RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 153/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa BENOIT ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 87.296.026-0033- 94, com sede na Av. Julio de Castilhos, nº 826, Centro, em Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua gerente de loja o Senhor Everson Luiz Caitano, portador da Identidade Civil nº 6104667883 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 025.668.620-36, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 429/2025 e Dispensa de Licitação nº 093/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa e cozinha, de acordo com as necessidades das secretarias municipais, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO E.M.E.I. E.M.E.F. TURIS MO ADM SAÚDE DESPOR TO R$ UNIT. R$ TOTAL 03 Caixa organizadora 30 L. Transparente. Com travas. Dimensões: 56x38x20 (Comprimento x Largura x Altura) 05 04 52,90 476,10 21 Geladeira defrost branca 240 L 01 01 2.460,00 4.920,00 38 Microondas 23 litros. Tipo de bancada; tensão 220V. 01 01 01 720,00 2.160,00 39 Fogão 4 bocas branco. Mesa inox e acendimento automático 01 759,00 759,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 8.315,10 1.1. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.2. Os materiais deverão ser entregues junto à Prefeitura Municipal, localizada na Rua Silveira Martins, n° 163, Bairro Centro deste município. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 8.315,10 (oito mil trezentos e quinze reais e dez centavos); 1.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após a entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima e o fornecimento de garantia, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 1.1. A entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; h) Fornecer garantia conforme previsto na Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 1290 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ( FR 500 / 01 – LIVRE) 1200 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0510.2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A GESTÃO DA SAÚDE 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 40) 1710 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 40) 1600 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0560.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SUAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 3530 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01 – LIVRE) 3570 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 6080 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 20) 6170 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 12.361.0620.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 6380 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 20) 6460 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 05 SMED – DEPARTAMENTO DO DESPORTO 27.122.0670.2062 GESTÃO DO DESPORTO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 6890 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01 – LIVRE) 6945 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 9050 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01 – LIVRE) 9110 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Educação e Desporto senhor Dener Zanella, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 2.0. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 06 de maio de 2025. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Benoit Eletrodomésticos LTDA José Carlos Breda Everson Luiz Caitano Prefeito Gerente de Loja Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Município de Cotiporã