RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2026 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326 emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa SOLDA ALTOURUGUAI COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 94.015.757/0001-00, com sede na Rua Primo Mariga, nº 35, Bairro Centro, em Paulo Bento/RS, CEP nº 99.718- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o senhor Diego Medeiros Carlotto, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 5098394439, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 009.747.100-32, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 022/2026, firmado entre as partes em 21 de janeiro de 2026, que regulamentou a Dispensa de Licitação n° 014/2026, constituído através do Protocolo Administrativo nº 67/2026, e, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade efetuar a alteração da Descrição da Cláusula Terceira do contrato acima mencionado, passando a vigorar com a seguinte redação: “DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei Federal n° 14.133/2021 e podendo ser reajustado conforme índice acumulado do INPC/IBGE; 3.1. A entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias a contar de cada solicitação da secretaria responsável conforme necessidade e nota de empenho.” Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Cláusula Terceira: 3.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 22 de janeiro de 2026. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Solda Altouruguai Com. de Gases Ind. e Hosp. LTDA José Carlos Breda Diego Medeiros Carlotto Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Dener Zanella Sadi João Marin Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 311.704.390-04 Município De Cotiporã