ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 157/21. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PAULO REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 29.945.899/0001-05 com sede na Rua Tancredo Neves, nº 450, Bairro Alesgut em Teutônia(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Paulo Reginaldo Oliveira Da Silva, brasileiro, empresário, divorciado, portador da Identidade nº 9024109762 expedida pela SSP/RS inscrito no CPF/MF sob nº 366.772.050-53, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 025/2021, constituído através do Protocolo Administrativo nº 821/2021. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais para a adequação do complexo de britagem pertencente ao Município de Cotiporã, na Pedreira Municipal, localizada na Estrada para Dois Lajeados, neste município, conforme NR10, memorial descritivo e descrição a seguir: LOTE ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR – R$ UNIT. TOTAL 1 BASE DO BRITADOR 62 X 40 FAÇO 1.1 01 UN Proteção de 4,66 mm e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 7.034,00 7.034,00 1.2 01 UN Proteção de 3,98 m e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 6.075,00 6.075,00 1.3 01 UN Proteção de 5,05 m e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 7.150,00 7.150,00 1.4 01 UN Proteção de 4,00 m e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 5.710,00 5.710,00 1.5 01 UN Proteção de 3,88 m e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 5.531,00 5.531,00 VALOR TOTAL LOTE 1 31.500,00 2 BASE DO REBRITADOR 100 X 25 PLANGG 2.1 01 UN Proteção de 1,40 m e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 2.240,00 2.240,00 2.2 01 UN Proteção de 2,95 m e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 4.472,00 4.472,00 2.3 01 UN Proteção de 5,00 m e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 7.200,67 7.200,67 2.4 01 UN Proteção de 2,77 m e altura de 1,20 m, conforme memorial descritivo 4.212,00 4.212,00 VALOR TOTAL LOTE 2 18.124,67 3 SISTEMA DE PROTEÇÃO 3.1 01 UN Proteção de polia de alimentador vibratório, marca plangg, constituído em chapa de aço expandida com malha 12x25mm e espessura de 1,5 mm 1.919,00 1.919,00 3.2 01 UN Proteção de polia da correia transportadora, constituído em chapa de aço expandida com malha 12x25mm e espessura de 1,5 mm, conforme memorial descritivo 1.942,66 1.942,66 VALOR TOTAL LOTE 3 3.861,66 4 CALHA DE SAÍDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1 01 UN Calha de saída do rebritador de mandíbulas, constituído em chapa de aço com medida de 1000 x 450 mm e espessura de 10 mm, conforme memorial descritivo 3.543,33 3.543,33 VALOR TOTAL LOTE 4 3.543,33 5 BASE DE APOIO DE REBRITADOR DE MANDIBULAS 5.1 01 UN Base de apoio do rebritador de mandíbulas para acesso do operador, com medida de 90x90 cm, com piso antiderrapante e altura lateral de 1,20m, conforme memorial descritivo 5.456,00 5.456,00 5.2 01 UN Alteração na parte superior do alimentador vibratório, altura de 1,00m para 1,20m, conforme memorial descritivo 4.010,00 4.010,00 5.3 01 UN Sistema de chumbação 2.1/2”x ø 10mm, conforme memorial descritivo 277,00 277,00 VALOR TOTAL LOTE 5 9.743,00 6 ESCADAS DE ACESSO 6.1 01 UN Escada de acesso tipo marinheiro com proteção de guarda corpo com altura de 4,30m e largura mínima de 60 cm, conforme memorial descritivo 6.045,00 6.045,00 6.2 01 UN Escada de acesso tipo marinheiro com proteção de guarda corpo com altura de 4,00 m e largura mínima de 60cm,conforme memorial descritivo 5.080,00 5.080,00 6.3 02 UN Escadas de acesso tipo “u” com medida de 200x 50x50mm, conforme memorial descritivo. 2.305,80 4.611,60 VALOR TOTAL LOTE 6 15.736,60 VALOR TOTAL GERAL R$ 82.509,26 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.3. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 1.4. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.5. A empresa contratada deverá fornecer os serviços e os materiais de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total para o presente ajuste é de R$82.509,26(oitenta e dois mil, quinhentos e nove reais e vinte e seis centavos),; b) o preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais, transporte, instalação e outros que incidam sobre a operação; c) o pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias úteis após a entrega e instalação, mediante a apresentação da Nota Fiscal e da emissão de laudo pelo Setor de Engenharia do Município; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) a Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 025/21), o Nº do Contrato e o nº do Empenho, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; f) os valores serão depositados na Conta Bancária nº 95688-0, Agência 3039, Banco Sicoob. DO PRAZO DE FORNECIMENTO Cláusula Terceira: O fornecimento e a instalação dos materiais deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do Contrato e a emissão do empenho. Parágrafo Primeiro: Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para o fornecimento, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do termino deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. Parágrafo Segundo: A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: Este Contrato vigerá a contar da data de sua assinatura e terá seu término após o efetivo pagamento dos preços estipulados na cláusula segunda acima quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) efetuar o fornecimento e a instalação na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos produtos previstos no objeto deste contrato. c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves. e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos fornecimentos prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 26.782.0310.2059 Manutenção do Complexo de Britagem 3.3.3.9.0.30000000 Material de Consumo (Livre) 70 3.3.3.9.0.30000000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (Livre) 75 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A fiscalização do Contrato será acompanhada Coordenador do Departamento de Engenharia e Tráfego, o Senhor Cristiano Fugali, matrícula nº 1462, CREA 236549, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 05 de novembro de 2021 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - Paulo Reginaldo Oliveira da Silva EPP Ivelton Mateus Zardo Paulo Reginaldo Oliveira da Silva Prefeito de Cotiporã Sócio Administrador Testemunhas: Valdir Falcade Ivaldo Wearich Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 592.179.520-87 CPF/MF nº: 312.636.230-34 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674