RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEXTO TERMO ADITIVO SUPRESSIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito de Cotiporã o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade Civil nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 75.104.422/0008-82, com sede na Rua Senador Accioly Filho, nº 431, Bairro Cidade Industrial em Curitiba(PR) CEP 81.310-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Alexandre Jatair Maestri Quincozes, brasileiro, diretor comercial, inscrito no CPF/ME sob nº 144.123.678-35, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Considerando os termos do Contrato nº 002/2023, firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2023, que regulamentou a Inexigibilidade de Licitação n° 002/2023, constituída através do Protocolo Administrativo nº 1042/2022, conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.1. O presente termo tem por finalidade efetuar o distrato de valor do contrato supra mencionado, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório, conforme a seguir: Valor do distrato de R$17.830,68 (dezessete mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos). Cláusula Segunda: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, composto por uma lauda, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 31 de outubro de 2025 CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA José Carlos Breda Alexandre Jatair Maestri Quincozes Prefeito de Cotiporã Representante Legal Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº 023.201.750-67 de Cotiporã