RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa RGS ALIANÇA – SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTD A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 23.401.295/0001-03, com sede na Avenida Presidente Vargas, n° 1136, Sala 302, Bairro Centro, em Nova Prata/RS, CEP nº 95.335-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Roger Sangali, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 4059823122 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 014.808.820-11, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso I, Protocolo Administrativo nº 104/2026 e Dispensa de Licitação n° 025/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O objeto do presente contrato visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia ambiental; contemplando o acompanhamento das condicionantes ambientais da Licença de Operação n° 00112/2026 emitida pela FEPAM, tendo como objeto a construção da Ponte sobre o Rio Carreiro, entre os municípios de Cotiporã e Dois Lajeados, conforme demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, e de acordo com a descrição a seguir: ITEM UN QTD DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 UN 01 PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS SEMESTRAIS DE SUPERVISÃO AMBIENTAL E MONITORAMENTO DA FAUNA, EM ATENDIMENTO À CONDICIONANTE N° 08 DA LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 0 0112/2026 EMITIDA PELA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (FEPAM). 32.905,00 32.905,00 1.1. A CONTRATADA deverá realizar uma elaboração de estudo, contendo: • Emissão de relatórios semestrais de supervisão da obra de construção da ponte sobre o rio carreiro com anotação de responsabilidade técnica emitida, atendendo em especial a condicionante número 08 da referida licença de operação; • Atender à condicionante 1.6.3 – “protocolar planilha SINAFLOR no modelo Planilha Padrão Volume Total Estimado em CSV e o shapefile da área de supressão”; • Atender à condicionante 3.1 – “o empreendedor deverá apresentar relatório técnico pós-corte e pós-transplante contendo, no mínimo, memorial fotográfico atualizado, coordenadas geográficas (graus decimais, SIRGAS 2000), data de início e data de fim do manejo da vegetação, dados volumétricos, destino do produto florestal e assinatura do responsável técnico pela execução e supervisão do manejo vegetal”; • Atender à condicionante 5.1 – “o empreendedor deverá solicitar junto ao Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), logo após a entrega do Relatório Pós-Corte consolidado, abertura de processo administrativo para cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória, referente ao débito florestal registrado com RFO sob n° 7378”; • Realizar monitoramento de fauna: Fauna Terrestre – semestralmente com entrega de relatório anual; Fauna Aquática – trimestralmente com entrega de relatório semestral, sendo pelo menos um deste na época da piracema; vide condicionante número 06 da referida licença de operação. 1.2. O projeto de monitoramento ambiental deverá atender às normas técnicas aplicáveis a estudos ambientais, às diretrizes dos órgãos ambientais competentes e, quando pertinente, às orientações do corpo técnico do município e da empresa contratada para a construção da Ponte, bem como à legislação ambiental e às normas de segurança do trabalho relacionadas às atividades de campo, com ênfase na avaliação dos impactos da implantação da ponte sobre a fauna terrestre e aquática; 1.3. A CONTRATADA deverá entregar todos os produtos do monitoramento ambiental em formato digital, em versão PDF devidamente assinada, bem como em arquivos editáveis compatíveis (doc, xls, shapefile, dwg ou similares, quando aplicável), contendo os registros, dados e análises do acompanhamento da fauna terrestre e aquática, incluindo mapas, tabelas, registros fotográficos e relatórios técnicos consolidados, podendo ser exigida a entrega de cópias impressas e assinadas, quando solicitado pelo CONTRATANTE ou pelo órgão ambiental competente; 1.4. A CONTRATADA deverá realizar a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais Biólogo e Engenheiro Ambiental, sob sua responsabilidade os custos destes documentos. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.0. O valor total do presente contrato é de R$ 32.905,00 (trinta e dois mil novecentos e cinco reais), sendo 35% no primeiro relatório semestral, 35% no segundo relatório semestral e 30% na finalização dos serviços; 2.1. Conforme Convênio nº 001/2023 celebrado entre o Município de Cotiporã e o Município de Dois Lajeados, os valores serão despendidos na proporção de 50% para cada um dos municípios envolvidos; 2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a prestação de serviço mediante a apresentação da nota fiscal e laudo emitido pelo Departamento de Meio Ambiente; 2.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, providenciais, comerciais e fiscais; 2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; 2.5. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula Terceira: 3.0. A entrega do objeto descrito na Cláusula Primeira deverá ser feita em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da assinatura do presente contrato e emissão de nota de empenho, sendo este o período de vigência do presente contrato. Parágrafo Primeiro: Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do término deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 26.782.0735.1022 CONSTRUÇÃO DE PONTAS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 500 / 01) 12874 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Artigo 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Coordenadora do Departamento de Meio Ambiente senhora Joceline Zacaria e pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento em Exercício senhor Volnei Falcade, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira: 11.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 03 (três) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 03 de fevereiro de 2026. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – RGS Aliança – Soluções Ambientais LTDA José Carlos Breda Roger Sangali Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Volnei Falcade Valdirene Fátima Gobbi Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 000.673.150-38 CPF/MF nº: 046.742.910-38 Município de Cotiporã