RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2024 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 06.061.646/0001-65, com sede na Av. Orestes Angelo Barni, nº 229, Berçário Industrial, Bairro Basalto, em Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Gerente o Senhor Valério Collet Junior, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade Civil nº 1023400565, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 400.971.290-20doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 110/2024, firmado entre as partes em 28 de março de 2024, que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 080/2024, constituída através do Protocolo Administrativo nº 339/2024, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo de por finalidade prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços acima mencionado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2026, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. Os valores a serem pagos a CONTRATADA permanecem inalterados conforme acordado entre as partes, ou seja, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$2.088,00(dois mil e oitenta e oito reais), perfazendo o valor anual de R$25.056,00(vinte e cinco mil e cinquenta e seis reais). Cláusula Terceira: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 01 de abril de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA José Carlos Breda Valério Collet Junior Prefeito Sócio Gerente Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 de Cotiporã