RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, com sede na Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A.INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 92.934.215/0001-06, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 832, 2º, 3º e 4º andares, CEP 90.010-000, Porto Alegre/RS doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Sua Representante Legal a Senhora Vanessa Peixoto Guerreiro, brasileira, Gerente Executiva, inscrita no CPF/MF sob nº 011.209.500-31, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 269/2023, firmado entre as partes em 08 de dezembro, que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 195/2023, constituída através do Protocolo Administrativo nº 1079/2023, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O objeto do presente termo tem por finalidade atualizar o valor do cartão alimentação, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.102/2011 e Lei Municipal nº 3.033/2023 e, no índice estabelecido na Lei Municipal nº 3.204, de 16 de janeiro de 2026, passando a vigorar com os seguintes valores: a) Fica reajustado no percentual de 3,90 %, do valor do vale alimentação de R$19,61 (dezenove reais e sessenta e um centavos) para R$20,37 (vinte reais e trinta e sete centavos) por dia/funcionário. b) Os efeitos do presente Termo aditivo retroagem à 01/01/2026. Cláusula Segundo: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 19 de janeiro de 2026 CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Banrisul Pagamento José Carlos Breda Vanessa Peixoto Guerreiro Prefeito de Cotiporã Gerente Executiva Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº:009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 de Cotiporã