DE 2TB PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA: Especificações: Interface: 2ide de 6 gb/s – tamanho: 3,5 polegadas – classe de desempenho (rpm): 5400 rpm – cache: 64 mb – compatível com rohs; Modelo de referência WD PURPLE Garantia: 12 meses Un 05 04 HD DE 4TB PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA: Especificações: interface: 2ide de 6 gb/s – tamanho: 3,5 polegadas – classe de desempenho (rpm): 5400 rpm – cache: 64 mb – compatível com rohs; Modelo de referência WD PURPLE Garantia: 12 meses Un 04 05 HD DE 8TB PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA: Especificações: interface: 2ide de 6 gb/s – tamanho: 3,5 polegadas – classe de desempenho (rpm): 7200 rpm – cache: 256 mb – compatível com rohs; Modelo de referência WD PURPLE Garantia: 12 meses Un 04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 06 CÂMERA IP SPEED DOME FULL HD 1080 P ZOOM 25X: Especificações mínimas: Câmera: - Sensor de imagem: ½.8” CMOS com escaneamento progressive; - Resolução de imagem máxima: 1920 x 1080; - Taxa de quadros: 50Hz: 25fps @(1920 × 1080); 60Hz: 30fps @(1920 × 1080) – balanço do branco: AUTO/MANUAL/HAUTO/ATW/INDOOR/OUTDOOR; - AGC: AUTO/MANUAL; - DNR: 3D DNR; - WDR: ≥ 120 Db; - Tempo de obturador: PAL: 1/1 s até 1/10,000 s; NTSC: 1/1 s até 1/10,000 s; - Dia e Noite: Filtro de corte do infravermelho; - Zoom digital: 16x; - BLC (compensação de luz de fundo): Sim – HLC (compensação de 3ideo3): Sim; - EIS (estabilização elétrica de imagem): Sim; - Foco regional: Sim; Lente: - Modo de foco: Auto/Semiauto/Manual; - Comprimento de foco: 4.8 mm até 120 mm, 25× óptico; - Alcance de abertura: F 1.6 até F 3.5; - Campo de visão horizontal: 57.6° até 2.5° (wide-tele); - Velocidade de zoom: Aproximadamente 3.2 s (óptico, wide-tele) Movimento vertical e horizontal; - Alcance do movimento horizontal: 360° ilimitado; - Alcance do movimento vertical: -15° até 90° (troca automática); - Zoom proporcional: Velocidade de rotação pode ser ajustada automaticamente de acordo com a quantidade de zoom; - Predefinições: 256; - Padrões: 5 padrões, com o tempo de gravação total não sendo menor que 10 minutos; - Memória desligada: Sim; - Ação de 3ideo3s: Predefinição / Patrulha / Padrão / Escaneamento horizontal / Modo 3ideo3 / Modo 3ideo3ss / Nenhum; - Posição PTZ na tela: Ligado / Desligado; - Tarefas agendadas: Predefinido / Patrulha / Padrão / Escaneamento horizontal / Escaneamento vertical / Escaneamento panorâmico / Modo 3ideo3 / Calibração zero / Nenhum; Infravermelho - Distância do infravermelho: Até 100 m; - Intensidade do infravermelho: Ajustado automaticamente dependendo da quantidade de zoom; Entrada e Saída - Saída de 3ideo: Saída de 3ideo trocável TVI/AHD/CVI/CVBS, (3ideo3s NTSC ou PAL, BNC); - Interface RS-485: Modo meio duplex; Pelco-P, Pelco-D; Garantia: 12 meses Un 02 07 CÂMERA IP BULLET 2 MP VARIFOCAL 2,7 – 13,5 MM – 60 M: Especificações mínimas: Câmera – Sensor de imagem: CMOS de varredura 3ideo3ssive de 1 / 2.8 “; -Min. Iluminação: Cor: 0,0068 Lux @ (F1.4, AGC ON), 0 Lux com IR; - Velocidade do obturador: 1/3 s a 1/100.000 s; - Obturador lento: Sim; - Dia noite: Filtro de Corte IR; - Ajuste de ângulo: Pan: 0° a 360°, inclinação: 0° a 90°, girar: 0° a 360°; - Ampla faixa dinâmica: 120 dB; Lente: -Tipo de lente:2,7 a 13,5 mm; -Abertura: F1.4; - Foco: Auto; - FOV: Campo de visão horizontal: 107° a 33° Campo de visão vertical: 57° a 19° Campo de visão diagonal: 129° a 37,5°; -Montagem da lente: 14; Iluminador: -Alcance IR: Até 60 m; - Comprimento de onda: 850 nm Vídeo: -Compressão de Vídeo: Stream principal: H.265/H.264 Sub-stream/terceiro stream: H.265/H.264/MJPEG; - Máx. Resolução:1920 × 1080; - Convencional:50 Hz: 50 fps (1920×1080, 1280×960, 1280×720) 60 Hz:60 fps (1920×1080, 1280×960, 1280×720); - Tipo H.264: Perfil Principal / Perfil Alto; -H.264 +: Suporta stream principal; - Sub Stream: 50 Hz: 25 fps (640×480, 640×360, 320×240) 60 Hz:30 fps (640×480, 640×360, 320×240); - Tipo H.265: Perfil Principal; - Região de interesse (ROI):5 regiões fixas para o fluxo Un 06 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. principal e o subfluxo; - Terceira Corrente: 50 Hz: 25 fps (1920×1080, 1280×720, 640×360, 352×288) 60 Hz:30 fps (1920×1080, 1280×720, 640×360, 352×240); - H.265 +: Suporta stream principal; - Taxa de bits de 4ideo: 32 Kbps a 16 Mbps; Imagem: -Melhoria de imagem: BLC/3D DNR/HLC; - Configurações de imagem: Modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, AGC e equilíbrio de branco são ajustáveis pelo software cliente ou navegador da web; - Mudança Dia / Noite: Dia/Noite/Auto/Programação/Disparado por Entrada de Alarme (-S) Interface: -Áudio:1 entrada (entrada de linha, 3,5 mm), 1 saída (3,5 mm), trilha única; - Interface de comunicação: 1 porta Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M; - Alarme: 1 entrada, 1 saída (máx. 12 VCC, 30 mA); - Saida de video: Saída composta 1Vp-p (75 / BNC) (somente para ajuste); - Armazenamento a bordo: Slot Micro SD/SDHC/SDXC integrado, até 128 GB -Reinicialização de hardware: Sim; -Fonte de energia: 12 VCC ± 25%, plugue de alimentação coaxial 5,5 mm; PoE (802.3at) GARANTIA: 12 meses 08 CAMERA IP BULLET/DOME 2MP COM INJECTOR POE 2.8MM: Especificações mínimas: Câmera: Sensor de imagem: CMOS de Varredura Progressiva 1 / 2.8 “; - Min. Iluminação: Cor: 0,01 Lux @ (F1,2, AGC ON), 0,028 Lux @ (F2,0, AGC ON) P / B: 0.001 Lux (F1.2, AGC ON), 0.0028 Lux (F2.0, AGC ON), 0 Lux com IR; - Lente: 2,8, 4, 6 mm; - Montagem da lente: M12; - Dia noite: Filtro de corte IR; - Ampla Faixa Dinâmica: WDR Digital; - Redução de ruído digital: 3D DNR; Padrão de Compressão: Compressão de Vídeo: H.264 + / H.264 / MJPEG; Taxa de bits de vídeo: 32 Kbps ~ 8 Mbps; - Fluxo duplo: sim Imagem: Max. Resolução de imagem: 1920 x 1080; - Sub stream: 50 Hz: 25 fps (640 x 480, 640 x 360, 320 x 240) 60 Hz: 30 fps (640 x 480, 640 x 360, 320 x 240); - Configurações de imagem: Modo de rotação, Saturação, Brilho, Contraste ajustável pelo software do cliente ou pelo navegador da web; - BLC: Apoio, suporte; - Interruptor dia / noite: Dia, noite, auto, agendado Rede: Protocolos: TCP / IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UpnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, Ipv6, UDP, Bonjour; - Função Geral: Anti- flicker, batimento cardíaco, espelho, proteção por senha, máscara de privacidade, marca d’água; Interface: Interface de comunicação: 1 porta Ethernet auto-adaptável RJ45 10M / 100M Garantia: 12 Meses Un 80 09 CABO LAN U/UTP CAT5E 4PX24 AWG FTP – AUTO SUSTENTAVEL CAPA DUPLA: Especificações mínimas: U/UTP – Cabo sem blindagem; - Condutor – 100% Cobre Nú; - Isolação – Termoplástico sólido (PEAD); Núcleo – 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu isolados, reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. Revestimento Externo – Dupla Capa – Características de não propagação a chama. 