RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2023 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Calos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326 emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 09.310.477/0001-48 com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1075, Sala 606, Cidade Alta, em Bento Gonçalves(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador, o Senhor Gilmar Baldasso, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade nº 1009907443 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 284.392.440/53, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 070/2023, firmado entre as partes em 24 de abril de 2023, que regulamentou a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 018/2023, constituída através do Protocolo Administrativo nº 158/2023, e, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: Fica implantado ao contrato acima citado as ferramentas Módulo Planejamento com o seguinte custo de implementação e mensalidade: SISTEMA VALOR DE IMPLEMENTAÇÃO R$ VALOR MENSAL R$ PLANEJAMENTO R$407,58 R$1.630,16 Cláusula Segunda: O valor de implementação do Módulo Planejamento R$407,58(quatrocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos). Valor mensal de manutenção R$1.630,16(um mil, seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos). Cláusula Terceira: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.0410.2014 Gestão Das Atividades da Secretaria da Fazenda 3.3.3.9.0.40000000 Serviços de Tecnologia Da Informação e Comunicação (1 - Livre) 1580 Cláusula Quarta: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã (RS), 08 de julho de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Tecnosweb Tecnologia de Gestão Ltda José Carlos Breda Gilmar Baldasso Prefeito Municipal Sócio Administrador Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 de Cotiporã