RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 304/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa DALTEC INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 07.248.574/0001-22, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 2310, Bairro São Cristóvão, em Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, rescindir, o contrato de prestação de serviços nº 304/2025, firmado entre as partes em 12 de setembro de 2025, constituído através da Dispensa de Licitação n° 204/2025. O Presente Termo de Rescisão tem por fundamento legal a Lei Federal n° 14.133/2021, despachos, justificativa e demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 994/2025, mediante cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 304/2025, cujo objeto é a “contratação de empresa para fornecimento de medidor de cloro e serviço de calibração em termômetro digital utilizado pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), segundo demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio”, de acordo com justificativa constada no Processo Administrativo. Cláusula Segunda: 2.0. Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a cláusula primeira acima, nada tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente termo de rescisão contratual, composto por 01 (uma) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que produza seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 15 de setembro de 2025. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Daltec Instrumentos De Medição LTDA José Carlos Breda Prefeito Testemunhas: Elisandra Scussel Valdirene Fátima Gobbi Assessoria Jurídica Do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 046.742.910-38 Município De Cotiporã