RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa MB COMERCIO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS LTDA ME inscrita no CNPJ nº 07.543.102/0001-00 estabelecida na Rua Padre Angelo Monaco, nº 393, Bairro Centro em Fagundes Varela/RS, neste ato representada por seu Sócio Administrador Senhor Mauri Antonio Buratti, portador da Identidade nº 17R2420621, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 824.696.019-91 doravante denominada simplesmente CREDENCIADA resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto credenciado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2023, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, constituído através do Chamamento Público nº 002/2025 e do Protocolo Administrativo nº 1012/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. É objeto deste termo o credenciamento é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (INCLUINDO LIMPEZA), INSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS EM EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO, visando atender às necessidades de diversas Secretarias e demandas do Município, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Manutenção preventiva (limpeza de filtros, limpeza interna e externa, ajustes técnicos) AR CONDICIONADO 9.000 BTUs a 12.000 BTUs, DIGITAL, INVERTER, QUENTE E FRIO 90 Un R$160,00 14.440,00 2 Manutenção preventiva (limpeza de filtros, limpeza interna e externa, ajustes técnicos) AR CONDICIONADO 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, DIGITAL, INVERTER, QUENTE E FRIO 33 Un R$163,33 5.389,89 3 Serviço de recarga de gás (R22, R410A) AR CONDICIONADO 9.000 BTUs e 12.000 BTUs, DIGITAL, INVERTER, QUENTE E FRIO 90 Un R$290,00 26.100,00 4 Serviço de recarga de gás (R22, R410A) AR CONDICIONADO 18.000 BTUs e 24.000 BTUs, DIGITAL, INVERTER, QUENTE E FRIO 33 Un R$306,33 10.108,89 5 Instalação de aparelho de AR CONDICIONADO 9.000 BTUs a 12.000 BTUs, DIGITAL, INVERTER, QUENTE E FRIO 20 Un R$550,00 11.000,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 6 Instalação de aparelho de AR CONDICIONADO 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, DIGITAL, INVERTER, QUENTE E FRIO 20 Un R$633,33 12.666,60 7 Serviço de desinstalação de ar condicionado. 20 Un R$183,33 3.666,60 8 Manutenção corretiva em aparelhos de ares-condicionados compreendendo diagnóstico técnico, substituição de componentes defeituosos, reparos elétricos. 100 H R$326,66 32.666,00 TOTAL R$ 115.997,98 1.2 – A CREDENCIADA deverá prestar serviços nas condições e preços estabelecidos no edital, sem nenhum tipo de reajuste durante a vigência do credenciamento. 1.3 A CREDENCIADA deverá executar os serviços após a solicitação da secretaria no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após a solicitação de acordo com o estabelecido no contrato de credenciamento, sendo que os credenciados serão acionados conforme a demanda da Prefeitura Municipal, respeitando a ordem de rodizio automatizado. 1.4. A CREDENCIADA deverá prestar a garantia de 12(doze) meses pelos serviços de instalação. 1.5. A CREDENCIADA deverá realizar os serviços nos locais indicados pela secretaria solicitante, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de materiais para a execução, o deslocamento até os locais indicados, bem como deverá realizar a limpeza total do conjunto, sem entulho e em perfeitas condições de higiene. 1.6. Os serviços a serem executados pela CREDENCIADA compreendem: - Manutenção Preventiva: Deverá ser realizada de forma periódica, conforme cronograma previamente aprovado pela fiscalização do contrato, com o objetivo de garantir o funcionamento adequado e contínuo dos sistemas de climatização. As ações preventivas incluem, mas não se limitam a:Limpeza de filtros, serpentinas e bandejas; Verificação de gás refrigerante e reaplicação, se necessário; Testes de funcionamento elétrico e mecânico; Avaliação geral do desempenho dos equipamentos. -Manutenção Corretiva: Deverá ocorrer sempre que identificado mau funcionamento ou falha nos equipamentos. A contratada será responsável pelo diagnóstico técnico, pela substituição de peças (quando autorizada), e pela execução de reparos, com emissão de relatório técnico detalhado após cada atendimento. -Instalação e Substituição de Equipamentos: A contratada deverá executar a instalação dos novos equipamentos adquiridos, bem como a desinstalação dos aparelhos antigos, quando solicitado. Todo o processo deverá seguir as normas técnicas e de segurança vigentes, incluindo a fixação, interligação elétrica, testes e entrega em pleno funcionamento. -Registro e Relatórios: A contratada deverá manter registros de todas as atividades realizadas, com emissão de relatórios técnicos contendo: Descrição detalhada do serviço executado; Equipamentos atendidos (marca, modelo e número de série); Data e hora do atendimento; Nome e assinatura do técnico responsável. 1.7. A CREDENCIADA deverá disponibilizar todos os bens e recursos humanos necessários à execução dos serviços, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes assegurando que todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços estejam munidos de todo o equipamento de proteção individual(EPI) necessários para a realização dos serviços DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Segunda: 2.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. I) Prestar os serviços e demais obrigações em conformidade com o estabelecido neste Termo de Credenciamento, no edital e seus anexos. II) Arcar com todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento, e, igualmente se responsabilizar por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como dos que vierem a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados ao CREDENCIANTE, e/ou a terceiros. III) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tarifas, seguros, tributários, mão-de- obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços resultantes deste Termo, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho, bem como a responsabilidade civil contra terceiros. a) Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão- de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados neste “Termo de Credenciamento”. b) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços IV) Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego contidas na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. V) Indenizar terceiros e o CREDENCIANTE, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução deste Termo, ou após o seu término, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. VI) Prestar os serviços conforme rege as Leis pertinentes ao ramo de atividade. VII) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos. VIII) Durante a vigência do presente Termo de Credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. IX) Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas e legais. X) Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente termo de Credenciamento, ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CREDENCIANTE. XI) Responder administrativamente por eventuais irregularidades na execução de seus serviços, sem prejuízo a eventuais ônus e encargos civis e penais que porventura incidam sobre o ato ilícito praticado. XII) Prestar os serviços nas condições e preços pré-estabelecidos neste Termo de Credenciamento. XIII) A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito de regresso. XIV- A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. XV- A CREDENCIADA deverá colaborar com a divulgação pública do edital de leilão publicado pelo Município através de seus contatos privados e redes sociais, para fins de estabelecer maior alcance de divulgação possível. DOS CREDENCIADOS Clausula Terceira: 3.1. A CREDENCIADA deverá executar os serviços após a solicitação da secretaria no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após a solicitação de acordo com o estabelecido no contrato de credenciamento, sendo que os credenciados serão acionados conforme a demanda da Prefeitura Municipal, respeitando a ordem de rodizio automatizado. