ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019. REGISTRO DE PREÇOS UNITÁRIO Pregão Presencial nº 054/2019. Protocolo Administrativo nº 902/19. Sessão do Pregão: 17/12/2019. Horário: 14H30MIN Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, o Senhor José Carlos Breda, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Global”, tendo por objeto a seleção para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO EM PEDRA DE BASALTO, conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e dos Decretos Municipais nº s 2.636/11, 2.827/13, e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de serviços de execução de muro de contenção em pedra de basalto, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2 – As quantidades possíveis de serem contratadas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, deste edital. 1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de prestação de serviços. 1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7 – O início dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após cada solicitação. 1.8 – A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ata final. 1.9 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.10 – Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.11 – A empresa prestadora de serviços deverá estar localizada a uma distância máxima, por rodovia, de até 90 km (noventa quilômetros) da sede do município de Cotiporã. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; .3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional, preço unitário e total, até duas casas decimais após a vírgula, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, medicina e segurança do trabalho, que eventualmente incidam sobre a operação, ou, ainda, despesas de deslocamentos, alimentação e estadia, que correrão por conta da licitante vencedora. b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. Junto a proposta deverá ser apresentada planilha de custos para cada item, conforme planilhas do Município, assinada pelo representante legal e responsável técnico da empresa. e) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos; f) informar dados do responsável legal pela empresa que assinará a Ata de Registro de Preços, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL E CARGO NA EMPRESA. g) Juntamente com a proposta deverá ser apresentado Planilha Orçamentária discriminada, com preços unitários e totais, conforme planilha em anexo, expressos em moeda corrente nacional, devendo o valor incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa licitante; Obs.: “não serão aceitas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem as publicações”. h) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. i) Considera-se aceitável o valor máximo de R$72,68 (setenta e dois reais e sessenta e oito centavos) ao m². 6. DO JUL GAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa. 6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 01 min. (um minuto) para apresentar nova proposta. 6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.1.1.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 7.1.1.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 7.1.1.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 7.1.1.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 7.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 7.1.2 Qualificação Econômica Financeira: 7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 7.1.3. Declarações: 7.1.3.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 7.1.3.2 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.3.3 Declaração de comprometimento de fornecimento, de acordo com modelo do Anexo VII, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.3.5. Declaração de que a licitante está estabelecida a uma distância máxima, por rodovia, de até 90 km (noventa quilômetros) da sede do Município de Cotiporã/RS. Obs.: As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.1.4. Documentação de Habilitação Técnica: 7.1.4.1. Comprovante de Registro da empresa no CREA ou CAU. 7.1.4.2. Comprovante de registro do responsável técnico no CREA ou no CAU. 7.1.4.3. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro no CREA ou CAU em nome do profissional técnico, de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obra ou serviços de características semelhantes ao do objeto desta licitação, sendo que o atestado deverá ser de obra já concluída. O atestado deverá estar devidamente registrado no CREA ou CAU, em conformidade com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/96. 7.2. Os documentos solicitados, quando constar a sua validade expressa, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 7.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 7.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 7.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 7.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS: 9.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 9.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 9.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 - DOS PRAZOS: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará os vencedores para assinar a Ata de Registros de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 10.3. Se, dentro do prazo, os convocados não assinarem o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra- se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 11.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 11.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 11.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.5 - A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Cotiporã, localizada na Rua Silveira Martins, nº 163, neste Município, dentro do prazo determinado de até 05 (cinco) dias úteis. 12 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 12.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 12.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 12.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 12.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e tiver presentes razões de interesse público. 12.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 12.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização dos serviços, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor de Engenharia do Município. Somente será paga a quantidade efetivamente executada. 13.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 13.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 13.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 14. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: 14.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental (notas fiscais, planilha de custos); 14.2. O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 14.3. A revisão dos valores dos produtos será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 15. DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93. 16. DO PRAZO DE ENTREGA: 16.1. O início da realização dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após cada solicitação. 17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 17.1. A realização dos serviços será parcelada, periodicamente o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo o licitante vencedor providenciar em até 05 (cinco) dias após cada solicitação. 17.4. Verificada a não-conformidade dos serviços, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 17.5. Os serviços que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos, a contratada deverá promover as correções apontadas 18. DO RECEBIMENTO: 18.1. Recebimento por servidor designado que verificará a quantidade/qualidade/adequação/ especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” e “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 18.2. Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização e medição, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 48 horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei Federal n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 19. DAS OBRIGAÇÕES: 19.1. Da Contratante: 19.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização, objeto desta licitação; 19.