RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA GUGUI CONFECÇÕES LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa GUGUI CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.314.161/0001-00, estabelecida na Avenida Emilio Falcão, nº 436, Bairro Centro, na cidade de Erval Seco/RS, neste ato representada pelo sócio administrador o senhor Gustavo Felimberti Tamioso, inscrito no CPF sob o nº 039.790.580-77, carteira de identidade nº 1114464173, expedida pela SSP/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 034/2025, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 849/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de uniformes que serão adquiridos pelas secretarias municipais; 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo; 1.3. Os quantitativos indicados são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade; 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos; 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições; 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços; 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS; 1.8. Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 1.9. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.10. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 034/2025 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 034/2025, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços; 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM QUANT. ATÉ UN DESCRIÇÃO Os produtos devem ser acondicionados em embalagem plástica lacrada transparente com etiqueta por fora identificando o tamanho. VALOR – R$ MARCA UNIT. TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 04 50 UN Jaqueta confeccionada em nylon paraquedista 100% impermeável na cor preta, forrada com fibra matelassê 80g, gola alta. Fechamento com zíper coberto por lapela com 4 a 5 botões de pressão, com dois bolsos externos inferiores e um bolso interno no lado esquerdo, sem cós, com barra simples com cordão preto, com punho sanfonado (ribana) de 6 cm pronto, com bordado colorido na altura do peito esquerdo contendo o logotipo do Município, medindo aproximadamente 10 x 10 cm, com bordado na cor branca nas costas com o nome e slogan do Município medindo aproximadamente 25 x 15 cm, nos tamanhos (P-M-G-GG-EXG-XXGG) a definir na compra. GUGUI 98,00 4.900,00 05 06 UN Camiseta feminina baby look cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem feminina acinturada. Serigrafia personalizada, tamanho aproximado de 20 cm x 16 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 36,00 216,00 06 06 UN Camiseta masculina cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem masculina reta. Serigrafia personalizada, tamanho aproximado de 20 cm x 16 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 36,80 220,80 07 06 UN Jaqueta puffer feminina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte acinturado, ajustado ao corpo. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 660,00 08 06 UN Jaqueta puffer masculina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte reto e ajuste padrão. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 660,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 14 25 UN Jaqueta confeccionada em nylon paraquedista 100% impermeável na cor preta, forrada com fibra matelassê 80g, gola alta. Fechamento com zíper coberto por lapela com 4 a 5 botões de pressão, com dois bolsos externos inferiores e um bolso interno no lado esquerdo, sem cós, com barra simples com cordão preto, com punho sanfonado (ribana) de 6 cm pronto, com bordado colorido GUGUI 101,00 2.525,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. na altura do peito esquerdo contendo o logotipo do Município, medindo aproximadamente 10 x 10 cm, com bordado na cor branca nas costas com o nome e slogan do Município medindo aproximadamente 25 x 15 cm, nos tamanhos (P-M-G-GG-EXG-XXGG) a definir na compra. 15 10 UN Camiseta feminina baby look cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem feminina acinturada. Serigrafia personalizada, tamanho aproximado de 20 cm x 16 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 35,00 350,00 16 04 UN Camiseta masculina cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem masculina reta. Serigrafia personalizada, tamanho aproximado de 20 cm x 16 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 36,70 146,80 17 10 UN Jaqueta puffer feminina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte acinturado, ajustado ao corpo. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 1.100,00 18 04 UN Jaqueta puffer masculina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte reto e ajuste padrão. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 440,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 21 15 UN Jaqueta puffer masculina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte reto e ajuste padrão. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 1.650,00 22 29 UN Jaqueta puffer feminina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte acinturado, ajustado ao corpo. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do GUGUI 110,00 3.190,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. 25 12 UN Camiseta masculina cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem masculina reta. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração) e na manga direita, com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 35,00 420,00 26 27 UN Camiseta feminina baby look cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem feminina acinturada. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração) e na manga direita, com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 35,00 945,00 27 12 UN Camiseta masculina cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas longas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem masculina reta. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração) e na manga direita, com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 41,50 498,00 28 27 UN Camiseta feminina baby look cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas longas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem feminina acinturada. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração) e manga direita, com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 41,50 1.120,50 29 11 UN Jaleco feminino de oxfordini, na cor branca, com gola, fechamento com botões, recorte princesa, acinturado, com cinto nas costas, abertura traseira, bolsos frontais grandes, comprimento metade da coxa, manga longa com acabamento em ribana de poliéster fino, bordado na frente (lado esquerdo) e na manga direita. Tamanho: do PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 94,00 1.034,00 30 04 UN Jaleco masculino de oxfordini, na cor branca, com gola, fechamento com botões, corte simples, com cinto nas costas, abertura traseira, bolsos frontais grandes, comprimento metade da coxa, manga longa com acabamento em ribana de poliéster fino, bordado na frente (lado esquerdo) e na manga direita. Tamanho: do PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 96,00 384,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 31 60 UN Jaleco de oxfordini, na cor lilás, com gola em v, fechamento com botões, bolsos frontais grandes, comprimento metade da coxa, sem mangas, bordado na GUGUI 51,00 3.060,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. frente (lado esquerdo). Tamanho: do PP ao G3 a definir na compra. 32 130 UN Camiseta feminina baby look, cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem feminina acinturada. Serigrafia personalizada, tamanho aproximado de 20 cm x 16 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 32,00 4.160,00 33 15 UN Camiseta masculina, cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem masculina reta. Serigrafia personalizada, tamanho aproximado de 20 cm x 16 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 36,00 540,00 34 130 UN Jaqueta puffer feminina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte acinturado, ajustado ao corpo. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 14.300,00 35 15 UN Jaqueta puffer masculina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte reto e ajuste padrão. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 1.650,00 36 130 UN Camisa polo feminina baby look cor a definir, confeccionada em tecido piquet, com gola tradicional, abertura frontal com 3 botões e acabamento reforçado nas mangas e barra. Modelagem feminina acinturada. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração) com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 57,00 7.410,00 37 15 UN Camisa polo masculina cor a definir, confeccionada em tecido piquet, com gola tradicional, abertura frontal com 3 botões e acabamento reforçado nas mangas e barra. Modelagem masculina reta. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 55,00 825,00 SECRETARIAS MUNICIPAIS DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO; E GABINETE DO PREFEITO 38 14 UN Camiseta feminina baby look cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. GUGUI 36,00 504,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Modelagem feminina acinturada. Serigrafia personalizada, tamanho aproximado de 20 cm x 16 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. 39 07 UN Camiseta masculina cor a definir, confeccionada em malha 100% algodão, com gola careca (redonda), mangas curtas e costura reforçada nos ombros e laterais. Modelagem masculina reta. Serigrafia personalizada, tamanho aproximado de 20 cm x 16 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 37,50 262,50 40 14 UN Jaqueta puffer feminina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte acinturado, ajustado ao corpo. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 1.540,00 41 07 UN Jaqueta puffer masculina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte reto e ajuste padrão. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 770,00 42 14 UN Camisa polo feminina baby look cor a definir, confeccionada em tecido piquet, com gola tradicional, abertura frontal com 3 botões e acabamento reforçado nas mangas e barra. Modelagem feminina acinturada. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração) com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 59,50 833,00 43 07 UN Camisa polo masculina cor a definir, confeccionada em tecido piquet, com gola tradicional, abertura frontal com 3 botões e acabamento reforçado nas mangas e barra. Modelagem masculina reta. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 59,50 416,50 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 44 05 UN Jaqueta puffer feminina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte acinturado, ajustado ao corpo. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 550,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização das entregas, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue; 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL; 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas; 45 04 UN Jaqueta puffer masculina na cor preta, com enchimento sintético (poliéster), tecido externo impermeável ou repelente à água, zíper frontal, bolsos laterais com zíper e acabamento com elástico nos punhos e barra. Corte reto e ajuste padrão. Modelo sem capuz. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 110,00 440,00 46 12 UN Camisa polo feminina baby look cor a definir, confeccionada em tecido piquet, com gola tradicional, abertura frontal com 3 botões e acabamento reforçado nas mangas e barra. Modelagem feminina acinturada. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração) e na manga direita, com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 59,50 714,00 47 06 UN Camisa polo masculina cor a definir, confeccionada em tecido piquet, com gola tradicional, abertura frontal com 3 botões e acabamento reforçado nas mangas e barra. Modelagem masculina reta. Bordado personalizado sobre o peito esquerdo (lado do coração), com tamanho aproximado de 10 cm x 5 cm. Tamanhos: PP ao G3 a definir na compra. GUGUI 59,50 357,00 48 10 UN Jaqueta confeccionada em nylon paraquedista 100% impermeável na cor preta, forrada com fibra matelassê 80g, gola alta. Fechamento com zíper coberto por lapela com 4 a 5 botões de pressão, com dois bolsos externos inferiores e um bolso interno no lado esquerdo, sem cós, com barra simples com cordão preto, com punho sanfonado (ribana) de 6 cm pronto, com bordado colorido na altura do peito esquerdo contendo o logotipo do Município, medindo aproximadamente 10 x 10 cm, com bordado na cor branca nas costas com o nome e slogan do Município medindo aproximadamente 25 x 15 cm, nos tamanhos (P-M-G-GG-EXG-XXGG) a definir na compra. GUGUI 120,00 1.200,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 59.992,10 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos; 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE; 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada aquisição; 3.9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 736570, agência 0230, Sicredi. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d; 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses; 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, salvo no caso de prorrogação; 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 034/2025 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO 5.1. Os uniformes deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo ser acondicionados em embalagem plástica lacrada transparente com etiqueta por fora identificando o tamanho; 5.2. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega conforme necessidade do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do empenho, nos locais indicados pela secretarias solicitantes; 5.3. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 5.4. Verificada a não-conformidade dos produtos, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumento; 5.5. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato/ata celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21; f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida; i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/2021; j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação; 8.2. O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo; 8.3. O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere; 8.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso; 8.5. Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado; 8.6. Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021; 8.7. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades; 9.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa; 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes; 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura de Cotiporã poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços; 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado; 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021; 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10.1. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA 11.1. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 034/2025 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2025 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.1. Serão designados como responsáveis administrativos pela fiscalização da Ata de Registro de Preços os servidores municipais Elisandra Scussel, Dener Zanella, Valdirene Fátima Gobbi, Bruna Lemos Tres e Sadi João Marin, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao superior as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 13.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de Fornecimento; 13.1.2. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 13.1.3. Comunicar ao Superior eventuais atrasos nos prazos de entrega/e ou execução do objeto, lote, bem como as pedidos de prorrogação, se for o caso; 13.1.4. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente; 13.1.5. Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 13.1.6. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado; 13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 13.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados; 13.5. Ao preposto da promitente FORNECEDORA competirá, entre outras atribuições: 13.5.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 13.5.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 13.5.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos; 13.5.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã/RS, 28 de agosto de 2025. JOSÉ CARLOS BREDA GUGUI CONFECÇÕES LTDA Prefeito De Cotiporã Gustavo Felimberti Tamioso Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Dener Zanella Elisandra Scussel Município de Cotiporã CPF/MF nº 023.201.750-67 CPF/MF nº 009.853.300-23