1ªcapa – PVC CMX retardante a chama; 2ªcapa – PE termoplástico na cor preta com aditivo anti-UV para uso externo; - Transmissão até 100MHz; M 1500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Garantia 12 meses 10 CABO LAN CAT5E UTP EZ CMX: Especificações: Cabo de rede 100% cobre; - 4 pares x 24 AWG; Categoria 5E para transmissão até 100 MHz conforme norma internacional EIA/ITA 568-B.2; - Homologado pela Anatel; Características técnicas: Padrão: CAT-5E; - Tipo de cabo: UTP (cobre) – Pares entrelaçados: 4 pares de fio; - Tipo de condutor: Sólido; - Capa externa em LSZH; - Classe para retardamento de chamas: CMX conforme NBR 14705; Garantia 12 meses M 2500 11 CAIXA OP CBOX – OB 100X100X50: Garantia 12 meses Un 88 12 CONVERSOR DE MÍDIA FAST WDM MONOMODO 20KM KFSD 1120 -a – Fast Ethernet 10/100 Mbps: Especificações: Alcance máximo de 20 km; - Comprimento de onda: (Tx)1550 nm (Rx) 1310 nm; - Padrões IEEE 802.3 (10BASE-T), 802.3u (100BASE-TX), 802.3u (100BASE-FX) e 802.3x (Flow Control); - Protocolos CSMA/CD e TCP/IP; - Multiplexação por divisão de comprimento de onda (WDM); LEDs indicadores; -Tecnologia LFP; - DIP switch (chaveamento manual de configuração); - 1 conector SC fêmea (única conectorização) com suporte a Fibra Monomodo (SMF) 9/125μm (máximo 20 km); -1 conector RJ45 fêmea com suporte a cabeamento UTP categoria 3, 4, 5 e 5e (máximo 100 m); - Acompanha fonte de alimentação externa bivolt automática; - Suporte a tensão de entrada entre 5-12 VDC; Garantia 12 meses Un 04 13 TERMINADOR OPTICO FTTX 04F: Especificações: Composição: Estrutura injetada em plástico; Garantia 12 meses Un 04 14 CORDÃO OPTICO DUPLEX SINGLE MODE 2,5M SC/SC: Garantia 12 meses Un 02 15 RACH 6U OUTDOOR: Especificações mínimas: Composição: Estrutura externa confeccionada em aço carbono SAE 1010/1020 – Espessura de 1,2mm – Dimensões 6U – Altura 372 mm – profundidade 561mm – Largura padrão 19” 570mm – deve possuir entrada de ar na parte inferior – deve possuir saída de ar na parte superior – porta de aço com dois fechos linguetas com chave e abertura em 180°. Garantia 12 meses Un 03 16 SWITCH 8 PORTAS POE 10/100/1000: Especificações mínimas: - Interface: 8 Portas RJ45 10/100/1000Mbps (Autonegociação/Auto MDI/MDIX) – Quantidade de Ventoinhas: Sem Ventoinhas – Consumo de Energia: 65.2W (max. Com 55w dispositivo PoE conectado), 5.5W (max. Sem dispositivo PoE conectado) – Fonte de Alimentação Externa: Fonte de Energia Externa 48VDC/1.25ª – Portas PoE (RJ45): Padrão: Portas compatíveis com 802.3af – Portas PoE: Porta 1- Porta 4 – Fornecimento de Energia: 53W – Largura de Banda Backbound: 16Gbps – Tabela de Endereçamento Mac: 4K – Dimensões (L X C X A): 171*98*27 mm [Mídia de Rede] – 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 cabo (máximo 100m) – EIA/TIA-568 100º STP (máximo100m) – 100BASE-TX: UTP categoria 5, 5e cabo (máximo100m) – EIA/TIA-568 100º STP (máximo Un 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 100m) – 1000BASE-T: UTP categoria 5, 5e, 6 ou anterior, cabo (máximo100m) – EIA/TIA- 568 100º STP (máximo 100m) [Software] – Método de Transmissão: Store-and-Forward [Funções Avançadas] – Compatível com dispositivos IEEE 802.3af/at – Função de Prioridade – Endereço Mac com Auto-Learning e Auto-Aging – Controle de Fluxo IEEE802.3x – 802.1p/DSCP QoS [Outros] – Certificação: FCC, CE, RoHS – Consumo: 65.2W (max. Com 55w dispositivo PoE conectado), 5.5W (max. Sem dispositivo PoE conectado) – Ambiente: Temperatura Operacional: 0?~40? (32?~104?); - Temperatura de Armazenamento: -40?~70? (-40?~158?) – Umidade Operacional: 10%~90% não condensante – Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90% não condensante; Garantia 12 meses 17 CONECTOR RJ 45 MACHO: Especificações: Categoria 5e, u/utp corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro compatível com os padrões de montagem t568a e t569b contatos adequados para condutores sólidos ou flexíveis produto que atende políticas de respeito ao meio-ambiente (rohs) Garantia 12 meses Un 180 18 NOBREAK 600VA BIVOLT: Especificações mínimas: Tensão de entrada: 115v – 220v bivolt – tensão de saída: 115v padrão brasileiro de plugues e tomadas (plugue nbr 14136 10ª/250v – pino de 4mm de diâmetro) – potência: 600 va / - número de tomadas: 4 tomadas padrão brasileiro de plugues e tomadas (plugue nbr 14136 10ª/250v – pino de 4mm de diâmetro) – bateria interna: 1x bateria 12 v 7 a; Garantia 12 meses Un 06 19 VALOR HORA TÉCNICA: Especificações: - Instalação física de todos os itens descritos nos itens 01 ao 18; - Configurações de câmeras IP e equipamentos de gravação e demais componentes que compõem a infraestrutura de segurança; - Manutenções corretivas e instalações adicionais após a implantação do projeto; - Treinamento das operações dos equipamentos instalados que compreendem este edital pelo período de 2 horas; HORA 250 1.2. As quantidades possíveis de serem contratadas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, deste edital. 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua contratação por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição, fornecimento e prestação de serviços. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7– O início da entrega dos produtos para os itens nº 1 ao 18 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação, livre de frete e descarga. 1.8 – A empresa contratada deverá providenciar para os itens nº 1 ao 18 a troca dos equipamentos em garantia dentro do prazo de 07(sete) dias úteis ou retorno dos equipamentos incialmente retirados para manutenção. 