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 19.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 19.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 19.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 19.2. Da Contratada: 19.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 19.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 19.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução da obra; 19.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do CONTRATADO; 19.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 19.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 19.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 19.2.8. Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos; c) o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa; d) a Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: d.1) Pela recusa em prestar os serviços, poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. d.2) Pelo atraso na entrega dos materiais, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. d.3) A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. e) Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. f) As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. g) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. h) Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. 20.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 20.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 21.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da nota de empenho, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital. 21.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 21.4. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações. 21.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 21.8. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 21.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 21.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.11. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 21.12. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO. ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO. ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.13 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.4 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 04 de dezembro de 2019. Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessor Jurídico – OAB/RS Nº 57.674 JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 01 M² 1.000,00 SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO EM PEDRA DE BASALTO, SOBRE VIGA EM CONCRETO ARMADO QUANDO NECESSÁRIO. OS SERVÇOS COMPREENDEM: NIVELAMENTO DE CANCHA, EXECUÇÃO DE VIGA EM CONCRETO ARMADO, COM MEDIDAS FORNECIDAS PELO FISCAL DA OBRA, ASSENTAMENTO DE PEDRAS EM BASALTO EM ARGAMASSA COM TRAÇO CONFORME PROJETO OU DEFENIDO PELO FISCAL DA OBRA, AMARRAÇÃO DE BARRAS DE FERRO, CONFORME PROJETO OU DEFENIDO PELO FISCAL DA OBRA. O MUNICÍPIO FORNECERÁ SERVIÇO DE MÁQUINA PARA ABERTURA DE CANCHA, O NIVELAMENTO FINAL DA CANCHA DEVERÁ SER EFETUADO PELA CONTRATADA DE FORMA MANUAL. A EXECUÇÃO DA VIGA SERÁ COMPUTADA COMO EXECUÇÃO DE MURO NA EQUIVALÊNCIA DE UM METRO QUADRADO (1,00 M²) DE MURO POR UM METRO DE VIGA (1,00 M), INDEPENDENTE DO TAMANHO. TODO O INSUMO SERÁ FORNECIDO PELO MUNICÍPIO (brita, areia, pedra, cimento, ferro, etc.). TODO O FERRAMENTAL NECESSÁRIO, BEM COMO OS MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, DEVENDO OS MESMOS SEREM ACONDICIONADOS EM LOCAL ADEQUADO. A CONTRATADA DEVERÁ MANTER A OBRA SINALIZADA, DE MANEIRA A PROPORCIONAR A FLUIDEZ E SEGURANÇA PARA O TRÂNSITO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, ALÉM DA SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS SERVIDORES. DEPENDENDO DA SITUAÇÃO DAS OBRAS, ALÉM DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO, DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS TAPUMES E ISOLAMENTO, CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES. Declaramos para os fins de direito, que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados desta data, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 17 de dezembro de 2019 . _______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 054/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento identidade (FORA DOS ENVELOPES). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 054/2019 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2019. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 054/2019 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 054/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 e anexos, comprometendo-se a entregar os materiais, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.566.893/0001-92, sita a rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.../19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA .............., NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa......, inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, neste ato representada pelo Sr. ....., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......, carteira de identidade nº ......, expedida pela ....., doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 054/2019, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 902/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de serviços de execução de muro de contenção em pedra de basalto, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2. As quantidades possíveis de serem contratadas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital. 1.3. Os quantitativos indicados no edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de prestação de serviços. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7. O início dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após cada solicitação. 1.8. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ata final. 1.9 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.10 – A Contratada deverá estar localizada a uma distância máxima, por rodovia, de até 90 km (noventa quilômetros) da sede do município de Cotiporã. 1.11. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 054/2019 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 054/2019, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação dos serviços e valores da Fornecedora: ITEM QUANT. ESTIMADA UN DESCRIÇÃO Valor R$ Unit. Total CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização dos serviços, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor de Engenharia do Município. Somente será paga a quantidade efetivamente executada. 3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 054/2019) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº ........ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO: a - A realização dos serviços será parcelada, periodicamente o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo o licitante vencedor providenciar em até 05 (cinco) dias após cada solicitação. b - Verificada a não conformidade dos serviços, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. c - Os serviços que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos, a contratada deverá promover as correções apontadas CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 7.2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em prestar os serviços poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos serviços, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5 % (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. 7.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativas, notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 4 - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5 - A revisão dos valores dos serviços será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 054/2019 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, .......... de ........................ de 2019. JOSÉ CARLOS BREDA ........................................................ Prefeito Municipal Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Valdir Falcade Douglas Penso OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 592.179.520-87 CPF/MF nº 018.953.190-80