RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 012/2025 Através do presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa GIRARDI COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 13.360.907/0001-03 com sede na Rua Sul Brasil, nº 530, Sala 01, Bairro Centro em Fagundes Varela(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor Mateus Girardi, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 1058831015 expedida pela SSP/RS inscrito no CPF/MF sob nº 912.161.170-04, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem: Considerando os termos do Contrato nº 012/2025, firmado entre as partes em 24 de janeiro de 2025, que regulamentou a licitação modalidade Pregão Presencial de nº 041/2024, constituído através do protocolo administrativo nº 1123/2024 e, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente termo tem por finalidade corrigir o valor unitário descrito no item nº 30 -Colorau em pó, que consta no contrato supra mencionado, conforme justificativa acostada ao processo administrativo, passando a vigorar com o seguinte valor: ITEM DESCRIÇÃO EMEI EMEF ADM SAÚDE TURISMO QUANT TOTAL UN MARCA VALOR UNIT. TOTAL 30 COLORAU EM PÓ, embalagem de 100g. Embalagem deverá conter prazo de validade, e procedência. 40 40 - - - 80 Un SUL TEMPER 2,50 200,00 Cláusula Segunda: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 07 de março de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – GIRARDI COMERCIAL VAREJISTA José Carlos Breda Mateus Girardi Prefeito de Cotiporã Sócio Administrador Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 de Cotiporã