1.9. A empresa CONTRATADA para o item 19 deverá: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. - Disponibilizar os serviços conforme necessidade do Município, no prazo máximo de 24h00min (vinte e quatro) horas após a convocação, da equipe técnica da CONTRATANTE. - realizar o treinamento para capacitação dos servidores indicados para atuarem como operadores dos sistemas após a finalização das instalações dos equipamentos; - realizar a manutenção nos equipamentos apartir da ordem de serviço emitida pela equipe técnica da CONTRATANTE: - Cumprir a política de segurança da informação mantendo sigilo absuluto sobre todas as informações provenientes da implantação dos serviços realizados; - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma as obrigações assumidas oriundas dos serviços de instalação, nem subcontratar. - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções resultantes da execução; - Responsabilizar-se pela reconstituição de ambientes, nas condições de acabamento e padrão da CONTRATANTE, em decorrência de alterações necessárias por conta da instalação dos equipamentos; - Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com translados, alimentação, danos e perdas causados por terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados prepostos; - Deverá ser responsável por entregar o sistema instalado e em condições de ser utilizado conforme requisitos do termo de referência; - Deverá acompanhar o processo de configuração do sistema em conjunto com o responsável pela área de TI da CONTRATANTE; - Deverá solicitar ao setor de engenharia do município os projetos arquitetônicos de cada local e ao setor de TI a localização do concentrador mais próximo para fazer o levantamento apurado do material necessário; - Deverá disponibilizar todo o serviço da solução implementada, bem como os equipamentos que a compõem ser compatíveis com as infra-estruturas de dados existentes; - Deverá apresentar a certificação do cabeamento e a garantia do funcionamento de acordo com as normas técnicas definidas pelos padrões nacionais e internacionais de instalação; - Deverá realizar treinamento para capacitação dos servidores indicados para atuarem como operadores dos sistemas após a finalização das instalações dos equipamentos; 1.10. A empresa contratada deverá fornecer os serviços e os materiais de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital 1.11. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ata final. 1.12. Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.13. Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.17. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 1.17.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 1.17.2. Da participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Cooperativas: 1.17.2.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e a COOPERATIVA que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06, deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 34, da Lei 11.488/2007; 1.17.2.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 1.17.2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06; 1.17.2.3. Nos termos dos artigos 42 ao 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como as cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.17.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.17.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 1.17.2.6. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Mês, EPPs e Cooperativas entendendo-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pelas MEs e EPPs seja igual ou até 5% superior ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP; 1.17.2.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 1.17.2.7.1. A ME, EPP e Cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 1.17.2.7.2. A ME, EPP e Cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 1.17.2.7.3. Não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou Cooperativa, na forma do subitem 1.17.2.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 1.17.2.5., na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 1.17.2.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs, EPPs e Cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido 1.17.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 1.17.2.7.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; 1.17.2.7.6. A ME, EPP e Cooperativa que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante vencedora ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. 1.17.3. Não poderão participar desta Licitação a licitante que se enquadrar em uma das seguintes situações: 1.17.3.1. que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou que não apresente os documentos nele exigidos; 1.17.3.2. que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 1.17.3.3. que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 1.17.4. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos ao Edital ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos ao Pregoeiro até três (03) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; 3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. Obs.1: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. Obs.2: Serão aceitos os documentos assinados digitalmente através de cópia simples impressa, mediante a apresentação dos originais, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br para que o Pregoeiro possa conferir a autenticidade do documento, até o horário previsto para abertura do certame, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. 4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional, preço total, até duas casas decimais após a vírgula, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas de manutenção, seguros, fretes, que correrão por conta da licitante vencedora. b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. e) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (opcional); f) informar dados do responsável legal pela empresa que assinará a Ata de Registro de Preços, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL E CARGO NA EMPRESA. g) Considera-se aceitáveis os valores máximos a seguir: ITEM PREÇO UNITÁRIO 01 R$1.781,25 02 R$4.983,33 03 R$660,00 04 R$1.179,00 05 R$2.627,25 06 R$4.547,50 07 R$1.660,00 08 R$492,00 09 R$4,52 10 R$3,36 11 R$25,45 12 R$442,75 13 R$37,25 14 R$81,50 15 R$1.310,00 16 R$870,00 17 R$4,75 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. h) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. i) declaração, assinada pelo representante legal do licitante de acordo com o Modelo - Anexo VIII, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos; 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$1,00 (um real). O Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa poderá, para fomentar a competição, reduzir a diferença entre lances. 6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 03 min. (três minutos) para apresentar nova proposta. 6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 18 R$490,75 19 R$87,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Obs.: A licitante está dispensada de entregar os documentos acima (7.1.1 ao 7.1.1.4), se os quais foram apresentados no Credenciamento. 8.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 8.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.1.1.