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 4.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal. 5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 5.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Chamamento Público nº 002/2025 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 5.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 5.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.6. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 5.7. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 5.8. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 5.9. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 5.10.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: 6.1. A CREDENCIANTE por meio da Secretária de Administração e Fazenda Senhora Elisandra Scussel, Secretária de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio Senhora Valdirene Fátima Gobbi, Secretária de Turismo e Cultura Senhora Bruna Lemos Tres, Secretário de Obras, Transito e Saneamento Senhor Dener Zanella, Secretario de Saúde e Assistência Social Senhor Sadi João Marin, Secretaria de Educação e Desporto Senhora Maritana do Carmo Giordani Titton, onde exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 6.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 6.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 6.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 6.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: 7.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.1.1.– O responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de 0,5% até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a - dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento; b - dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do termo de credenciamento; d - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f - não celebrar o termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do termo de credenciamento; i - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do termo de credenciamento; j - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.1.2. Para os fins de enquadramento na alínea “j” do subitem 7.1.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal./ 7.1.3. No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame, sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem e serão concedidos, conforme o caso, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 14.133/2021. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Oitava: 8.1. No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO Cláusula Nona: 9.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes: I)Recusa injustificada de início da prestação dos serviços; atraso injustificado da prestação dos serviços; reincidência em imperfeição já notificada pelo CREDENCIANTE; prestação em desacordo com o contratado; atraso no atendimento às impugnações do CREDENCIANTE; bem como, quaisquer das situações previstas no edital e seus anexos. II) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. III) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. IV) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. V) Venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. VI) Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao Termo de credenciamento. VII) Venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. VIII) No caso de atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos serviços, ressalvados os casos de força maior devidamente justificados. IX) Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n.º 14.133/21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Clausula Décima: 10.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 Gestão das Atividades Da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO Nenhum, Recurso 0001) 1360 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.0410.2014 Gestão das Atividades Da Secretaria da Fazenda 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO Nenhum, Recurso 0001) 1560 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0510.2019 Manutenção Predial das Unidades de Saúde e Áreas de Apoio 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 1002, Recurso 0040) 1980 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0510.2019 Manutenção Predial das Unidades de Saúde e Áreas de Apoio 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 1002, Recurso 0040) 1980 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0560.2031 Manutenção das Atividades do SUAS 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 0, Recurso 0001) 3545 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.365.0610.2043 Gestão da Educação Infantil 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 1001, Recurso 0020) 6100 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0620.2048 Gestão do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 1001, Recurso 0020) 6410 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANS. E SANEAMENTO 04.122.0710.2065 Manutenção e Desenv. Das Ativ. Da Secret. De Obras, Trans. e Saneamento 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 0, Recurso 0001) 7110 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC.M. AMB. IND.,E COM. 20.122.0820.2090 Manutenção e Desenv. Das Ativ. Da Secret. De Agric., Meio Amb. E Ind. E Com. 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 0, Recurso 0001) 8170 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA. 04.122.0910.2103 Manutenção Das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO 0, Recurso 0001) 9080 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: 11.1. Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 002/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2023. DO FORO Cláusula Décima Segunda: 12.1. Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 13 de janeiro de 2026 CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO - MB COM. E INST. DE AR CONDICIONADOS José Carlos Breda Mauri Antonio Buratti Prefeito Municipal Diretor / Procurador Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana do Carmo G. Titton Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 643.766.800-87