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, (DI/RE e/ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 8.1.1.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 8.1.1.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 8.1.1.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 8.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 8.1.2. Qualificação Econômica Financeira: 8.1.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 8.1.3. Declarações: 8.1.3.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 8.1.3.2 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 8.1.3.3 Declaração de comprometimento de fornecimento, de acordo com modelo do Anexo VII, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 8.1.3.4. Declaração da licitante de que visitou os locais e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, para o item 19. Obs.: As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 8.1.4. Documentação de Habilitação Técnica: 8.1.4.1. Comprovante de Registro da empresa no CREA para o item 19. 8.1.4.2. Comprovante de registro do responsável técnico no CREA para o item 19. 8.1.4.3. Comprovação de aptidão, através de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente licitante, comprovando ter realizado serviço compatível e/ou entrega com o ora licitado, pertinente e similar com o objeto da licitação para todos os itens. 8.1.4.4 – Comprovação da licitante que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente. A comprovação deverá ser feita, em se tratando de empregado, cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, e/ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do ato constitutivo ou Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Todos os documentos deverão estar atualizados. O profissional técnico de nível superior indicado, deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, para o item 19 8.1.4.5. Atestado de Visita Técnica para comprovação de que a Licitante, através de seu representante, visitou e tomou conhecimento dos locais onde serão executados os serviços para atendimento ao Edital. Obs.: O atestado de visita deverá ser confirmado (assinado) pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura e Setor de TI. A visita deverá ser efetuada em até 02 (dois) antes da data marcada para sessão do Pregão e agendada através do telefone (054) 3446 2846, com Patrícia, para o item 19. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.1.4.6 . Comprovação através de Certificado de treinamento emitido por fabricantes de equipamentos de gravação de imagem para o item 19. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. 8.2. Os documentos solicitados, quando constar a sua validade expressa, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 8.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 8.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 8.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 8.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS: 10.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. 10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 10.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 10.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 10.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 10.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 10.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 - DOS PRAZOS: 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará os vencedores para assinar a Ata de Registros de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 11.3. Se, dentro do prazo, os convocados não assinarem o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra- se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 12.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 12.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.5 - A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Cotiporã, localizada na Rua Silveira Martins, nº 163, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 13 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 13.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 13.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 13.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 13.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14. DO PAGAMENTO: 14.1. O pagamento será efetuado conforme a execução, em até 10 (dez) dias após a emissão de laudo pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura mediante a apresentação da nota fiscal, conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. 14.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 14.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 14.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 14.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: 15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental (notas fiscais, planilha de custos); 15.2. O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15.3. A revisão dos valores dos produtos será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 16. DA RESCISÃO: 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93. 17. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 17.1. A convocação juntamente com o empenho será enviada por correio eletrônico (e-mail) ou pelos Correios, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via. 17.2 O início da entrega dos produtos para os itens nº 1 ao 18 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação, livre de frete e descarga. 17.3– A empresa contratada deverá providenciar para os itens nº 1 ao 18 a troca dos equipamentos em garantia dentro do prazo de 07(sete) dias úteis ou retorno dos equipamentos incialmente retirados para manutenção. 17.4. A empresa CONTRATADA para o item 19 deverá disponibilizar os serviços conforme necessidade do Município, no prazo máximo de 24h00min (vinte e quatro) horas após a convocação, da equipe técnica da CONTRATANTE. 18. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 18.1. Os serviços deverão ser executados conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, sendo que os pedidos serão efetuados com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em que informará o local da realização dos trabalhos. 19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 19.1. Recebimento por servidor designado que verificará a quantidade/qualidade/adequação/ especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” e “b” do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93; 19.2. Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização e medição, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 20. DAS OBRIGAÇÕES: 20.1. Da Contratante: 20.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização, objeto desta licitação; 20.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 20.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 20.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 20.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 20.2. Da Contratada: 20.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 20.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 20.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução dos serviços; 20.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do CONTRATADO; 20.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 20.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 20.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 20.2.8. Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. 21. DAS PENALIDADES: 21.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos; c) o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa; d) a Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: d.1) Pela recusa em fornecer os materiais poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. d.2) Pelo atraso na entrega dos materiais, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. d.3) A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. e) Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. f) As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. g) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. h) Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. 21.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 21.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 22.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da nota de empenho, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital. 22.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 22.4. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 22.5. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações. 22.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 22.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 22.8. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 22.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 22.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 22.11. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 22.12. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO. ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO. ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.13 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 22.14 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 29 de junho de 2021 Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica - OAB-RS Nº 57.674 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE VIGILÂNCIA E SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: Item Descrição do Item: Marca Un. Quant. estimada Preço Un. R$ Preço Total R$ 01 DVR 16 CANAIS FULL HD: Especificações mínimas - Tecnologia de compressão H.265 pro +; Capacidade de codificação de até 1080p a 15 qps; - Entrada de 5 sinais de forma adaptável (HDTVI / AHD / CVI / CVBS / IP); - Podem ser conectadas até 24 câmeras de rede. Gravação: - Resolução de codificação; - Fluxo principal: quando o modo 1080p lite não está ativado: Para acesso ao fluxo de 4 MP: 4 MP lite a 15 fps; 1080p lite / 720p / WD1 / 4CIF / VGA / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Para acesso ao fluxo de 3 MP: 3 MP / 1080p / 720p / 720p / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 15 qps para fluxo 1080p acesso: 1080p / 720p a 15 qps; VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Para acesso ao fluxo 720p: 720p / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Quando o modo 1080p Lite está ativado : 4 MP lite / 3 MP a 15 qps; 1080p lite / 720p lite / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Sub-fluxo: WD1 / 4CIF a 12 qps; CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N); - Taxa de bits de vídeo: 32 Kbps a 6 Mbps - Compressão de vídeo: H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + / H.264; - Tipo de fluxo: Vídeo, Vídeo e Áudio; - Compressão de áudio: G.711u; - Taxa de bits do áudio: 64 Kbps; Vídeo e Áudio: - Entrada de áudio: 1 canal, RCA (2,0 Vp-p, 1 KO); - Saída de áudio: 1 canal, RCA (linear, 1 KO); - Reprodução síncrona: 16-ch; - Entrada de Vídeo IP: 8 canais (até 24 canais); Resolução de até 6 MP; Suporte para câmeras IP H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Rede: - Protocolos de rede: TCP / IP, PPPoE, DHCP, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, SADP, NFS, iSCSI, UPnP ?, https, ONVIF; - Conexões remotas: 128; - Interface de Rede: 1, interface Ethernet auto-adaptável RJ45 10M / 100M / 1000M Interface Auxiliar: - Capacidade: Capacidade de até 10 TB para cada disco; - Interface Serial: RS-485 (sem duplex); - Interface USB: 1 × USB 2.0 ; 1 × USB 3.0; - Entrada / Saída de alarme: N / D; - SATA: 1 interface SATA UN 05 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Garantia: 12 meses 02 NVR 32 CANAIS FULL HD: Especificações mínimas: Entrada de Vídeo / Áudio; - Entrada de áudio bidirecional: 1-ch, RCA (2,0 Vp-p, 1kΩ); Entrada de vídeo IP: 32 canais; Rede: - Largura de banda de saída: 160 Mbps; - Largura de banda de entrada: 256 Mbps; - Protocolo De Rede: TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UpnP™, HTTPS; - Interface De Rede: 2 RJ-45 10/100/1000 Mbps; Saída de Vídeo/Áudio: - Saída HDMI : 4K (3840 × 2160)/30Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 1920 × 1080/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 × 768/60Hz; - Resolução de gravação: 8MP/6MP/5MP/3MP/1080p/UXGA/720p/VGA/4CIF/DCIF/2CIF/CIF/QCIF; - Saída de áudio: 1-ch, RCA (Linear, 1kΩ); - Reprodução Síncrona: 16 ch; - Saída VGA : 1- ch, resolução: 1920 * 1080P / 60Hz, 1280 * 1024 / 60Hz, 1280 * 720 / 60Hz, 1024 * 768 / 60Hz; Decodificação: Visualização ao vivo / reprodução: 8MP/6MP/5MP/3MP/1080p/UXGA/720p/VGA/4CIF/DCIF/2CIF/CIF/QCIF; - Capacidade: 8-ch @ 1080p; - Formato De Decodificação: H.265+,H.265,H.264+,H.264; Disco rígido: - SATA: 4 interfaces SATA para 4HDDs; - Capacidade: Capacidade de até 6 TB para cada HDD; Interface externa: - Interface de rede: Interface Ethernet auto-adaptável 1RJ-45 10/100 / 1000Mbps; - Interface Serial: RS-232; RS-485; - USB Interface: Painel frontal: 2 × USB 2.0; - Painel traseiro: 1 × USB 3.0; - Entrada de alarme: 16 ch; - Saída de alarme: 4-ch Garantia: 12 meses UM 04 03 HD DE 2TB PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA: Especificações: Interface: 21ide de 6 gb/s – tamanho: 3,5 polegadas – classe de desempenho (rpm): 5400 rpm – cache: 64 mb – compatível com rohs; Modelo de referência WD PURPLE Garantia: 12 meses UN 05 04 HD DE 4TB PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA: Especificações: interface: 21ide de 6 gb/s – tamanho: 3,5 polegadas – classe de desempenho (rpm): 5400 rpm – cache: 64 mb – compatível com rohs; Modelo de referência WD PURPLE Garantia: 12 meses UN 04 05 HD DE 8TB PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA: Especificações: interface: 21ide de 6 gb/s – tamanho: 3,5 polegadas – classe de desempenho (rpm): 7200 rpm – cache: 256 mb – compatível com rohs; Modelo de referência WD PURPLE Garantia: 12 meses UN 04 06 CÂMERA IP SPEED DOME FULL HD 1080 P ZOOM 25X: Especificações mínimas: Câmera: - Sensor de imagem: ½.8” CMOS com escaneamento progressive; - Resolução de imagem máxima: 1920 x 1080; - Taxa de quadros: 50Hz: 25fps @(1920 × 1080); 60Hz: 30fps @(1920 × 1080) – balanço do branco: AUTO/MANUAL/HAUTO/ATW/INDOOR/OUTDOOR; - AGC: AUTO/MANUAL; - DNR: 3D DNR; - WDR: ≥ 120 Db; - Tempo de obturador: PAL: 1/1 s até 1/10,000 s; NTSC: 1/1 s até 1/10,000 s; - Dia e Noite: Filtro de corte do infravermelho; - Zoom digital: 16x; - BLC (compensação de luz de fundo): Sim – HLC (compensação de 21ideo21): Sim; - EIS (estabilização elétrica de imagem): Sim; - Foco regional: Sim; Lente: - Modo de foco: Auto/Semiauto/Manual; - Comprimento de foco: 4.8 mm até 120 mm, 25× óptico; - Alcance de abertura: F 1.6 até F 3.5; - Campo de visão horizontal: 57.6° até 2.5° (wide-tele); - Velocidade de zoom: Aproximadamente 3.2 s (óptico, wide- tele) Movimento vertical e horizontal; - Alcance do movimento horizontal: 360° ilimitado; - Alcance do movimento vertical: -15° até 90° (troca automática); - Zoom proporcional: Velocidade de rotação pode ser ajustada automaticamente de acordo com a quantidade de zoom; - Predefinições: 256; - Padrões: 5 padrões, com o tempo de gravação total não sendo menor que 10 minutos; - Memória desligada: Sim; - Ação de 21ideo21s: Predefinição / Patrulha / Padrão / Escaneamento horizontal / Modo 21ideo21 / Modo 21ideo21ss / Nenhum; - Posição PTZ na tela: Ligado / Desligado; - Tarefas agendadas: Predefinido / Patrulha / Padrão / Escaneamento horizontal / Escaneamento vertical / Escaneamento panorâmico / Modo 21ideo21 / Calibração zero / Nenhum; UN 02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Infravermelho - Distância do infravermelho: Até 100 m; - Intensidade do infravermelho: Ajustado automaticamente dependendo da quantidade de zoom; Entrada e Saída - Saída de 22ideo: Saída de 22ideo trocável TVI/AHD/CVI/CVBS, (22ideo22s NTSC ou PAL, BNC); - Interface RS-485: Modo meio duplex; Pelco-P, Pelco-D; Garantia: 12 meses 07 CÂMERA IP BULLET 2 MP VARIFOCAL 2,7 – 13,5 MM – 60 M: Especificações mínimas: Câmera – Sensor de imagem: CMOS de varredura 22ideo22ssive de 1 / 2.8 “; -Min. Iluminação: Cor: 0,0068 Lux @ (F1.4, AGC ON), 0 Lux com IR; - Velocidade do obturador: 1/3 s a 1/100.000 s; - Obturador lento: Sim; - Dia noite: Filtro de Corte IR; - Ajuste de ângulo: Pan: 0° a 360°, inclinação: 0° a 90°, girar: 0° a 360°; - Ampla faixa dinâmica: 120 dB; Lente: -Tipo de lente:2,7 a 13,5 mm; -Abertura: F1.4; - Foco: Auto; - FOV: Campo de visão horizontal: 107° a 33° Campo de visão vertical: 57° a 19° Campo de visão diagonal: 129° a 37,5°; -Montagem da lente: 14; Iluminador: -Alcance IR: Até 60 m; - Comprimento de onda: 850 nm Vídeo: -Compressão de Vídeo: Stream principal: H.265/H.264 Sub-stream/terceiro stream: H.265/H.264/MJPEG; - Máx. Resolução:1920 × 1080; - Convencional:50 Hz: 50 fps (1920×1080, 1280×960, 1280×720) 60 Hz:60 fps (1920×1080, 1280×960, 1280×720); - Tipo H.264: Perfil Principal / Perfil Alto; -H.264 +: Suporta stream principal; - Sub Stream: 50 Hz: 25 fps (640×480, 640×360, 320×240) 60 Hz:30 fps (640×480, 640×360, 320×240); - Tipo H.265: Perfil Principal; - Região de interesse (ROI):5 regiões fixas para o fluxo principal e o subfluxo; - Terceira Corrente: 50 Hz: 25 fps (1920×1080, 1280×720, 640×360, 352×288) 60 Hz:30 fps (1920×1080, 1280×720, 640×360, 352×240); - H.265 +: Suporta stream principal; - Taxa de bits de 22ideo: 32 Kbps a 16 Mbps; Imagem: -Melhoria de imagem: BLC/3D DNR/HLC; - Configurações de imagem: Modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, AGC e equilíbrio de branco são ajustáveis pelo software cliente ou navegador da web; - Mudança Dia / Noite: Dia/Noite/Auto/Programação/Disparado por Entrada de Alarme (-S) Interface: -Áudio:1 entrada (entrada de linha, 3,5 mm), 1 saída (3,5 mm), trilha única; - Interface de comunicação: 1 porta Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M; - Alarme: 1 entrada, 1 saída (máx. 12 VCC, 30 mA); - Saida de video: Saída composta 1Vp-p (75 / BNC) (somente para ajuste); - Armazenamento a bordo: Slot Micro SD/SDHC/SDXC integrado, até 128 GB -Reinicialização de hardware: Sim; -Fonte de energia: 12 VCC ± 25%, plugue de alimentação coaxial 5,5 mm; PoE (802.3at) GARANTIA: 12 meses UN 06 08 CAMERA IP BULLET/DOME 2MP COM INJECTOR POE 2.8MM: Especificações mínimas: Câmera: Sensor de imagem: CMOS de Varredura Progressiva 1 / 2.8 “; - Min. Iluminação: Cor: 0,01 Lux @ (F1,2, AGC ON), 0,028 Lux @ (F2,0, AGC ON) P / B: 0.001 Lux (F1.2, AGC ON), 0.0028 Lux (F2.0, AGC ON), 0 Lux com IR; - Lente: 2,8, 4, 6 mm; - Montagem da lente: M12; - Dia noite: Filtro de corte IR; - Ampla Faixa Dinâmica: WDR Digital; - Redução de ruído digital: 3D DNR; Padrão de Compressão: Compressão de Vídeo: H.264 + / H.264 / MJPEG; Taxa de bits de vídeo: 32 Kbps ~ 8 Mbps; - Fluxo duplo: sim Imagem: Max. Resolução de imagem: 1920 x 1080; - Sub stream: 50 Hz: 25 fps (640 x 480, 640 x 360, 320 x 240) 60 Hz: 30 fps (640 x 480, 640 x 360, 320 x 240); - Configurações de imagem: Modo de rotação, Saturação, Brilho, Contraste ajustável pelo software do cliente ou pelo navegador da web; - BLC: Apoio, suporte; - Interruptor dia / noite: Dia, noite, auto, agendado Rede: Protocolos: TCP / IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UpnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, Ipv6, UDP, Bonjour; - Função Geral: Anti-flicker, batimento cardíaco, espelho, proteção por senha, máscara de privacidade, marca d’água; Interface: Interface de comunicação: 1 porta Ethernet auto-adaptável RJ45 10M / 100M Garantia: 12 Meses UN 80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 09 CABO LAN U/UTP CAT5E 4PX24 AWG FTP – AUTO SUSTENTAVEL CAPA DUPLA: Especificações mínimas: U/UTP – Cabo sem blindagem; - Condutor – 100% Cobre Nú; - Isolação – Termoplástico sólido (PEAD); Núcleo – 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu isolados, reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. Revestimento Externo – Dupla Capa – Características de não propagação a chama. 1ªcapa – PVC CMX retardante a chama; 2ªcapa – PE termoplástico na cor preta com aditivo anti-UV para uso externo; - Transmissão até 100MHz; Garantia 12 meses M 1500 10 CABO LAN CAT5E UTP EZ CMX: Especificações: Cabo de rede 100% cobre; - 4 pares x 24 AWG; Categoria 5E para transmissão até 100 MHz conforme norma internacional EIA/ITA 568-B.2; - Homologado pela Anatel; Características técnicas: Padrão: CAT-5E; - Tipo de cabo: UTP (cobre) – Pares entrelaçados: 4 pares de fio; - Tipo de condutor: Sólido; - Capa externa em LSZH; - Classe para retardamento de chamas: CMX conforme NBR 14705; Garantia 12 meses M 2500 11 CAIXA OP CBOX – OB 100X100X50: Garantia 12 meses UN. 88 12 CONVERSOR DE MÍDIA FAST WDM MONOMODO 20KM KFSD 1120-a – Fast Ethernet 10/100 Mbps: Especificações: Alcance máximo de 20 km; - Comprimento de onda: (Tx)1550 nm (Rx) 1310 nm; - Padrões IEEE 802.3 (10BASE-T), 802.3u (100BASE-TX), 802.3u (100BASE-FX) e 802.3x (Flow Control); - Protocolos CSMA/CD e TCP/IP; - Multiplexação por divisão de comprimento de onda (WDM); LEDs indicadores; -Tecnologia LFP; - DIP switch (chaveamento manual de configuração); - 1 conector SC fêmea (única conectorização) com suporte a Fibra Monomodo (SMF) 9/125μm (máximo 20 km); - 1 conector RJ45 fêmea com suporte a cabeamento UTP categoria 3, 4, 5 e 5e (máximo 100 m); - Acompanha fonte de alimentação externa bivolt automática; - Suporte a tensão de entrada entre 5-12 VDC; Garantia 12 meses UN. 04 13 TERMINADOR OPTICO FTTX 04F: Especificações: Composição: Estrutura injetada em plástico; Garantia 12 meses UN. 04 14 CORDÃO OPTICO DUPLEX SINGLE MODE 2,5M SC/SC: Garantia 12 meses UN. 02 15 RACH 6U OUTDOOR: Especificações mínimas: Composição: Estrutura externa confeccionada em aço carbono SAE 1010/1020 – Espessura de 1,2mm – Dimensões 6U – Altura 372 mm – profundidade 561mm – Largura padrão 19” 570mm – deve possuir entrada de ar na parte inferior – deve possuir saída de ar na parte superior – porta de aço com dois fechos linguetas com chave e abertura em 180°. Garantia 12 meses UN. 03 16 SWITCH 8 PORTAS POE 10/100/1000: Especificações mínimas: - Interface: 8 Portas RJ45 10/100/1000Mbps (Autonegociação/Auto MDI/MDIX) – Quantidade de Ventoinhas: Sem Ventoinhas – Consumo de Energia: 65.2W (max. Com 55w dispositivo PoE conectado), 5.5W (max. Sem dispositivo PoE conectado) – Fonte de Alimentação Externa: Fonte de Energia Externa 48VDC/1.25ª – Portas PoE (RJ45): Padrão: Portas compatíveis com 802.3af – Portas PoE: Porta 1- Porta 4 – Fornecimento de Energia: 53W – Largura de Banda Backbound: 16Gbps – Tabela de Endereçamento Mac: 4K – Dimensões (L X C X A): 171*98*27 mm [Mídia de Rede] – 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 cabo (máximo 100m) – EIA/TIA-568 100º STP (máximo100m) – 100BASE-TX: UTP categoria 5, 5e cabo (máximo100m) – EIA/TIA-568 100º STP (máximo 100m) – 1000BASE-T: UTP categoria 5, 5e, 6 ou anterior, cabo (máximo100m) – EIA/TIA-568 100º STP (máximo 100m) [Software] – Método de Transmissão: Store-and-Forward [Funções Avançadas] – Compatível com dispositivos IEEE 802.3af/at – Função de Prioridade – Endereço Mac com Auto- Learning e Auto-Aging – Controle de Fluxo IEEE802.3x – 802.1p/DSCP QoS [Outros] – Certificação: FCC, CE, RoHS – Consumo: 65.2W (max. Com 55w dispositivo PoE conectado), 5.5W (max. Sem dispositivo PoE conectado) – Ambiente: Temperatura Operacional: 0?~40? (32?~104?); - Temperatura de Armazenamento: -40?~70? (- UN. 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 40?~158?) – Umidade Operacional: 10%~90% não condensante – Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90% não condensante; Garantia 12 meses 17 CONECTOR RJ 45 MACHO: Especificações: Categoria 5e, u/utp corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro compatível com os padrões de montagem t568a e t569b contatos adequados para condutores sólidos ou flexíveis produto que atende políticas de respeito ao meio-ambiente (rohs) Garantia 12 meses UN. 180 18 NOBREAK 600VA BIVOLT: Especificações mínimas: Tensão de entrada: 115v – 220v bivolt – tensão de saída: 115v padrão brasileiro de plugues e tomadas (plugue nbr 14136 10ª/250v – pino de 4mm de diâmetro) – potência: 600 va / - número de tomadas: 4 tomadas padrão brasileiro de plugues e tomadas (plugue nbr 14136 10ª/250v – pino de 4mm de diâmetro) – bateria interna: 1x bateria 12 v 7 a; Garantia 12 meses UN. 06 19 VALOR HORA TÉCNICA: Especificações: - Instalação física de todos os itens descritos nos itens 01 ao 18; - Configurações de câmeras IP e equipamentos de gravação e demais componentes que compõem a infraestrutura de segurança; - Manutenções corretivas e instalações adicionais após a implantação do projeto; - Treinamento das operações dos equipamentos instalados que compreendem este edital pelo período de 2 horas; HORA 250 Declaramos para os fins de direito, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 09 de julho de 2021 __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 015/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de documento de identidade com foto (FORA DOS ENVELOPES). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 015/2021 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2021. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021 ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Com Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 015/2021 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 e anexos, comprometendo-se a entregar os materiais e os serviços, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ________________, em ______ de __________________ de 2021 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos., Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IX MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.../21. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA .............., NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.787/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVELTON MATEUS ZARDO residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa......, inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, neste ato representada pelo Sr. ....., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......, carteira de identidade nº ......, expedida pela ....., doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 015/2021, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 476/21, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de fornecimento de materiais de vigilância e serviços técnicos para instalação de câmaras de segurança, em prédios de propriedade do município, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido no edital. 1.2. As quantidades possíveis de serem contratadas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, deste edital. 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua contratação por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição, fornecimento e prestação de serviços. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7– O início da entrega dos produtos para os itens nº 1 ao 18 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação, livre de frete e descarga. 1.8 – A empresa contratada deverá providenciar para os itens nº 1 ao 18 a troca dos equipamentos em garantia dentro do prazo de 07(sete) dias úteis ou retorno dos equipamentos incialmente retirados para manutenção. 1.9. A empresa CONTRATADA para o item 19 deverá: - Disponibilizar os serviços conforme necessidade do Município, no prazo máximo de 24h00min (vinte e quatro) horas após a convocação, da equipe técnica da CONTRATANTE. - realizar o treinamento para capacitação dos servidores indicados para atuarem como operadores dos sistemas após a finalização das instalações dos equipamentos; - realizar a manutenção nos equipamentos a partir da ordem de serviço emitida pela equipe técnica da CONTRATANTE: - Cumprir a politica de segurança da informação mantendo sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes da implantação dos serviços realizados; - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma as obrigações assumidas oriundas dos serviços de instalação, nem subcontratar. - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções resultantes da execução; - Responsabilizar-se pela reconstituição de ambientes, nas condições de acabamento e padrão da CONTRATANTE, em decorrência de alterações necessárias por conta da instalação dos equipamentos; - Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, danos e perdas causados por terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados prepostos; - Deverá ser responsável por entregar o sistema instalado e em condições de ser utilizado conforme requisitos do termo de referência; - Deverá acompanhar o processo de configuração do sistema em conjunto com o responsável pela área de TI da CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. - Deverá solicitar ao setor de engenharia do município os projetos arquitetônicos de cada local e ao setor de TI a localização do concentrador mais próximo para fazer o levantamento apurado do material necessário; - Deverá disponibilizar todo o serviço da solução implementada, bem como os equipamentos que a compõem ser compatíveis com as infra-estruturas de dados existentes; - Deverá apresentar a certificação do cabeamento e a garantia do funcionamento de acordo com as normas técnicas definidas pelos padrões nacionais e internacionais de instalação; - Deverá realizar treinamento para capacitação dos servidores indicados para atuarem como operadores dos sistemas após a finalização das instalações dos equipamentos; 1.10. A empresa contratada deverá fornecer os serviços e os materiais de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital 1.11. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ata final. 1.12. Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.13. Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes ajustados aos lances no Pregão Presencial nº 015/2021 e seus anexos, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de serviços e valores da Fornecedora: ITEM UN QUANT. ESTIMADA MARCA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 01 02 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado conforme a execução, em até 10 (dez) dias após a emissão de laudo pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, mediante a apresentação da nota fiscal, conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. 2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à contratada, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da contratada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 8. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 015/2021) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº ...... CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 1. A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 15, do Decreto Executivo nº 2.827/13, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o produto, cujo preço, nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1. A convocação juntamente com o empenho será enviada por correio eletrônico (e-mail) ou pelos Correios, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via. 1.1 O início da entrega dos produtos para os itens nº 1 ao 18 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação, livre de frete e descarga. 1.2 – A empresa contratada deverá providenciar para os itens nº 1 ao 18 a troca dos equipamentos em garantia dentro do prazo de 07(sete) dias úteis ou retorno dos equipamentos incialmente retirados para manutenção. 1.3. A empresa CONTRATADA para o item 19 deverá disponibilizar os serviços conforme necessidade do Município, no prazo máximo de 24h00min (vinte e quatro) horas após a convocação, da equipe técnica da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em fornecer os materiais poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos materiais, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. 3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, suficientemente comprovado, de forma documental (notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 1. O recebimento dos serviços será efetuado por servidor designado, que verificará a quantidade/qualidade/adequação/ especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” e “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 2. Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização e medição, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei Federal n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 015/2021 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, .......... de ........................ de 2021 IVELTON MATEUS ZARDO ........................................................ Prefeito de Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Patrícia Gabriel Lenita Zanovello Tomazi OAB/RS 57.674 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 025.715.000-58 CPF/MF nº 003.969.520-46